TJSC - 5048425-16.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 09:50
Baixa Definitiva
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25/07/2025 10:07
Juntada de Certidão
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24/07/2025 18:30
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
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24/07/2025 18:30
Custas Satisfeitas - Rateio de 85%. Parte: BANCO DIGIMAIS S.A.
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24/07/2025 18:30
Custas Satisfeitas - Rateio de 15%. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: LUCIA DE MOURA
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24/07/2025 14:19
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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22/07/2025 09:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 923,22
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18/07/2025 15:50
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Leandro Katscharowski Aguiar em 18/07/2025 15:47:51
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18/07/2025 15:00
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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18/07/2025 14:50
Juntada de Certidão
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17/07/2025 15:52
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 67 e 78
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15/07/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 78
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14/07/2025 10:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 5.016,43
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14/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 78
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14/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5048425-16.2024.8.24.0930/SC EXECUTADO: BANCO DIGIMAIS S.A.ADVOGADO(A): ALESSANDRA MICHALSKI VELLOSO (OAB RS045283) ATO ORDINATÓRIO Fica intimado o BANCO DIGIMAIS S.A. para que informe nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, seus dados bancários (banco/agência/conta), para fins de expedição de alvará judicial, ciente de que, no silêncio, os valores serão liberados na conta bancária cadastrada no Sistema de Depósitos Judiciais (SIDEJUD), CNPJ 92.***.***/0001-40. -
11/07/2025 09:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 09:46
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 16:10
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Rodrigo Tavares Martins em 10/07/2025 16:08:43
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09/07/2025 13:20
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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09/07/2025 13:10
Juntada de Certidão
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09/07/2025 13:08
Transitado em Julgado
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09/07/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 67, 68
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08/07/2025 11:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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08/07/2025 11:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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08/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 67, 68
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07/07/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 15:02
Decisão interlocutória
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07/07/2025 04:35
Conclusos para decisão
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07/07/2025 04:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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01/07/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 58, 59
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30/06/2025 23:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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30/06/2025 23:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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30/06/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 58, 59
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30/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5048425-16.2024.8.24.0930/SCEXEQUENTE: LUCIA DE MOURAADVOGADO(A): ALFREDO PATRICK MONTEIRO (OAB SC044038)EXECUTADO: BANCO DIGIMAIS S.A.ADVOGADO(A): ALESSANDRA MICHALSKI VELLOSO (OAB RS045283)SENTENÇAAnte o exposto, HOMOLOGO o cálculo da contadoria judicial no evento 30, DOC1 e acolho parcialmente a impugnação ao cumprimento de sentença, reconhecendo como valor do débito a quantia de R$ 4.689,41.
Assim, com subsunção no artigo 924, II, do NCPC, declaro cumpridas as obrigações pertinentes ao presente cumprimento de sentença. -
27/06/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 16:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/06/2025 15:24
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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27/05/2025 02:53
Conclusos para decisão
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26/05/2025 06:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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29/04/2025 13:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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29/04/2025 13:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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25/04/2025 06:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 06:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 06:48
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 13:00
Atos da Contadoria-Informação/Parecer - DCJE -> FNSURBA
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23/04/2025 04:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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10/04/2025 12:58
Remetidos os autos à Contadoria (Cálculo - bancário) - FNSURBA -> DCJE
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09/04/2025 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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09/04/2025 15:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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08/04/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 16:03
Despacho
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18/02/2025 04:48
Conclusos para decisão
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17/02/2025 17:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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05/02/2025 16:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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27/01/2025 14:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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17/01/2025 09:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/01/2025 09:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/01/2025 09:40
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 17:38
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - DCJE -> FNSURBA
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02/12/2024 16:16
Remetidos os autos à Contadoria (Cálculo - bancário) - FNSURBA -> DCJE
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24/09/2024 12:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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24/09/2024 12:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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19/09/2024 08:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/09/2024 08:45
Despacho
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13/09/2024 13:42
Conclusos para decisão
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05/09/2024 15:47
Atos da Contadoria-Informação/Parecer - DCJE -> FNSURBA
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03/09/2024 10:23
Remetidos os autos à Contadoria (Cálculo - bancário) - FNSURBA -> DCJE
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30/08/2024 19:20
Decisão interlocutória
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27/08/2024 02:49
Conclusos para decisão
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26/08/2024 09:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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04/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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25/07/2024 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2024 16:35
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 14:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUCIA DE MOURA. Justiça gratuita: Deferida.
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25/07/2024 09:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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24/07/2024 11:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 5.527,93
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24/07/2024 09:10
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8390021, Subguia 4284660 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 293,63
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22/07/2024 17:48
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8390021, Subguia 4284660
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22/07/2024 17:48
Juntada - Guia Gerada - BANCO DIGIMAIS S.A. - Guia 8390021 - R$ 293,63
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17/06/2024 22:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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07/06/2024 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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07/06/2024 15:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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07/06/2024 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/06/2024 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/06/2024 15:02
Determinada a intimação
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22/05/2024 10:03
Conclusos para decisão
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22/05/2024 10:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUCIA DE MOURA. Justiça gratuita: Requerida.
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22/05/2024 10:02
Distribuído por dependência - Número: 50828833020228240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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