TJSC - 0001489-96.2012.8.24.0167
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Garopaba
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 19:05
Conclusos para despacho
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29/08/2025 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 354
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22/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 349
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01/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 351 e 352
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31/07/2025 10:04
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 346, 343, 348, 350, 353 e 347
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 354
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14/07/2025 12:32
Juntada de Certidão
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10/07/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 343, 344, 345, 346, 347, 348, 349, 350, 351, 352, 353
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09/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 343, 344, 345, 346, 347, 348, 349, 350, 351, 352, 353
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09/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0001489-96.2012.8.24.0167/SC AUTOR: MARIA BERNARDETE MADALONE VIDAL (Espólio)ADVOGADO(A): EDUARDO LEON SILVA (OAB SC032382)RÉU: JOSE PEREIRA DEMETRIOADVOGADO(A): GIOVANI GIAN DA SILVA (OAB SC020160)ADVOGADO(A): CESAR LUIZ DA SILVA (OAB SC001710)RÉU: MARIZE TEREZINHA PEREIRA DEMETRIOADVOGADO(A): GIOVANI GIAN DA SILVA (OAB SC020160)ADVOGADO(A): CESAR LUIZ DA SILVA (OAB SC001710)REPRESENTANTE LEGAL DO RÉU: EVANDRO JOAO DOS SANTOS (Representante)ADVOGADO(A): GIOVANI GIAN DA SILVA (OAB SC020160)ADVOGADO(A): CESAR LUIZ DA SILVA (OAB SC001710)RÉU: SUSANA EDITE RAUPP DOS SANTOSADVOGADO(A): GIOVANI GIAN DA SILVA (OAB SC020160)ADVOGADO(A): CESAR LUIZ DA SILVA (OAB SC001710)RÉU: FABIANO MAURY RAUPPADVOGADO(A): GIOVANI GIAN DA SILVA (OAB SC020160)ADVOGADO(A): CESAR LUIZ DA SILVA (OAB SC001710)RÉU: ELIEZER ROGERIO JOAOADVOGADO(A): GISELE VITORETI GERALDI (OAB SC027040)RÉU: ANGELITA VITORIO JOAOADVOGADO(A): GISELE VITORETI GERALDI (OAB SC027040)RÉU: NILTO FETES RODRIGUESADVOGADO(A): ALFREDO DA SILVA JUNIOR (OAB SC013222)RÉU: MERE TEREZINHA PEREIRA RODRIGUESADVOGADO(A): ALFREDO DA SILVA JUNIOR (OAB SC013222)RÉU: ANELISE MARTINS RAUPPADVOGADO(A): GIOVANI GIAN DA SILVA (OAB SC020160)ADVOGADO(A): CESAR LUIZ DA SILVA (OAB SC001710) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de Ação Reivindicatória c/c Declaratória de Nulidade de Escrituras e de Registro de Imóveis e Perdas e Danos originalmente proposta pelo ESPÓLIO DE OSVALDO VIDAL, representado pela inventariante MARIA BERNARDETE MADALONE VIDAL, em face de JOSE PEREIRA DEMETRIO, MARIZE TEREZINHA PEREIRA DEMETRIO, EVANDRO JOÃO DOS SANTOS, SUSANA EDITE RAUPP DOS SANTOS, FABIANO MAURY RAUPP, ELIEZER ROGÉRIO JOÃO, ANGELITA VITÓRIO JOÃO, NILTO FETES RODRIGUES e MERE TEREZINHA PEREIRA RODRIGUES e do MUNICÍPIO DE PAULO LOPES.
Alegou o autor, em suma, que era proprietário de 7 (sete) terrenos rurais situados no Município de Paulo Lopes, dos quais 5 (cinco) foram alienados a Ivanir da Luca Rocha e Magali Dutra Rocha.
Aduziu que, em virtude do seu estado de saúde, não teve mais condições de administrar os 2 (dois) imóveis remanescentes.
Consignou que, após o falecimento do autor, a inventariante promoveu o levantamento da documentação dos imóveis e compareceu ao local para verificar sua situação, deparando-se com a construção de alguns galpões e de um loteamento na área em questão.
Em razão disso, providenciou o levantamento topográfico dos 7 (sete) terrenos, constatando que os galpões e o loteamento se encontravam dentro dos limites territoriais dos imóveis.
Discorreu sobre as negociações realizadas em cada um dos terrenos, assinalando que o réu José Pereira Demétrio adquiriu 5 (cinco) dos imóveis e promoveu sua unificação na matrícula nº 1.138, totalizando a área de 157.932,14m².
Defendeu, contudo, a impossibilidade de fazê-lo, uma vez que parte dos terrenos nem sequer confronta com os demais lotes e houve inobservância ao conteúdo das matrículas dos imóveis lindeiros.
Prosseguindo, asseverou que, após a unificação, o réu José Pereira Demétrio providenciou a retificação "consensual" das confrontações, na qual a área total dos imóveis passou de 157.932,12m² para 409.897,62m², medida eivada de ilegalidade, uma vez que realizada sem intervenção judicial e à revelia do autor.
Alegou que a medida adotada pelo réu José Pereira Demétrio teve por objetivo a apropriação de dois terrenos remanescentes de propriedade do autor.
Discorreu que, depois de tais expedientes, o réu passou a desmembrar o terreno e vender as respectivas unidades para terceiros, dentre os quais os réus Evandro João dos Santos, Susana Edite Raupp dos Santos, Fabiano Maury Raupp, Eliezer Rogério João, Angelita Vitório João.
Relatou que parte dos imóveis também foi alienada ao Município de Paulo Lopes, que edificou galpões e escritórios e instituiu a área industrial municipal.
