TJSC - 5111918-64.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 18:39
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 51150811820258240930
-
24/07/2025 05:28
Baixa Definitiva
-
21/07/2025 18:09
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 05:36
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
-
18/07/2025 05:36
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Parte: JURANDIR SEIXAS
-
18/07/2025 05:36
Custas Satisfeitas - Parte: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI
-
17/07/2025 17:09
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
-
17/07/2025 17:08
Transitado em Julgado
-
16/07/2025 10:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
04/07/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
-
03/07/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5111918-64.2024.8.24.0930/SCAUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): RAPHAEL TABORDA HALLGREN (OAB PR064896)SENTENÇAAnte o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Cooperativa de Crédito Vale do Itajaí Viacredi em face de Jurandir Seixas e, por conseguinte, CONDENO a parte ré a pagar à parte autora a importância de R$ 24.765,99 (vinte e quatro mil, setecentos e sessenta e cinco reais e noventa e nove centavos), acrescida dos encargos moratórios contratuais, desde a data do cálculo que acompanha a petição inicial.
Em virtude da sucumbência, condeno a parte ré, ainda, ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais arbitro, tendo em vista a simplicidade do procedimento, em 10% sobre o valor atualizado da condenação, ex vi do prescrito no art. 85, § 2º, do CPC. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se (observado, em relação à parte revel, o contido no caput do art. 346 do CPC).
Certificado o trânsito em julgado, cobradas as custas, arquivem-se. -
02/07/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/07/2025 14:09
Julgado procedente o pedido
-
23/06/2025 18:55
Conclusos para julgamento
-
17/06/2025 01:36
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
27/05/2025 16:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
26/05/2025 19:45
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 29<br>Data do cumprimento: 26/05/2025
-
23/05/2025 18:28
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 29<br>Oficial: RICARDO SCHMITT MAES
-
23/05/2025 18:23
Expedição de Mandado de citação - FNSCLCEMAN
-
18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
08/05/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/05/2025 18:40
Determinada a citação
-
08/05/2025 15:29
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 10:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
06/02/2025 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2025 10:38
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 10:38
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
-
30/01/2025 19:24
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 17
-
17/12/2024 15:32
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 17<br>Oficial: EMERSON WELZEL
-
17/12/2024 13:13
Expedição de Mandado de citação - BNUCEMAN
-
10/12/2024 10:51
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 9 e 14
-
07/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
27/11/2024 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/11/2024 14:31
Determinada a citação
-
25/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
19/11/2024 12:04
Conclusos para decisão
-
19/11/2024 09:15
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9045985, Subguia 4757353 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 741,45
-
15/11/2024 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/11/2024 11:41
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2024 15:04
Link para pagamento - Guia: 9045985, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4757353&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4757353</a>
-
01/11/2024 04:10
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 9045985, Subguia 4640690
-
01/11/2024 04:10
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 4 - Link para pagamento - 17/10/2024 15:37:51)
-
17/10/2024 15:37
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 9045985 - R$ 739,27
-
17/10/2024 15:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/10/2024 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000069-31.2020.8.24.0218
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Rafaelli Modas LTDA
Advogado: Maicon Sganzerla de Carvalho
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 21/01/2020 16:34
Processo nº 5055073-10.2024.8.24.0090
Evelin Torres Martins Wessler
Estado de Santa Catarina
Advogado: Rafael dos Santos
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 16/12/2024 15:27
Processo nº 0300218-17.2015.8.24.0282
Lucio Goulart Luiz
Advogado: Jackson Salvan
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 26/11/2018 16:16
Processo nº 5053211-04.2024.8.24.0090
Esther Karoline Aliprandini
Estado de Santa Catarina
Advogado: Marcio Luiz Fogaca Vicari
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 09/12/2024 11:49
Processo nº 5002527-47.2025.8.24.0282
Tiago Serafim dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Evellen Colombo Nicolau
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 30/06/2025 15:00