TJSC - 5015927-34.2023.8.24.0045
1ª instância - Juizado Especial Civel da Comarca de Palhoca
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 19:22
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 50160852120258240045
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16/07/2025 18:22
Baixa Definitiva
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16/07/2025 18:03
Transitado em Julgado
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15/07/2025 01:32
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 67, 69 e 71
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04/07/2025 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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30/06/2025 03:15
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025
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30/06/2025 03:15
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025
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30/06/2025 03:15
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025
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27/06/2025 03:17
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 65
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27/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025
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27/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025
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27/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5015927-34.2023.8.24.0045/SC RÉU: DAL RI COMBUSTIVEIS LTDA SENTENÇA Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido da parte autora para condenar a parte requerida ao pagamento do valor de R$ 3.963,02 (três mil novecentos e sessenta e três reais e dois centavos), devidamente corrigido e com juros de mora, a contar da data dos cálculos de (Evento 1, CALC 22).
Sem custas processuais e honorários advocatícios.
Desnecessária a análise do pedido de justiça gratuita eventualmente formulado, já que não há cobrança de despesas processuais neste grau de jurisdição.
Ao MM Juiz de Direito, na forma do art. 40 da Lei n. 9.099/95.
HOMOLOGO, para que surta os efeitos legais, a decisão proferida acima pelo Juiz Leigo, nos termos do art. 40 da Lei n. 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Com o trânsito em julgado e sem pendências, arquive-se. -
26/06/2025 17:52
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/06/2025
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26/06/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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26/06/2025 17:52
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/06/2025
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26/06/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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26/06/2025 17:52
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/06/2025
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26/06/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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26/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 65
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26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5015927-34.2023.8.24.0045/SCAUTOR: SVG FOOD LTDAADVOGADO(A): GUILHERME EMILIO SCHUCK (OAB SC041772)SENTENÇAAnte o exposto, com fulcro no art. 487, I do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido da parte autora para condenar a parte requerida ao pagamento do valor de R$ 3.963,02 (três mil novecentos e sessenta e três reais e dois centavos), devidamente corrigido e com juros de mora, a contar da data dos cálculos de (Evento 1, CALC 22).
Sem custas processuais e honorários advocatícios.
Desnecessária a análise do pedido de justiça gratuita eventualmente formulado, já que não há cobrança de despesas processuais neste grau de jurisdição.
Ao MM Juiz de Direito, na forma do art. 40 da Lei n. 9.099/95.
HOMOLOGO, para que surta os efeitos legais, a decisão proferida acima pelo Juiz Leigo, nos termos do art. 40 da Lei n. 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Com o trânsito em julgado e sem pendências, arquive-se. -
25/06/2025 19:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/06/2025 19:18
Homologada a decisão do juiz leigo - Complementar ao evento nº 63
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25/06/2025 19:18
Julgado procedente o pedido
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08/05/2025 18:50
Conclusos para julgamento
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08/05/2025 18:50
Juntada de Certidão
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08/05/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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16/04/2025 12:38
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 58
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01/04/2025 13:17
Expedição de ofício - 1 carta
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01/04/2025 13:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FELIPE PICININ DOMINGUES. Justiça gratuita: Não requerida.
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23/03/2025 16:17
Determinada a citação
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14/03/2025 15:50
Conclusos para despacho
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14/03/2025 13:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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14/03/2025 13:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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05/03/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/03/2025 14:12
Convertido o Julgamento em Diligência
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31/01/2025 17:39
Conclusos para julgamento
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31/01/2025 17:38
Juntada de Certidão
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31/01/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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16/12/2024 07:45
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 46
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28/11/2024 17:35
Expedição de ofício - 1 carta
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28/11/2024 17:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DAL RI COMBUSTIVEIS LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
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18/11/2024 17:44
Determinada a citação
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01/11/2024 15:20
Conclusos para despacho
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01/11/2024 15:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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27/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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17/10/2024 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 12:40
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória não cumprida
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12/08/2024 15:11
Juntada de peças digitalizadas
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12/08/2024 14:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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12/08/2024 14:56
Juntada de peças digitalizadas
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10/06/2024 13:46
Juntada de peças digitalizadas
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07/06/2024 12:12
Juntada de peças digitalizadas
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06/06/2024 15:43
Juntada de peças digitalizadas
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06/06/2024 15:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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17/05/2024 17:45
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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09/05/2024 15:40
Determinada a citação
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09/04/2024 16:23
Conclusos para despacho
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29/03/2024 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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23/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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14/03/2024 13:47
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte FELIPE PICININ DOMINGUES - EXCLUÍDA
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13/03/2024 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/03/2024 16:10
Despacho
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30/01/2024 18:53
Conclusos para despacho
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26/01/2024 14:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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26/01/2024 14:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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22/01/2024 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2024 16:59
Ato ordinatório praticado
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19/01/2024 13:22
Juntada de peças digitalizadas
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13/11/2023 15:13
Juntada de peças digitalizadas
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07/11/2023 15:56
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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06/11/2023 17:31
Determinada a citação
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16/10/2023 15:11
Conclusos para despacho
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16/10/2023 14:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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15/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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03/10/2023 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2023 16:27
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 14:30
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 4
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03/10/2023 12:30
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 4
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15/09/2023 12:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
-
15/09/2023 12:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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14/09/2023 16:02
Expedição de ofício - 2 cartas
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14/09/2023 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/09/2023 16:02
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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