Acrescentou que, no local, encontram-se aproximadamente 40 terrenos vendidos por meio de contratos particulares, em que foram edificadas casas residenciais.
Diante disso, requereu a concessão de tutela antecipada para se reconhecer a nulidade absoluta dos atos registrais promovidos pelo réu JOSE PEREIRA DEMETRIO, a expedição de mandado de imissão na posse dos 2 terrenos de propriedade do autor e a determinação de proibição de venda dos imóveis objeto do litígio.
Postulou, ao final, a reivindicação das áreas em questão, com indenização pelos frutos e rendimentos delas oriundos, além da confirmação da tutela antecipada. Requereu, ademais, a concessão do benefício da justiça gratuita.
Valorou a causa e juntou documentos (eventos 192.1, 192.2, 192.3 e fls. 1/28 do evento 192.4).
Na decisão proferida às fls. 30/33 do evento 192.4 determinou-se a citação dos réus e deferiu-se, em parte, o pedido liminar para impor a inclusão de restrição de alienação nos imóveis nº 1.148, 1.298, 1.347, 4.956 e 5.068, determinar ao Município de Paulo Lopes a suspensão de licitações envolvendo os bens, e autorizar, à parte autora, a instalação de placas indicativas da existência do litígio nas áreas em questão. Em petição intermediária, a parte autora juntou mapas (fls. 58/59 do evento 192.4).
A ré MERE TEREZINHA PEREIRA RODRIGUES foi citada e o réu NILTO FETES RODRIGUES compareceu espontaneamente aos autos, apresentando contestação, em que arguiram, preliminarmente, a ilegitimidade ativa e a prescrição da pretensão.
No mérito, sustentaram a aquisição de boa-fé do imóvel, não tendo incorrido em fraude ou expediente ilícito para tanto. Concluíram postulando o acolhimento da preliminar e da prejudicial de mérito e, ao final, a improcedência dos pedidos inaugurais (fls. 70/84 do evento 192.4 e 1/8 do evento 192.5). A parte autora requereu a inclusão de ANELISE MARTINS RAUPP, esposa de FABIANO MAURY RAUPP, ao polo passivo do processo (fl. 17 do evento 192.5).
Citados, os réus ELIEZER ROGÉRIO JOÃO e ANGELITA VITÓRIO JOÃO também contestaram a demanda, arguindo, em preliminar, a carência de ação pela impossibilidade jurídica do pedido. No mérito, sustentaram a aquisição de boa-fé do imóvel, não tendo incorrido em fraude ou expediente ilícito para tanto. Concluíram postulando o acolhimento da preliminar e, ao final, a improcedência dos pedidos inaugurais (fls. 21/40 evento do 192.5 e fls. 1/11 do evento 192.6). Por sua vez, os réus JOSE PEREIRA DEMETRIO e MARIZE TEREZINHA PEREIRA DEMETRIO, EVANDRO JOÃO DOS SANTOS, SUSANA EDITE RAUPP DOS SANTOS e FABIANO MAURY RAUPP, em contestação, arguiram as preliminares de inépcia da petição inicial, de ilegitimidade ativa, de carência de ação e de denunciação da lide.
No mérito, sustentaram o não preenchimento dos requisitos da reivindicação da propriedade, notadamente a ausência de domínio sobre os bens e a não identificação da área objeto do litígio.
Assinalaram que exercem a posse justa e de boa-fé sobre os imóveis.
Formularam exceção de usucapião extraordinária sobre os bens.
Subsidiariamente, relataram a construção de acessões sobre o imóvel, pugnando pela correspondente indenização. Concluíram postulando o acolhimento das preliminares e, ao final, a improcedência dos pedidos inaugurais (fls. 18/45 do evento 192.6).
Igualmente citado, o MUNICÍPIO DE PAULO LOPES ofereceu contestação, em que formulou as preliminares de ilegitimidade ativa, de inépcia da petição inicial e de denunciação da lide.
No mérito, sustentou que a aquisição dos imóveis se deu com boa-fé e aventou a exceção de usucapião ordinária. Concluiu postulando o acolhimento das preliminares e, ao final, a improcedência dos pedidos inaugurais (fls. 69/129 do evento 192.6).
Na decisão proferida à fl. 6 do evento 192.7 determinou-se a regularização do polo ativo da demanda e deferiu-se o pedido de inclusão de ANELISE MARTINS RAUPP ao polo passivo.
Intimada, a parte autora requereu a inclusão do ESPÓLIO DE OSVALDO VIDAL no polo ativo da demanda (fls. 9/10 do evento 192.7).
No comando da fl. 17 do evento 192.7 concedeu-se à parte autora o benefício da justiça gratuita.
Em petição intermediária, a parte autora requereu a remessa dos autos ao Ministério Público; informou o descumprimento da decisão que deferiu, em parte, a antecipação da tutela; e requereu a intimação dos réus para juntada de documentos, além da expedição de edital para citação dos réus desconhecidos e incertos (fls. 43/45 do evento 192.7).
Na decisão proferida à fl. 49 do evento 192.7 determinou-se a citação dos réus Anelise Martins Raupp e Fabiano Maury Raupp, deferiu-se a averbação da restrição de alienação nos imóveis e ordenou-se a citação por edital dos réus desconhecidos ou incertos.
Irresignado, o réu José Pereira opôs embargos de declaração (fls. 55/62 do evento 192.7), os quais não foram providos (fls. 67/69 do evento 192.7).
Por sua vez, a parte autora interpôs agravo de instrumento (fl. 70/99 do evento 192.7), ao qual não foi dado seguimento (fls. 102/103 do evento 192.7).
Sobreveio informação de cumprimento da ordem de averbação na matrícula do imóvel (fl. 115 do evento 192.7).
