TJSC - 5029209-22.2024.8.24.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Segunda Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 11:55
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 08/09/2025
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05/09/2025 11:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual - Resolução CNJ 591/24</b>
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05/09/2025 11:51
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual - Resolução CNJ 591/24</b><br>Período da sessão: <b>23/09/2025 00:00 a 30/09/2025 16:00</b><br>Sequencial: 162
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28/07/2025 18:43
Conclusos para decisão com Petição
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28/07/2025 17:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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28/07/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 66
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25/07/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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25/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 66
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25/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5029209-22.2024.8.24.0008/SC RECORRENTE: PAULO DIEGO RITA (AUTOR)ADVOGADO(A): RODRIGO GLEREAN MACEDO (OAB SC067969) DESPACHO/DECISÃO A parte interessada se declara hipossuficiente e pede isenção de tributos - taxas judiciárias sem, contudo, produzir prova suficiente da condição aventada.
A assistência jurídica gratuita é assegurada pela Constituição Federal apenas àqueles que comprovem insuficiência de recursos (art. 5º, LXXIV), sendo por isso possível condicionar o benefício da gratuidade à efetiva "comprovação do estado de miserabilidade do beneficiário" (STJ, AGA 691.366/RS, Rel.
Min.
Laurita Vaz).
Assim, conforme já decidiu o Superior Tribunal de Justiça, "pode o Magistrado, em caso de dúvida acerca da veracidade da declaração de pobreza do requerente, ordenar-lhe a comprovação do estado de miserabilidade a fim de subsidiar o deferimento da assistência judiciária gratuita" (AgRg no Ag 1.138.386/PR).
Desse modo, com vistas a aquilatar sua efetiva condição de hipossuficiência econômica, intime-se a parte interessada, por seu advogado, para, em 5 (cinco) dias, instruir o pedido de gratuidade com Certidões Negativas de Registros de Imóveis, do DETRAN e comprovante de rendimentos atualizado, bem como de seu cônjuge - se for o caso (cópia de imposto de renda do último exercício), advertida de que, na falta de algum desses documentos, será indeferida a benesse. -
24/07/2025 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 11:20
Determinada a intimação
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24/07/2025 09:39
Conclusos para admissibilidade recursal
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24/07/2025 09:36
Juntada de Certidão
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24/07/2025 09:32
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 51 - Juntada - Guia Gerada - 23/07/2025 16:45:33)
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24/07/2025 09:32
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10955494, Subguia 5732948
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24/07/2025 09:32
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 52 - Link para pagamento - 23/07/2025 16:45:35)
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24/07/2025 09:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PAULO DIEGO RITA. Justiça gratuita: Requerida no Recurso.
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24/07/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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23/07/2025 18:26
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: GTRFNS201
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23/07/2025 17:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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23/07/2025 17:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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23/07/2025 17:03
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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23/07/2025 16:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MG MULTIMARCAS LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
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23/07/2025 16:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PAULO DIEGO RITA. Justiça gratuita: Não requerida.
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23/07/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 15:38
Juntada de Petição
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23/07/2025 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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23/07/2025 09:59
Juntada de Petição
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21/07/2025 14:44
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 44 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTRARRAZÕES'
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21/07/2025 14:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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15/07/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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15/07/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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14/07/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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14/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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14/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5029209-22.2024.8.24.0008/SCRELATOR: Jeferson Isidoro MafraAUTOR: PAULO DIEGO RITAADVOGADO(A): RODRIGO GLEREAN MACEDO (OAB SC067969)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 32 - 11/07/2025 - RECURSO INOMINADO -
11/07/2025 17:21
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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11/07/2025 16:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 36 Justiça gratuita: Requerida
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11/07/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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11/07/2025 16:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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11/07/2025 15:26
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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11/07/2025 15:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas previamente à interposição do Recurso Inominado lançado no evento 32 (11/07/2025 12:06:18). Guia: 10807479 Situação: Baixado.
