TJSC - 5003998-91.2025.8.24.0058
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Sao Bento do Sul
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5003998-91.2025.8.24.0058/SCAUTOR: DAIANE DE MEIRAADVOGADO(A): JOSEANE IELER (OAB SC055714)ADVOGADO(A): OSNI SUOMINSKY (OAB SC024961)ADVOGADO(A): ELITON CLAUDIO DA SILVA DEBACKER (OAB SC038917)AUTOR: VANESSA STAL BATISTAADVOGADO(A): JOSEANE IELER (OAB SC055714)ADVOGADO(A): OSNI SUOMINSKY (OAB SC024961)ADVOGADO(A): ELITON CLAUDIO DA SILVA DEBACKER (OAB SC038917)AUTOR: ALINE WORM DA SILVAADVOGADO(A): JOSEANE IELER (OAB SC055714)ADVOGADO(A): OSNI SUOMINSKY (OAB SC024961)ADVOGADO(A): ELITON CLAUDIO DA SILVA DEBACKER (OAB SC038917)AUTOR: ANDREIA BATTISTELLAADVOGADO(A): JOSEANE IELER (OAB SC055714)ADVOGADO(A): OSNI SUOMINSKY (OAB SC024961)ADVOGADO(A): ELITON CLAUDIO DA SILVA DEBACKER (OAB SC038917)AUTOR: ANDRESSA FERREIRA DA SILVAADVOGADO(A): JOSEANE IELER (OAB SC055714)ADVOGADO(A): OSNI SUOMINSKY (OAB SC024961)ADVOGADO(A): ELITON CLAUDIO DA SILVA DEBACKER (OAB SC038917)SENTENÇAPelo exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES, com resolução do mérito, os pedidos formulados por DAIANE DE MEIRA E OUTROS em face do MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO SUL/SC, para CONDENAR o réu ao pagamento do auxílio-alimentação nos períodos de afastamento legais/remunerados e no cálculo da gratificação natalina e 1/3 de férias (compreendendo os cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação) - por se tratar de mero cálculo aritmético, dispensa-se a fase de liquidação de sentença.
Os consectários legais (correção monetária e juros de mora) da condenação respectiva serão fixados da seguinte forma: 1) Até 8 de dezembro de 2021: corrigidos de acordo com a tese firmada pelo STF no RE 870.947 "A correção monetária incidirá a contar do vencimento de cada prestação e será calculada pelos índices oficiais e aceitos na jurisprudência, quais sejam: 1º INPC (de 04/2006 a 29/06/2009, conforme o art. 31 da Lei n.º 10.741/03, combinado com a Lei n.º 11.430/06, precedida da MP n.º 316, de 11/08/2006, que acrescentou o art. 41-A na Lei n.º 8.213/91); 2º IPCA-E (a partir de 30-06-2009, conforme RE 870.947).
Os juros de mora serão de 1% (um por cento) ao mês, a contar da citação (Súmula 204 do STJ), até 29/06/2009.
A partir de 30/06/2009, seguirão os índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, conforme art. 5º da Lei 11.960/09, que deu nova redação ao art. 1º-F da Lei nº 9.494/97". 2) A partir de 9 de dezembro de 2021 até o efetivo pagamento pela Fazenda Pública: considerando a vigência da Emenda Constitucional n. 113/2021, "nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente".
Não incidirão imposto de renda e contribuição previdenciária, por se tratar de verba de caráter indenizatório.
A natureza do crédito é alimentar, conforme o disposto no art. 5º, § 1º, V, da Resolução n. 115 do CNJ.
Para a execução invertida: 1. Com o trânsito em julgado da presente ação, INTIME-SE o réu/devedor, Ente Público, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente o cálculo da quantia devida. 2. Apresentado o cálculo da quantia devida, à Serventia para que forme o cumprimento de sentença apenso aos autos principais.