Comparecendo espontaneamente aos autos, a ré ANELISE MARTINS RAUPP apresentou contestação, na qual arguiu as preliminares de inépcia da petição inicial, de ilegitimidade ativa, de carência de ação e de denunciação da lide.
No mérito, sustentou o não preenchimento dos requisitos da reivindicação da propriedade, notadamente a ausência de domínio sobre os bens e a não identificação da área objeto do litígio.
Assinalou que exerce a posse justa e de boa-fé sobre os imóveis.
Formulou exceção de usucapião extraordinária sobre os bens.
Subsidiariamente, relatou a construção de acessões sobre o imóvel, pugnando pela correspondente indenização.
Concluiu postulando o acolhimento das preliminares e, ao final, a improcedência dos pedidos inaugurais (fls. 117/137 do evento 192.7 e fls. 1/2 do evento 192.8).
Em petição intermediária, a autora informou nova alienação de parte do imóvel pelos réus e pugnou pelo cancelamento da correspondente escritura pública de compra e venda (fls. 4/25 do 192.8).
O Oficial Registrador apresentou informações às fls. 26/32 e 44 do evento 192.8.
Houve réplicas (fls. 13/16, 52/54 e 57/66 do evento 192.6, fls. 29/38 do evento 192.7 e fls. 33/42 do evento 192.8).
A parte autora juntou novos documentos às fls. 45/88 do evento 192.8 e fls. 1/13 do evento 192.9.
Em petição intermediária, o Município de Paulo Lopes requereu a inclusão da pessoa jurídica VISION SHOW ao polo passivo, alegando ser esta possuidora do imóvel (fl. 16 do evento 192.9).
Intimado, o Ministério Público opinou pelo acolhimento da denunciação da lide e pela citação de 8 sociedades empresárias (fls. 19/21 do evento 192.9).
Em nova petição, a parte autora pugnou pelo andamento processual (fls. 27/53 do evento 192.9).
Sobreveio a informação do óbito de MARIA BERNARDETE MADALONE VIDAL, seguida do requerimento de habilitação da nova inventariante, TEREZINHA DE FÁTIMA MACHADO (fls. 54/57 do 192.9 e fls. 1/17 do 192.10).
Em petição intermediária, os réus impugnaram a digitalização dos autos, assinalando que não houve a inclusão dos incidentes de impugnação ao valor da causa e de falsidade (evento 213.1).
No comando do evento 305.1 determinou-se a retificação do cadastro processual para fazer constar o ESPÓLIO DE MARIA BERNARDETE MADALONE VIDAL, representada pela inventariante.
A parte autora pugnou pelo andamento do processo e requereu a produção de provas (evento 331.1).
Em nova petição, a parte autora reiterou o pedido de concessão do benefício da justiça gratuita (evento 335.1). É o que me cumpre relatar. Decido. 1.
Questões processuais pendentes (art. 357, I): 1.1) Diante do interesse externando na causa, promova-se o cadastro do Ministério Público como interessado. 1.2) Proceda-se, no cadastro processual, ao registro do deferimento da justiça gratuita à parte autora (fl. 17 do evento 192.7). 1.3) Em atenção à petição do evento 213.1, na qual os réus impugnaram a digitalização dos autos, assinalando que não houve a inclusão dos incidentes de impugnação ao valor da causa e de falsidade, consigno que estes foram digitalizados e apensados à presente demanda, estando autuados sob os nºs 5000059-24.2012.8.24.0167 e 5000060-09.2012.8.24.0167. 1.4) Em contestações, parte dos réus requereu a denunciação da lide a terceiros em virtude de concessão de direito real de uso, pedido endossado pelo Ministério Público às fls. 19/21 do evento 192.9, em que se postulou a citação de 8 (oito) sociedades empresárias.
Na mesma toada, o Município de Paulo Lopes requereu a inclusão da pessoa jurídica VISION SHOW no polo passivo, alegando ser esta possuidora do imóvel (fl. 16 do evento 192.9). Pois bem.
A pretensão da autora, além da reivindicação dos imóveis, recai sobre a validade jurídica de escrituras públicas e de atos registrais alegadamente promovidos pelo réu JOSE PEREIRA DEMETRIO, ensejadores da unificação e abertura de novas matrículas sobre os bens.
Em virtude do decurso de tempo entre a prática destes atos e a propositura da demanda, foram praticados sucessivos negócios de disposição dos bens, tais como a transmissão da propriedade mediante registro de escritura de pública de compra e venda, além da constituição de direitos reais, em especial os que envolvem a área industrial instalada pelo ente municipal e as sociedades empresárias que a ocupam.
Vê-se, por conseguinte, a necessidade formação de litisconsórcio passivo necessário entre todos os envolvidos na cadeia negocial, uma vez que serão invariavelmente atingidos pelos efeitos de eventual julgamento de procedência dos pedidos, de modo que lhes deve ser assegurado o contraditório e a ampla defesa, notadamente para fins da verificação da boa-fé.
A respeito, reza o Código de Processo Civil: Art. 114.
O litisconsórcio será necessário por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes.
Neste sentido, mutatis mutandis: APELAÇÕES CÍVEIS.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE.
ESCRITURAS DE COMPRA E VENDA E CONTRATOS DE LOCAÇÃO ENVOLVENDO DOIS IMÓVEIS.
SUPOSTA SIMULAÇÃO PARA ENCOBRIR PRÁTICA DE AGIOTAGEM.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS E DE IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS RECONVENCIONAIS.
RECONHECIMENTO, ADEMAIS, DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DE UMA DAS EMPRESAS RÉS.
INSURGÊNCIA DOS AUTORES E DA RÉ REMANESCENTE.
NULIDADE DA SENTENÇA.
CONSTATAÇÃO EX OFFICIO.
