TJSC - 5000671-31.2024.8.24.0008
1ª instância - Primeiro Juizado Especial Civel da Comarca de Blumenau
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 5000671-31.2024.8.24.0008/SC EXEQUENTE: PAULO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): THAIS ALINE PINHEIRO XAVIER (OAB SC071095)ADVOGADO(A): VIRGILIO XAVIER (OAB SC029903)EXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.ADVOGADO(A): BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB SP131351) DESPACHO/DECISÃO O processo foi extinto pelo pagamento realizado pelo banco. Os valores pagos já foram liberados. O valor transferido ao processo por força da penhora SISBAJUD deve ser devolvido ao banco. Assim, expeça-se alvará em favor do banco quanto ao valor depositado, observando seus dados bancários indicados no evento 144.
Após, proceda-se a cobrança das custas e multa, na forma de sentença do evento 130. Em seguida, arquive-se. -
12/09/2025 14:09
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0305140-16.2016.8.24.0008/SC, 0310201-52.2016.8.24.0008/SC - ref. ao(s) evento(s): 130
-
21/08/2025 14:02
Juntada - Extrato Subconta - 2400897553<br> Tipo de Extrato: RESUMO
-
21/08/2025 12:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 131
-
12/08/2025 11:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000076287720. Valor transferido: R$ 14.986,83
-
08/08/2025 14:08
Juntado(a)
-
08/08/2025 14:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 132
-
08/08/2025 10:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 6.110,01
-
07/08/2025 21:24
Remetidos os Autos - FNSCONV -> BNU01JC
-
07/08/2025 21:23
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.)
-
07/08/2025 07:58
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
07/08/2025 03:21
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. aos Eventos: 131, 132
-
06/08/2025 18:21
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Jeferson Isidoro Mafra em 06/08/2025 18:11:34
-
06/08/2025 17:20
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
06/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 131, 132
-
05/08/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
05/08/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
05/08/2025 18:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/08/2025 16:06
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
-
05/08/2025 11:04
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 10:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 124
-
05/08/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 124
-
04/08/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 124
-
01/08/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2025 14:35
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2025 14:34
Juntada - Extrato Subconta - 2600874779<br> Tipo de Extrato: RESUMO
-
01/08/2025 12:17
Juntada de Petição
-
28/07/2025 10:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 14.986,83
-
21/07/2025 18:27
Remetidos os Autos - BNU01JC -> FNSCONV
-
17/07/2025 13:56
Juntada - Extrato Subconta - 2400897553<br> Tipo de Extrato: RESUMO
-
17/07/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 110
-
03/07/2025 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 104
-
02/07/2025 14:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105
-
02/07/2025 03:16
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 110
-
01/07/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 104, 105
-
01/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 110
-
01/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 5000671-31.2024.8.24.0008/SC (originário: processo nº 50061914020228240008/SC)RELATOR: Jeferson Isidoro MafraEXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.ADVOGADO(A): BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB SP131351)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 108 - 30/06/2025 - Juntada -
30/06/2025 18:34
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 110
-
30/06/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 17:52
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - DCJE -> BNU01JC
-
30/06/2025 17:52
Juntada - Cálculo processual nº 377123 - versão 1
-
30/06/2025 10:21
Remetidos os autos à Contadoria (Cálculo - bancário) - BNU01JC -> DCJE
-
30/06/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 104, 105
-
30/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 5000671-31.2024.8.24.0008/SC EXEQUENTE: PAULO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): THAIS ALINE PINHEIRO XAVIER (OAB SC071095)ADVOGADO(A): VIRGILIO XAVIER (OAB SC029903)EXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.ADVOGADO(A): BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB SP131351) DESPACHO/DECISÃO 1.
Requerimentos do banco Foram concedidas várias oportunidades para o banco cumprir a obrigação e ele não cumpriu.
A multa, inclusive, já foi paga pelo banco. A sua alegação de desbloqueio é tardia (evento 87), pois posterior à decisão de conversão da obrigação em perdas e danos (evento 75).
Prejudicado, então, o requerimento do evento 87.
No mais, não há motivo para rever as sanções aplicadas ao banco, pois sua recusa foi reconhecida como injustificada, sujeitando-o, então, às sanções legais, nos termos do art. 77, IV, §2º, e art. 536, §3º, do CPC. Assim, INDEFIRO os requerimentos dos eventos 87 e 93. 2.
Prosseguimento.
Obrigação de pagar quantia certa. A multa por ato atentatório à dignidade da justiça é devida ao Estado, e não ao exequente.
Conforme decisão do evento 75, ao exequente é devido o valor das perdas e danos, e da multa por má-fé.
E ao seu advogado são devidos os honorários advocatícios. Não incidem novos honorários advocatícios, por força do art. 55, da Lei 9.099/95. Ademais, a atualização deve observar o IPCA e juros de mora à taxa legal (Selic deduzido IPCA). O cálculo do exequente (evento 96) apresenta equívocos.
Assim, encaminhe-se os autos à Contadoria para elaboração do cálculo da verbas devidas ao exequente e seu advogado, conforme decisão do evento 75, e com a multa de 10% (art. 523, §1º, CPC). Após, intime-se o banco para pagar, em 10 dias.
