TJSC - 5012666-41.2024.8.24.0008
1ª instância - Segunda Vara da Fazenda Publica e Registros Publicos da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 12:08
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
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06/08/2025 18:42
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Precatórios - Alimentar Número: 50608589220258240000/TJSC
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06/08/2025 18:42
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Precatórios - Alimentar Número: 50608571020258240000/TJSC
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29/07/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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09/07/2025 13:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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07/07/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
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04/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
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04/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5012666-41.2024.8.24.0008/SC EXEQUENTE: SEGISMUNDO FLORESADVOGADO(A): MANUELA DE TOMASI VIEGAS (OAB RS107972) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 7º § 5° da Resolução-CNJ 303/2019: (§ 5o Antes do envio da requisição, o juízo da execução intimará as partes para manifestação. ”) procedo à intimação das partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, manifestarem-se acerca dos termos das Requisições por Precatório evento 51, PRECATÓRIO1e evento 51, PRECATÓRIO2, indicando eventual inconsistência, cientes desde já, que decorrido o prazo sem insurgências, as requisições serão remetidas ao setor responsável pelo pagamento.
No que toca à questão da parcela superpreferencial, foi formulada uma consulta à divisão de precatórios deste Tribunal, cuja resposta evento 52, EMAIL1 asseverou que o precatório deve ser expedido no valor integral, anotando-se a preferência por idade (o que foi feito - item 3 do precatório) e que "o sistema de cálculo já está programado para efetuar os pagamentos das parcelas preferenciais de acordo com o teto de cada ente devedor, de modo que não é necessária nenhuma indicação específica de valor no momento da requisição de pagamento." -
03/07/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 13:39
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 13:36
Juntada de peças digitalizadas
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03/07/2025 13:35
Juntada de peças digitalizadas
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01/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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03/06/2025 11:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46 e 47
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06/05/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 15:31
Decisão interlocutória
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30/04/2025 14:36
Conclusos para decisão
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30/04/2025 10:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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16/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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06/04/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/04/2025 14:28
Ato ordinatório praticado
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06/04/2025 14:10
Juntada de peças digitalizadas
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06/04/2025 14:09
Juntada de Certidão
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02/04/2025 10:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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25/02/2025 11:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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05/02/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 14:23
Decisão interlocutória
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05/02/2025 12:13
Juntada de Certidão
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05/02/2025 12:08
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5022594-84.2022.8.24.0008/TJSC - ref. ao(s) evento(s): 4, 15
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05/02/2025 12:06
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5022594-84.2022.8.24.0008/SC - ref. ao(s) evento(s): 28
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05/02/2025 10:50
Conclusos para decisão
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05/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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08/12/2024 22:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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22/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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12/11/2024 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 16:37
Decisão final em incidente deferido
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24/10/2024 17:27
Conclusos para decisão
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17/09/2024 20:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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25/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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15/08/2024 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2024 19:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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08/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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29/07/2024 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2024 12:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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07/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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27/06/2024 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2024 14:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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21/06/2024 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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12/06/2024 18:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 12/06/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA CONJUNTA N. 023/DF/2024
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29/05/2024 08:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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10/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4, 5 e 6
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30/04/2024 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2024 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2024 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2024 13:53
Decisão interlocutória
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30/04/2024 12:18
Conclusos para decisão
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30/04/2024 11:25
Distribuído por dependência - Número: 50225948420228240008/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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