PROPRIEDADE DE UM DOS IMÓVEIS QUE FOI TRANSFERIDA A UMA DAS EMPRESAS RÉS, QUE, POSTERIORMENTE, A TRANSFERIU À OUTRA EMPRESA REQUERIDA.
PRETENSÃO DOS DEMANDANTES QUE RESIDE NA RETOMADA DO DOMÍNIO REGISTRAL DE AMBOS OS IMÓVEIS.
NECESSIDADE DE QUE A SENTENÇA SEJA PROFERIDA DE FORMA UNIFORME PARA TODAS AS PARTES.
RECONHECIMENTO DA ILEGITIMIDADE PASSIVA DE UMA DAS EMPRESAS QUE, NESSE CENÁRIO, AFRONTA O ART. 114 DO CPC.
HIPÓTESE DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO.
SENTENÇA DESCONSTITUÍDA.
RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA PROLAÇÃO DE NOVA DECISÃO.
RECURSOS PREJUDICADOS. (TJSC, Apelação n. 0306065-88.2017.8.24.0036, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 10-12-2024).
Dessa forma, de modo a possibilitar o exame da legitimidade passiva e a evitar a ocorrência da nulidade prevista no art. 115, I, do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção: i) juntar aos autos certidões de matrícula atualizada de todos os imóveis, incluindo aqueles que tenham sido desmembrados; e ii) qualificar todos os integrantes das cadeias negociais dos imóveis, identificando os alienantes, atuais proprietários e exercentes de direitos reais sobre os bens. Alternativamente, considerando o tempo decorrido e o número expressivo de pessoas que devem ser litisconsortes, a parte autora poderá limitar o pedido à conversão em perdas e danos exclusivamente em face do réu JOSE PEREIRA DEMETRIO, suposto responsável pelos atos ilícitos, de modo a não atingir direitos de terceiros com as pretensões de nulidade dos atos negociais e registrais, dispensando, assim, a ampliação do polo passivo.
Ainda, intime-se o Município de Paulo Lopes para, em igual prazo, indicar os atuais cessionários de direitos reais de uso sobre os imóveis que lhe foram alienados, juntando a documentação pertinente.
Após, voltem conclusos para nova análise.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
08/07/2025 16:55
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 345 e 344
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08/07/2025 16:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 344
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08/07/2025 16:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 345
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08/07/2025 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 11:32
Decisão interlocutória
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16/01/2025 13:57
Juntada de Petição
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16/01/2025 13:57
Juntada de Petição
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16/01/2025 13:57
Juntada de Petição
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16/01/2025 13:57
Juntada de Petição
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16/01/2025 13:57
Juntada de Petição
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16/01/2025 13:57
Juntada de Petição
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29/07/2024 21:22
Juntada de Petição
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29/07/2024 17:18
Conclusos para despacho
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29/07/2024 16:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: TEREZINHA DE FATIMA MACHADO. Justiça gratuita: Não requerida.
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20/07/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 314 e 315
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18/07/2024 22:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 312
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03/07/2024 11:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 317
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28/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 312, 314, 315 e 317
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19/06/2024 09:28
Juntada de Petição
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19/06/2024 09:09
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 311, 309, 310, 306, 313 e 316
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19/06/2024 09:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 316
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19/06/2024 09:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 313
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19/06/2024 09:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 306
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19/06/2024 09:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 310
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19/06/2024 09:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 309
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19/06/2024 09:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 311
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19/06/2024 08:12
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 308 e 307
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19/06/2024 08:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 307
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19/06/2024 08:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 308
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18/06/2024 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2024 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2024 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2024 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2024 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2024 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2024 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2024 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2024 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2024 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2024 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2024 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2024 13:46
Decisão interlocutória
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10/06/2024 20:32
Juntada de Petição
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08/05/2024 11:52
Juntada de Petição
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08/05/2024 11:52
Juntada de Petição
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08/05/2024 11:52
Juntada de Petição
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08/05/2024 11:52
Juntada de Petição
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08/05/2024 11:52
Juntada de Petição
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08/05/2024 11:52
Juntada de Petição
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27/03/2024 13:53
Conclusos para despacho
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07/03/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 276 e 277
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06/03/2024 22:10
Juntada de Petição
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06/03/2024 13:59
Juntada de Petição - (SC063226)
-
06/03/2024 13:59
Juntada de Petição - (SC056320)
-
06/03/2024 13:59
Juntada de Petição - (SC063226)
-
06/03/2024 13:59
Juntada de Petição - (SC056320)
-
06/03/2024 13:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 274
-
19/01/2024 12:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 279
-
03/01/2024 14:20
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 270 e 269
-
29/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 269, 270, 274, 276, 277 e 279
-
20/12/2023 09:44
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 273, 275, 271, 272, 268 e 278
-
20/12/2023 09:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 278
-
20/12/2023 09:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 268
-
20/12/2023 09:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 272
-
20/12/2023 09:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 271
-
20/12/2023 09:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 275
-
20/12/2023 09:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 273
-
19/12/2023 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2023 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2023 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2023 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2023 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2023 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2023 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2023 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2023 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2023 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2023 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2023 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2023 17:52
