TJSC - 5019548-30.2025.8.24.0090
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca da Capital - Norte da Ilha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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04/08/2025 14:46
Transitado em Julgado
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22/07/2025 22:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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22/07/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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21/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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21/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5019548-30.2025.8.24.0090/SCEXEQUENTE: GEOVANI SILVEIRA DE SOUZAADVOGADO(A): NOEL ANTONIO BARATIERI (OAB SC016462)SENTENÇADiante da satisfação da pretensão pleiteada no presente cumprimento, JULGO EXTINTO o feito, com base no art. 924, II, do CPC.
A Fazenda Pública e as respectivas autarquias e fundações são isentas das custas processuais, consoante art. 7º, I, da Lei Estadual n. 17.654/2018.
Após o trânsito em julgado, arquive-se o processo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
18/07/2025 19:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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18/07/2025 19:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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18/07/2025 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/07/2025 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/07/2025 10:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/07/2025 17:14
Conclusos para julgamento
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17/07/2025 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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10/07/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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09/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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09/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5019548-30.2025.8.24.0090/SC EXEQUENTE: GEOVANI SILVEIRA DE SOUZAADVOGADO(A): NOEL ANTONIO BARATIERI (OAB SC016462) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte credora intimada, para que no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca da quitação do débito, ciente de que o silêncio poderá acarretar a extinção do feito. -
08/07/2025 11:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 13.672,95
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08/07/2025 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 11:08
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 11:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 1.519,22
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04/07/2025 11:12
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Taynara Goessel em 11/06/2025 16:49:29
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04/07/2025 11:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 15.180,00
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13/06/2025 20:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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11/06/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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11/06/2025 16:49
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 16:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Requisição de Pequeno Valor (RPV): 16215 - GEOVANI SILVEIRA DE SOUZA - R$ 15.180,00
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10/06/2025 18:13
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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13/05/2025 16:16
Juntada de Certidão
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02/05/2025 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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25/03/2025 17:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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24/03/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/03/2025 14:06
Determinada a intimação
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21/03/2025 13:43
Conclusos para decisão
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20/03/2025 15:50
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 13/03/2025
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20/03/2025 15:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/03/2025 15:50
Distribuído por dependência - Número: 50010525020258240090/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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