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11/07/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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11/07/2025 15:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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11/07/2025 12:06
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10807479, Subguia 5647430 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.329,88
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04/07/2025 11:00
Link para pagamento - Guia: 10807479, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5647430&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5647430</a>
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04/07/2025 11:00
Juntada - Guia Gerada - MG MULTIMARCAS LTDA - Guia 10807479 - R$ 1.329,88
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27/06/2025 03:15
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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26/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5029209-22.2024.8.24.0008/SCAUTOR: PAULO DIEGO RITAADVOGADO(A): RODRIGO GLEREAN MACEDO (OAB SC067969)RÉU: MG MULTIMARCAS LTDAADVOGADO(A): GISELA KARINA TESTONI DIAS (OAB SC025431)SENTENÇA4.
DECISÃO Diante do exposto, resolvendo o mérito, na forma do art. 487, inc.
I, do CPC, JULGO PARCLAMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais para CONDENAR a ré a pagar ao autor o valor de R$ 11.070,00 (onze mil e setenta reais), a ser corrigido monetariamente pelo IPCA a partir de 16/09/2024 e acrescido de juros de mora à taxa legal (taxa Selic deduzido o índice do IPCA), desde 23/10/2024.
Sem custas e honorários, na forma do art. 55 da Lei 9.099/95.
Interposto recurso, cumpra-se a Portaria 07/2023.
Cooperação para o cumprimento e estímulo à solução consensual.
Estratégias com resultados mais produtivos. O cumprimento da sentença de forma consensual, ou seja, sem a necessidade de processo, é estratégia mais ágil à parte autora.
Para a ré, tal forma de atuação (acordo para cumprimento da sentença) implica em menos custos.
Logo, adequado o contato direto entre as partes visando o ajuste para pagamento de forma consensual, especialmente o parcelamento a partir das condições (renda e patrimônio) do devedor.
No caso de pequeno valor e diante do perfil social e financeiro do devedor, esta estratégia (contato visando o acordo) é a que apresenta os melhores resultados.
A expropriação patrimonial pelo processo exige patrimônio. Estratégias para cumprimento da decisão.
Após o trânsito em julgado, produtivo contato direto com o réu, visando acordo para pagamento de acordo com suas condições.
Não sendo produtivo o contato direto para o acordo, caberá à parte autora promover diligências e, ao requerer o cumprimento de sentença, indicar bens passíveis de penhora, ciente que a não localização de bens pelos sistemas utilizados pelo Poder Judiciário implicará na extinção do processo.
Intimem-se. -
25/06/2025 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/06/2025 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/06/2025 18:58
Julgado procedente em parte o pedido
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04/04/2025 15:46
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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27/03/2025 09:13
Conclusos para despacho
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26/03/2025 17:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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24/03/2025 11:50
Intimado em audiência
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24/03/2025 11:50
Despacho
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24/03/2025 11:50
Conclusos para despacho
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24/03/2025 11:50
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local Sala de Audiência 119 - 21/03/2025 14:20. Refer. Evento 4
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21/03/2025 15:19
Juntada de Certidão
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21/03/2025 14:13
Juntada de Petição
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20/03/2025 16:47
Juntada de Petição
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07/02/2025 14:06
Juntada de Certidão
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04/11/2024 10:59
Juntada de Petição - MG MULTIMARCAS LTDA (SC025431 - GISELA KARINA TESTONI DIAS)
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31/10/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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29/10/2024 08:46
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 9
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15/10/2024 11:42
Expedição de ofício - 1 carta
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15/10/2024 01:34
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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11/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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01/10/2024 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/10/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 13:53
Audiência de conciliação - designada - Local Sala de Audiência 119 - 21/03/2025 14:20
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26/09/2024 14:14
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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23/09/2024 18:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PAULO DIEGO RITA. Justiça gratuita: Requerida.
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23/09/2024 18:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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