Despacho
-
19/12/2023 04:49
Informação sobre pesquisa de óbitos - CAMP
-
19/12/2023 04:49
Informação sobre pesquisa de óbitos - CAMP
-
19/12/2023 04:49
Informação sobre pesquisa de óbitos - CAMP
-
19/12/2023 04:49
Informação sobre pesquisa de óbitos - CAMP
-
19/12/2023 04:49
Informação sobre pesquisa de óbitos - CAMP
-
19/12/2023 04:49
Informação sobre pesquisa de óbitos - CAMP
-
19/12/2023 04:49
Informação sobre pesquisa de óbitos - CAMP
-
19/12/2023 04:49
Informação sobre pesquisa de óbitos - CAMP
-
17/10/2023 16:54
Juntada de Petição
-
17/10/2023 16:54
Juntada de Petição
-
13/06/2023 15:14
Conclusos para decisão
-
15/05/2023 10:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 228
-
02/05/2023 17:27
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 239 e 238
-
02/05/2023 10:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 236
-
24/04/2023 14:14
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 232 e 231
-
24/04/2023 01:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 241
-
23/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 231, 232, 236, 238, 239 e 241
-
22/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 228
-
13/04/2023 20:25
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 235, 237, 233, 240, 234 e 230
-
13/04/2023 20:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 230
-
13/04/2023 20:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 234
-
13/04/2023 20:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 240
-
13/04/2023 20:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 233
-
13/04/2023 20:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 237
-
13/04/2023 20:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 235
-
13/04/2023 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/04/2023 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/04/2023 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/04/2023 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/04/2023 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/04/2023 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/04/2023 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/04/2023 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/04/2023 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/04/2023 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/04/2023 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/04/2023 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/04/2023 17:20
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2023 17:50
Juntada de Petição
-
07/03/2023 17:50
Juntada de Petição
-
08/02/2023 16:49
Determinada a intimação
-
24/01/2023 18:33
Juntada de Petição
-
24/01/2023 18:33
Juntada de Petição
-
07/05/2022 13:20
Juntada de Petição
-
01/05/2021 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 200, 202 e 203
-
16/04/2021 08:56
Juntada de Petição
-
06/04/2021 17:06
Juntada de Petição
-
04/03/2021 09:33
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 196 e 195
-
21/02/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 195, 196, 200, 202 e 203
-
16/02/2021 10:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 205
-
16/02/2021 10:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 205
-
12/02/2021 13:23
Conclusos para decisão/despacho
-
12/02/2021 10:47
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 197, 194, 199, 201, 204 e 198
-
12/02/2021 10:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 198
-
12/02/2021 10:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 204
-
12/02/2021 10:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 201
-
12/02/2021 10:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 199
-
12/02/2021 10:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 194
-
12/02/2021 10:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 197
-
12/02/2021 10:46
Juntada de Petição
-
11/02/2021 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/02/2021 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/02/2021 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/02/2021 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/02/2021 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/02/2021 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/02/2021 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/02/2021 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/02/2021 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/02/2021 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/02/2021 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/02/2021 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/02/2021 14:07
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2021 15:57
Juntada de íntegra do processo
-
09/02/2021 17:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 189
-
09/02/2021 17:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 189
-
09/02/2021 16:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
-
09/02/2021 16:43
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
-
24/07/2019 16:07
Conclusos para despacho
-
24/07/2019 16:05
Juntada de Procuração - Juntada a petição diversa - Tipo: Procuração/Substabelecimento em Procedimento Comum Cível - Número: 80044 - Protocolo: WGPB19100072214
-
24/07/2019 16:05
Juntada de Procuração - Juntada a petição diversa - Tipo: Procuração/Substabelecimento em Procedimento Comum Cível - Número: 80043 - Protocolo: WGPB19100072192
-
24/07/2019 16:04
Recebidos os autos
-
19/07/2019 14:56
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0988/2019 Data da Publicação: 18/07/2019 Número do Diário: 3104 Página:
-
16/07/2019 14:31
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0988/2019 Teor do ato: Intimação para Devolução de Autos Advogado: Fabio Bertoglio Maruggi (OAB 19201/SC)
-
02/07/2019 16:30
Autos entregues em carga ao Advogado
-
16/10/2017 12:50
Juntada de Procuração - Juntada a petição diversa - Tipo: Procuração/Substabelecimento em Procedimento Ordinário - Número: 80042 - Protocolo: WGPB17100057035
-
16/10/2017 12:50
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de habilitação em Procedimento Ordinário - Número: 80041 - Protocolo: WGPB17100057000
-
17/02/2017 18:44
Recebidos os autos
-
09/01/2017 17:11
Autos entregues em carga ao Ministério Público para manifestação - 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Garopaba 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Garopaba 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Garopaba 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Garo
-
09/01/2017 16:21
Recebidos os autos
-
18/10/2016 14:42
Juntada de outros - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de diligências em Procedimento Ordinário - Número: 80040 - Protocolo: WGPB16100040557
-
13/10/2016 13:29
Conclusos para despacho
-
06/10/2016 13:31
Juntada petição de manifestação ministerial
-
15/07/2016 15:05
Recebidos os autos
-
15/07/2016 15:03
Mero expediente - SAJ - Cumpra-se o despacho de fl. 360, remetendo os autos, com urgência, ao Ministério Público, para que se manifeste no feito, no prazo de 10(dez) dias.Após, voltem conclusos com urgência.
-
30/03/2016 17:04
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Informações em Procedimento Ordinário - Número: 80039 - Protocolo: WGPB16100007967
-
29/10/2015 15:47
Conclusos para despacho
-
29/10/2015 15:46
Recebidos os autos
-
29/10/2015 15:25
Autos entregues em carga ao Advogado
-
19/06/2015 13:39
Juntada de Ofício - do Serviço Registral informando cumprimento da determinação
-
19/06/2015 13:38
Juntada de carta precatória - Juntada a petição diversa - Tipo: Carta precatória em Procedimento Ordinário - Número: 80038 - Protocolo: DGPB15000015994
-
19/06/2015 13:38
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Apresentação de documentos em Procedimento Ordinário - Número: 80037 - Protocolo: DGPB15000012126
-
05/03/2015 12:27
Conclusos para despacho
-
03/03/2015 16:24
Juntada petição de impugnação - Juntada a petição diversa - Tipo: Impugnação em Procedimento Ordinário - Número: 80036 - Protocolo: WGPB15100007427
-
24/02/2015 16:01
Juntada de Ofício - Da Comarca de Florianópolis/SC comunicando que a carta precatória foi distribuída sob n. 0337606-86.2014.8.24.0023.
