TJSC - 5003386-20.2022.8.24.0007
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 18:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 108
-
18/08/2025 18:11
Juntada de Petição
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08/08/2025 03:08
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 108
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07/08/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 108
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06/08/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/08/2025 17:25
Determinada a intimação
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30/06/2025 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
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30/06/2025 03:09
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 101
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28/06/2025 02:50
Conclusos para despacho
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27/06/2025 12:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (BGC01CV01 para FNSURBA15)
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27/06/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 101
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27/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003386-20.2022.8.24.0007/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO ALIANCA RS/SC/ES - SICREDI ALIANCA RS/SC/ESADVOGADO(A): CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB SC029675)ADVOGADO(A): JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985) DESPACHO/DECISÃO Conforme disciplina a Resolução nº 12, de 20 de abril de 2022 do órgão especial do egrégio TJSC: “Art. 2º Compete à Unidade Estadual de Direito Bancário: I – processar e julgar: (...) d) a partir de 4 de abril de 2022, as novas ações de direito bancário e de contratos com alienação fiduciária em garantia (Decreto-Lei n. 911, de 1º de outubro de 1969), incluídas aquelas decorrentes de cessão civil de crédito e os novos cumprimentos de sentença, que envolvam as instituições financeiras subordinadas à fiscalização do Banco Central do Brasil (arts. 17 e 18 da Lei n. 4.595, de 31 de dezembro de 1964) e as empresas de factoring, ajuizadas em todo o território do Estado de Santa Catarina. II – cumprir as cartas precatórias e as cartas de ordem no âmbito de sua competência: (...) b) em todo o território do Estado de Santa Catarina, a partir de 4 de abril de 2022. Ainda, sobre o tema, colhe-se da jurisprudência o seguinte excerto: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO REVISIONAL - DEMANDA INTERPOSTA PERANTE A 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CHAPECÓ - REMESSA DOS AUTOS À UNIDADE ESTADUAL DE DIREITO BANCÁRIO - COMPETÊNCIA DECLINADA EM VIRTUDE DO DISPOSTO NO ART. 516, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - CONFLITO SUSCITADO PELO TOGADO DA ALUDIDA UNIDADE JURISDICIONAL - CASO CONCRETO EM QUE A FASE DE EXECUÇÃO RESTOU DEFLAGRADA EM 7/2/2024 - EXEGESE DA RESOLUÇÃO TJ N. 12/2022, DE 20 DE ABRIL DE 2022 - COMPETÊNCIA CONCORRENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA CRIAR NORMAS DE DIVISÃO E ORGANIZAÇÃO DE SUAS UNIDADES JURISDICIONAIS - ENTENDIMENTO FIRMADO PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTE SODALÍCIO NA SESSÃO REALIZADA EM 8/11/2023.
IMPROCEDÊNCIA DO PRESENTE DISSÍDIO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO DA UNIDADE ESTADUAL DE DIREITO BANCÁRIO, ORA SUSCITANTE. (TJSC, Conflito de Competência Cível n. 5012884-93.2024.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 18-06-2024).
Ex positis, considerando que a ação sub judice versa sobre a matéria supramencionada, e tendo em vista que o protocolo da exordial somente ocorreu após 04/04/22, DECLINO a competência para processar e julgar a presente demanda à Unidade Estadual de Direito Bancário.
Intime-se.
Remetam-se os autos ao juízo competente. -
26/06/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 16:43
Terminativa - Declarada incompetência
-
03/04/2025 17:00
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 11:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
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13/03/2025 00:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
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12/03/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2025 17:10
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 10:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
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13/02/2025 05:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
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12/02/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/02/2025 16:20
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 13:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
-
19/12/2024 01:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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18/12/2024 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2024 13:53
Juntado(a)
-
18/12/2024 08:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
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28/11/2024 01:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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27/11/2024 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2024 16:05
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 20:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
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07/11/2024 00:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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06/11/2024 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 12:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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10/10/2024 06:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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09/10/2024 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2024 18:44
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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23/08/2024 05:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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22/08/2024 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2024 17:27
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 12:59
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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29/05/2024 12:44
Juntada de Certidão
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28/05/2024 15:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ACACIO JOSE ALVES. Justiça gratuita: Deferida.
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28/05/2024 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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15/05/2024 04:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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14/05/2024 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 08:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
24/04/2024 07:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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23/04/2024 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/04/2024 18:41
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 14:37
Juntada de Petição
-
22/04/2024 14:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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28/03/2024 02:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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27/03/2024 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 10:03
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 49 e 51
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29/02/2024 07:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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29/02/2024 03:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
28/02/2024 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2024 14:14
Cancelada a movimentação processual - (Evento 47 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 28/02/2024 14:12:13)
-
28/02/2024 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 14:12
Juntado(a)
-
21/02/2024 15:08
Juntado(a)
-
16/12/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 33 e 29
-
06/12/2023 17:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
30/11/2023 10:31
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 34 e 39
-
23/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 29
-
20/11/2023 05:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
17/11/2023 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/11/2023 15:05
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 06:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
14/11/2023 05:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
13/11/2023 18:57
Remetidos os Autos - FNSCONV -> BGC01CV
-
13/11/2023 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/11/2023 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/11/2023 15:24
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 15:21
Juntado(a)
-
13/11/2023 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/11/2023 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/11/2023 14:48
Decisão interlocutória
-
13/11/2023 13:40
Conclusos para decisão
-
11/11/2023 09:32
Juntada de Petição
-
01/11/2023 15:57
Remetidos os Autos - BGC01CV -> FNSCONV
-
26/10/2023 14:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
13/10/2023 05:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
-
12/10/2023 00:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
-
28/09/2023 05:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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27/09/2023 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 10:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
04/09/2023 09:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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01/09/2023 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/09/2023 18:59
Decisão interlocutória
-
29/11/2022 14:48
Conclusos para decisão
-
29/11/2022 09:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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21/11/2022 08:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
18/11/2022 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/11/2022 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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23/09/2022 16:21
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 7
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09/09/2022 17:22
Juntada de Petição
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26/08/2022 18:05
Expedição de ofício - 1 carta
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11/08/2022 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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10/08/2022 07:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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09/08/2022 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/08/2022 16:52
Decisão interlocutória
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08/06/2022 12:16
Conclusos para decisão
-
08/06/2022 09:09
Distribuído por dependência - Número: 50058282720208240007/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
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