Não realizado o pagamento, proceda-se a penhora SISBAJUD. -
27/06/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/06/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/06/2025 16:31
Decisão interlocutória
-
22/05/2025 13:49
Expedição de ofício - documento anexado ao processo 03102015220168240008/SC
-
21/05/2025 19:06
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 03102015220168240008/SC referente ao evento 276
-
19/05/2025 07:14
Conclusos para despacho
-
17/05/2025 01:30
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 97
-
09/05/2025 09:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
-
09/05/2025 08:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2025 16:44
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 90 e 94
-
07/05/2025 16:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
-
29/04/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2025 16:37
Juntada de Petição
-
26/04/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
-
21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
-
11/04/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2025 14:31
Cancelada a movimentação processual - (Evento 85 - Conclusos para despacho - 04/04/2025 19:21:41)
-
09/04/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 84
-
07/04/2025 10:26
Juntada de Petição
-
07/04/2025 09:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
-
04/04/2025 19:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2025 19:20
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0305140-16.2016.8.24.0008/SC - ref. ao(s) evento(s): 80
-
04/04/2025 11:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
04/04/2025 11:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
03/04/2025 17:36
Expedição de Termo/auto de Penhora no Rosto dos Autos
-
01/04/2025 18:58
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 03051401620168240008/SC referente ao evento 322
-
01/04/2025 09:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
31/03/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/03/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/03/2025 14:22
Decisão interlocutória
-
13/03/2025 17:02
Juntada de Petição
-
21/02/2025 10:35
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
-
14/02/2025 18:45
Expedição de ofício - documento anexado ao processo 03110719720168240008/SC
-
12/02/2025 18:43
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 03110719720168240008/SC referente ao evento 228
-
06/02/2025 09:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
05/02/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2025 15:20
Cancelada a movimentação processual - (Evento 66 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 05/02/2025 13:53:05)
-
31/01/2025 14:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
30/01/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
-
23/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
16/12/2024 09:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
13/12/2024 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2024 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2024 13:53
Despacho
-
05/12/2024 12:21
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
-
19/11/2024 08:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
18/11/2024 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/11/2024 12:05
Cancelada a movimentação processual - (Evento 53 - Conclusos para despacho - 31/10/2024 18:43:35)
-
31/10/2024 09:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
25/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
15/10/2024 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/10/2024 13:05
Juntada de peças digitalizadas
-
08/10/2024 14:51
Juntada de peças digitalizadas
-
08/10/2024 14:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
08/10/2024 14:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
08/10/2024 01:38
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
06/10/2024 17:58
Juntada de Petição
-
06/10/2024 15:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
06/10/2024 15:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
04/10/2024 09:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
03/10/2024 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/10/2024 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/10/2024 18:54
Despacho
-
27/09/2024 12:13
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 17:04
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 15:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
17/06/2024 15:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
15/06/2024 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
13/06/2024 19:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
13/06/2024 09:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
12/06/2024 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2024 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2024 17:21
Determinada a intimação
-
04/06/2024 12:50
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 09:14
Juntada de Petição
-
14/03/2024 15:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
14/03/2024 15:14
Cancelada a movimentação processual - (Evento 23 - Expedida/certificada a comunicação eletrônica - 14/03/2024 14:51:28)
-
13/03/2024 18:35
Expedição de ofício
-
11/03/2024 10:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 10.195,04
-
07/03/2024 01:36
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
06/03/2024 18:05
Expedição de Alvará
-
05/03/2024 14:36
Juntada - Extrato Subconta - 2400897553<br> Tipo de Extrato: RESUMO
-
05/03/2024 10:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
05/03/2024 09:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
05/03/2024 09:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
05/03/2024 09:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/03/2024 09:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/03/2024 09:19
Despacho
-
04/03/2024 13:51
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 19:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
28/02/2024 19:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
27/02/2024 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2024 09:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
09/02/2024 11:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 10.143,49
-
17/01/2024 10:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
15/01/2024 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/01/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 09:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PAULO DE OLIVEIRA. Justiça gratuita: Requerida.
-
15/01/2024 09:28
Distribuído por dependência - Número: 50061914020228240008/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5005043-51.2024.8.24.0031
Itamar Amaro
Associacao Congregacao de Santa Catarina
Advogado: Flavia Sant Anna
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 25/07/2025 15:27
Processo nº 5002284-74.2025.8.24.0033
Jurema Silva Zacharias Correa
Rogerio Basilio Correa
Advogado: Ana Paula Colzani
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 29/01/2025 20:14
Processo nº 5026604-17.2025.8.24.0090
Thiago Miranda da Cunha
Estado de Santa Catarina
Advogado: Marcio Luiz Fogaca Vicari
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 15/04/2025 09:46
Processo nº 5016471-89.2025.8.24.0000
Presidente - Fundacao Getulio Vargas - F...
Reginaldo Rodrigues dos Santos Junior
Advogado: Decio Flavio Goncalves Torres Freire
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 11/03/2025 12:12
Processo nº 5003747-85.2025.8.24.0054
Graziela Zandonai Muller
Nu Pagamentos S.A. - Instituicao de Paga...
Advogado: Juliana Cristina Martinelli Raimundi
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 04/08/2025 14:17