-
24/02/2015 15:59
Juntada de Ofício - Ofício n° 482/2014 - Serviço Registral de Garopaba
-
24/02/2015 15:56
Juntada de documento - Juntada de edital de citação de réus incertos.
-
24/02/2015 15:53
Recebidos os autos
-
20/02/2015 15:51
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Procedimento Ordinário - Número: 80035 - Protocolo: DGPB15000006575
-
30/01/2015 15:56
Juntada petição de contestação - Juntada a petição diversa - Tipo: Contestação em Procedimento Ordinário - Número: 80034 - Protocolo: WGPB15100002450
-
30/01/2015 15:56
Juntada de Ofício - Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Procedimento Ordinário - Número: 80033 - Protocolo: DGPB15000002210
-
19/01/2015 16:30
Recebidos os autos
-
11/12/2014 14:43
Expedida carta precatória - Citação - Rito Ordinário
-
11/12/2014 13:58
Expedido ofício - SAJ - Citação por Carta - Rito Ordinário
-
11/12/2014 13:57
Expedido ofício - SAJ - Citação por Carta - Rito Ordinário
-
11/12/2014 13:51
Expedido edital - SAJ - Citação - Rito Ordinário
-
11/12/2014 12:05
Autos entregues em carga ao Advogado
-
03/12/2014 10:46
Recebidos os autos
-
18/11/2014 13:28
Processo apensado - SAJ - Apensado o processo 0300392-17.2014.8.24.0167 - Classe: Atentado - Assunto principal: Medida Cautelar
-
10/11/2014 12:50
Certidão emitida - Certifico que juntei a estes autos o Agravo de Instrumento n° 2014.056223-5.
-
06/11/2014 16:33
Juntada de agravo de instrumento - Da parte Espólio Osvaldo Vidal apresentando o Agravo de Instrumento.
-
06/11/2014 16:31
Recebidos os autos
-
25/09/2014 17:49
Conclusos para despacho
-
25/09/2014 17:47
Recebidos os autos
-
25/09/2014 17:33
Autos entregues em carga ao Advogado
-
26/08/2014 14:45
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Apresentação de documentos em Procedimento Ordinário - Número: 80032 - Protocolo: DGPB14000063260
-
25/08/2014 15:29
Certificado a tempestividade - Certifico que os (a) Embargos de Declaração de fls. 401/408 são tempestivos(a), tendo em vista que o prazo teve início em 13/08/2014 e término em 27/08/2014, tendo sido protocolado(a) em 18/08/2014.
-
25/08/2014 15:26
Juntada petição de embargos de declaração - de José Pereira Demétrio e outro
-
25/08/2014 15:17
Recebidos os autos
-
19/08/2014 12:04
Recurso interposto - 0001284-96.2014.8.24.0167 - Embargos de Declaração
-
14/08/2014 14:54
Autos entregues em carga ao Advogado
-
12/08/2014 13:18
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0255/2014 Data da Publicação: 12/08/2014 Número do Diário: 1932 Página:
-
08/08/2014 16:38
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0255/2014 Teor do ato: 1. Cite-se a requerida Anelise Martins Raupp e seu esposo, Fabiano Maury Raupp, por meio de carta Precatória no endereço informado à fl. 392. 2. Proceda-se à averbação de restriç
-
05/08/2014 14:24
Recebidos os autos
-
01/08/2014 15:36
Decisão interlocutória - SAJ - 1. Cite-se a requerida Anelise Martins Raupp e seu esposo, Fabiano Maury Raupp, por meio de carta Precatória no endereço informado à fl. 392. 2. Proceda-se à averbação de restrição de alienação dos imóveis conforme decisão d
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21/07/2014 13:59
Devolução de correspondência recusado ou ausente - Juntada de AR : AR245660661TJ Situação : Não procurado Modelo : Citação por Carta - Genérico Destinatário : Anelise Martins Raupp Diligência : 19/05/2014
-
06/05/2014 18:39
Conclusos para despacho
-
24/04/2014 13:14
Expedido ofício - SAJ - Citação por Carta - Genérico
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08/04/2014 14:42
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido Citação em Procedimento Ordinário - Número: 80031 - Protocolo: WGPB14100008945
-
02/04/2014 15:38
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0123/2014 Data da Publicação: 02/04/2014 Número do Diário: 1843 Página:
-
31/03/2014 13:16
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0123/2014 Teor do ato: Fica intimada a autora, para manifestar-se sobre o não cumprimento do AR de fls. 376, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Luiz Gonzaga da Cunha (OAB 007.386-B/SC)
-
20/03/2014 14:44
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a autora, para manifestar-se sobre o não cumprimento do AR de fls. 376, no prazo de 5 (cinco) dias.
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20/03/2014 14:41
Juntada petição de impugnação - Juntada a petição diversa - Tipo: Impugnação em Procedimento Ordinário - Número: 80029 - Protocolo: WGPB14100006527
-
20/03/2014 14:26
Devolução de correspondência recusado ou ausente - Juntada de AR : AR245653325TJ Situação : Não procurado Modelo : Citação por Carta - Rito Ordinário Destinatário : Anelise Martins Raupp Diligência : 12/03/2014
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20/03/2014 14:18
Recebidos os autos
-
28/02/2014 12:35
Autos entregues em carga ao Advogado
-
12/02/2014 14:30
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Procedimento Ordinário - Número: 80027 - Protocolo: WGPB13550001339
-
11/02/2014 13:28
Expedido ofício - SAJ - Citação por Carta - Rito Ordinário
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27/01/2014 15:37
Recebidos os autos
-
27/01/2014 14:33
Remetidos os autos da Distribuição
-
24/01/2014 10:53
Recebido pelo Distribuidor - SAJ
-
24/01/2014 10:53
Remetido os autos à Distribuição
-
24/01/2014 10:29
Recebidos os autos
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23/01/2014 15:44
Mero expediente - SAJ - Cumpra-se, com urgência, o item 'II' da decisão de fl.368.
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20/01/2014 13:33
Conclusos para despacho
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17/01/2014 17:45
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Procuração/Substabelecimento em Procedimento Ordinário - Número: 80028 - Protocolo: WGPB14100000774
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17/01/2014 09:45
Recebidos os autos
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16/01/2014 13:59
Mero expediente - SAJ - I - Ante o termo de declaração de hipossuficiência, corroborado pelo documento de fl. 16, defiro o pedido de Justiça Gratuita. II - Cumpra-se integralmente o despacho de fl. 360, no prazo de 10 dias.
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05/11/2013 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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05/11/2013 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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04/11/2013 12:00
Juntada de petição - Espólio de Osvaldo Vidal
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01/11/2013 12:00
Recebimento - SAJ
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31/10/2013 12:00
Informações prestadas - Genérico - Informações
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29/10/2013 12:00
Carga à Contadoria
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29/10/2013 12:00
Aguardando envio para o Contador
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15/10/2013 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0405/2013 Data da Publicação: 15/10/2013 Número do Diário: 1737 Página:
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14/10/2013 12:00
Juntada de petição - Da autora, apresentando documento.
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11/10/2013 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0405/2013 Teor do ato: Com razão em parte os réus, acerca da irregularidade do espólio, pois não se vislumbra a regularização do polo passivo acerca do espólio de Osvaldo Vidal. Ademais, o art. 12, V, do CPC dispõe que: "S
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11/10/2013 12:00
Recebimento - SAJ
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04/10/2013 12:00
Despacho outros - Com razão em parte os réus, acerca da irregularidade do espólio, pois não se vislumbra a regularização do polo passivo acerca do espólio de Osvaldo Vidal. Ademais, o art. 12, V, do CPC dispõe que: "Serão representados em juízo, ativa e p
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09/07/2013 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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08/07/2013 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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05/07/2013 12:00
Recebimento - SAJ
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04/07/2013 12:00
Carga ao Advogado
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04/07/2013 12:00
Aguardando envio para o Advogado
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12/03/2013 12:00
Juntada de petição - Do autor apresentando interesse na imediata devolução dos autos.
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12/03/2013 12:00
Recebimento - SAJ
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12/03/2013 12:00
Juntada de petição - Do autor requerendo devolução dos autos à comarca de origem.
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18/01/2013 12:00
Carga ao Advogado
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18/01/2013 12:00
Aguardando envio para o Advogado
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15/01/2013 12:00
Recebimento - SAJ
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12/12/2012 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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12/12/2012 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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12/12/2012 12:00
Certidão emitida
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11/12/2012 12:00
Processo entranhado - Entranhado o processo 167.12.001489-6/002 - Incidente de Falsidade (Art. 391 do CPC)
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11/12/2012 12:00
Juntada de petição - Da autora apresentando cópia integral do processo para fins de remessa ao Ministério Público.
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11/12/2012 12:00
Ato ordinatório-Contestação - Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre a contestação e documentos de fls. 291/351, no prazo de 10 (dez) dias.
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11/12/2012 12:00
Juntada de contestação - Município de Paulo Lopes apresentando contestação.
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11/12/2012 12:00
Juntada de réplica - Da autora apresentando manifestação sobre a contestação.
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11/12/2012 12:00
Juntada de réplica - Da autora apresentando manifestação sobre a contestação.
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10/12/2012 12:00
Recebimento - SAJ
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23/11/2012 12:00
Carga ao Advogado
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23/11/2012 12:00
Aguardando envio para o Advogado
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22/11/2012 12:00
Recebimento - SAJ
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22/11/2012 12:00
Carga ao Advogado
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22/11/2012 12:00
Aguardando envio para o Advogado
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08/11/2012 12:00
Processo apensado - SAJ - Apensado o processo 167.12.001489-6/001 - Impugnação ao Valor da Causa
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08/11/2012 12:00
Ato ordinatório-Contestação - Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre as contestações e documentos de fls. 215/238 e 243/271, no prazo de 10 (dez) dias.
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08/11/2012 12:00
Juntada de contestação - Dos réus José, Marise, Evandro, Susana e Fabiano.
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08/11/2012 12:00
Juntada de petição - Da autora impugnando a Contestação do réu Nilto Freitas.
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08/11/2012 12:00
Juntada de contestação - Dos réus Eliezer e Angelita.
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08/11/2012 12:00
Juntada de petição - Da autora pedindo expedição de mandado.
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07/11/2012 12:00
Recebimento - SAJ
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01/11/2012 12:00
Processo dependente iniciado - Seq: 1 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Impugnação ao Valor da Causa
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22/10/2012 12:00
Carga ao Advogado
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22/10/2012 12:00
Aguardando envio para o Advogado
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19/10/2012 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0483/2012 Data da Publicação: 19/10/2012 Número do Diário: 1500 Página:
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19/10/2012 12:00
Recebimento - SAJ
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19/10/2012 12:00
Carga ao Advogado
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19/10/2012 12:00
Aguardando envio para o Advogado
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17/10/2012 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0483/2012 Teor do ato: Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre a contestação e documentos de fls. 188/208, no prazo de 10 (dez) dias. Advogados(s): Luiz Gonzaga da Cunha (OAB 007.386-B/SC)
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16/10/2012 12:00
Ato ordinatório-Contestação - Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre a contestação e documentos de fls. 188/208, no prazo de 10 (dez) dias.
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16/10/2012 12:00
Juntada de contestação - Réus Nilto Fetes Rodrigues e Mere Terezinha Preira Rodrigues apresentando Contestação.
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16/10/2012 12:00
Juntada de outros - da autora dizendo que o diligente Cartório já providenciou o envio de outro AR para o endereço correto de MERE TEREZINHA PEREIRA ROGRIGUES.
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11/10/2012 12:00
Recebimento - SAJ
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11/10/2012 12:00
Carga ao Advogado
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11/10/2012 12:00
Aguardando envio para o Advogado
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04/10/2012 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0458/2012 Data da Publicação: 04/10/2012 Número do Diário: 1490 Página:
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02/10/2012 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0458/2012 Teor do ato: Fica intimado a autora, para manifestar-se sobre o não cumprimento do AR de fls. 181, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Luiz Gonzaga da Cunha (OAB 007.386-B/SC)
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01/10/2012 12:00
Juntada de AR - Juntada de AR : AR049490891TJ Situação : Cumprido Destinatário : Mere Terezinha Pereira Rodrigues Diligência : 21/09/2012
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17/09/2012 12:00
Juntada de AR - Juntada de AR : AR049487019TJ Situação : Cumprido Destinatário : Susana Edite Raupp dos Santos Diligência : 24/08/2012
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17/09/2012 12:00
Juntada de AR - Juntada de AR : AR049486985TJ Situação : Cumprido Destinatário : José Pereira Demétrio Diligência : 30/08/2012
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17/09/2012 12:00
Devolução de correspondência - outros motivos - Juntada de AR : AR049487036TJ Situação : Não procurado Destinatário : Mere Terezinha Pereira Rodrigues Diligência : 04/09/2012
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04/09/2012 12:00
Juntada de petição - Do autor juntando documentos
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03/09/2012 12:00
Ofício expedido - SAJ - Citação por Carta - Rito Ordinário
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03/09/2012 12:00
Recebimento - SAJ
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03/09/2012 12:00
Carga ao Advogado
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03/09/2012 12:00
Aguardando envio para o Advogado
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28/08/2012 12:00
Juntada de AR - Juntada de AR : AR049487040TJ Situação : Cumprido Destinatário : Nilto Fetes Rodrigues Diligência : 16/08/2012
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28/08/2012 12:00
Juntada de AR - Juntada de AR : AR049487005TJ Situação : Cumprido Destinatário : Evandro João dos Santos Diligência : 16/08/2012
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28/08/2012 12:00
Juntada de AR - Juntada de AR : AR049487022TJ Situação : Cumprido Destinatário : Fabiano Maury Raupp Diligência : 16/08/2012
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28/08/2012 12:00
Juntada de AR - Juntada de AR : AR049486999TJ Situação : Cumprido Destinatário : Marize Terezinha Pereira Demétrio Diligência : 16/08/2012
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24/08/2012 12:00
Juntada de mandado - de citação do muncípio cumprido.
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23/08/2012 12:00
Recebimento - SAJ
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23/08/2012 12:00
Carga ao Advogado
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23/08/2012 12:00
Aguardando envio para o Advogado
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21/08/2012 12:00
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Positiva - PJ
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17/08/2012 12:00
Recebimento - SAJ
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17/08/2012 12:00
Carga ao Advogado
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17/08/2012 12:00
Aguardando envio para o Advogado
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02/08/2012 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0344/2012 Data da Publicação: 01/08/2012 Número do Diário: 1445 Página:
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01/08/2012 12:00
Juntada de petição - Do autor juntando 10 cópias da decisão interlocutória, bem como 4 cópias da inicial conforme requerido.
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30/07/2012 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0344/2012 Teor do ato: Fica intimado o autor para que providencie 3 cópias da inicial (faltantes) e 10 cópias do despacho citatório para citação dos réus Advogados(s): Luiz Gonzaga da Cunha (OAB 007.386-B/SC)
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30/07/2012 12:00
Recebimento - SAJ
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30/07/2012 12:00
Carga ao Advogado
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30/07/2012 12:00
Aguardando envio para o Advogado
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25/07/2012 12:00
Mandado emitido - Mandado nº: 1 Situação: Cumprido Local: Cartório Vara Única - 21/08/2012
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25/07/2012 12:00
Ofício expedido - SAJ - Citação por Carta - Rito Ordinário
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25/07/2012 12:00
Ofício expedido - SAJ - Citação por Carta - Rito Ordinário
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25/07/2012 12:00
Ofício expedido - SAJ - Citação por Carta - Rito Ordinário
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25/07/2012 12:00
Ofício expedido - SAJ - Citação por Carta - Rito Ordinário
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25/07/2012 12:00
Ofício expedido - SAJ - Citação por Carta - Rito Ordinário
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25/07/2012 12:00
Ofício expedido - SAJ - Citação por Carta - Rito Ordinário
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25/07/2012 12:00
Ofício expedido - SAJ - Citação por Carta - Rito Ordinário
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25/07/2012 12:00
Ato ordinatório-Cível - Fica intimado o autor para que providencie 3 cópias da inicial (faltantes) e 10 cópias do despacho citatório para citação dos réus
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24/07/2012 12:00
Recebimento - SAJ
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20/07/2012 12:00
Decisão concedendo em parte liminar - Assim, impossível deferir a liminar, nesta fase processual, para declarar a nulidade da retificação no imóvel, a nulidade das matrículas dos adquirentes, bem como, a imediata imissão na posse do Autor na área deste. E
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13/07/2012 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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13/07/2012 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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12/07/2012 12:00
Recebimento - SAJ
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12/07/2012 12:00
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2012
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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