Na sequência, INTIME-SE o credor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste sobre. 2.1 Acaso o credor concorde com os cálculos apresentados, proceda-se da seguinte forma: 2.1.1 EXPEÇA-SE RPV ou Precatório, conforme os cálculos apresentados, observado o disposto no § 3º, incisos I e II, do art. 535 do Código de Processo Civil vigente, intimando-se as partes acerca da expedição. Os valores se sujeitam à retenção do imposto de renda na fonte, ressalvadas as verbas não tributáveis, como as indenizações por danos materiais e morais (Súmula 498/STJ) e os importes destinados a pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional (IN 1.234/2012 e SPA 330/2015). 2.1.2 Na hipótese do item acima, proceda-se o sobrestamento do feito até o pagamento do(s) requisitório(s)/precatório(s). 2.1.3 Com o depósito dos valores nos autos, INTIME-SE a parte credora para que, em 10 (dez) dias, se manifeste sobre o montante e, no mesmo ato, informe os dados bancários (banco/agência/conta) necessários à expedição de alvará judicial - esclarecendo o valor destinado aos honorários contratuais e à parte. 2.1.4 Tudo cumprido, EXPEÇA-SE alvará e ARQUIVEM-SE os presentes autos. 2.2 Acaso o credor não concorde com os cálculos apresentados pelo devedor, ARQUIVEM-SE os presentes autos.
Querendo, deve a parte credora mover o respectivo cumprimento de sentença, com cálculos próprios. 3. Não apresentado o cálculo da quantia devida pelo Ente Público, ARQUIVEM-SE os presentes autos com as baixas de estilo.
Caberá à parte autora, querendo, promover o cumprimento de sentença com cálculos próprios.
Não há condenação em despesas processuais e honorários advocatícios (art. 55, da Lei nº 9.099/1995 c/c art. 27, da Lei n.º 12.153/2009).
Sentença não sujeita ao reexame necessário/duplo grau de jurisdição (art. 11, da Lei n. 12.153/2009). -
05/09/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/09/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/09/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/09/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/09/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/09/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/09/2025 15:10
Julgado procedente o pedido
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25/08/2025 17:54
Conclusos para julgamento
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25/08/2025 13:23
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 27, 24, 25, 26 e 28
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18/08/2025 03:10
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25, 26, 27, 28
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15/08/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25, 26, 27, 28
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14/08/2025 17:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25, 26, 27, 28
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14/08/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 13:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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11/07/2025 13:40
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 13, 14, 15, 16 e 17
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06/07/2025 00:02
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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27/06/2025 03:15
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14, 15, 16, 17
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26/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14, 15, 16, 17
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26/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5003998-91.2025.8.24.0058/SC AUTOR: DAIANE DE MEIRAADVOGADO(A): JOSEANE IELER (OAB SC055714)ADVOGADO(A): OSNI SUOMINSKY (OAB SC024961)ADVOGADO(A): ELITON CLAUDIO DA SILVA DEBACKER (OAB SC038917)AUTOR: VANESSA STAL BATISTAADVOGADO(A): JOSEANE IELER (OAB SC055714)ADVOGADO(A): OSNI SUOMINSKY (OAB SC024961)ADVOGADO(A): ELITON CLAUDIO DA SILVA DEBACKER (OAB SC038917)AUTOR: ALINE WORM DA SILVAADVOGADO(A): JOSEANE IELER (OAB SC055714)ADVOGADO(A): OSNI SUOMINSKY (OAB SC024961)ADVOGADO(A): ELITON CLAUDIO DA SILVA DEBACKER (OAB SC038917)AUTOR: ANDREIA BATTISTELLAADVOGADO(A): JOSEANE IELER (OAB SC055714)ADVOGADO(A): OSNI SUOMINSKY (OAB SC024961)ADVOGADO(A): ELITON CLAUDIO DA SILVA DEBACKER (OAB SC038917)AUTOR: ANDRESSA FERREIRA DA SILVAADVOGADO(A): JOSEANE IELER (OAB SC055714)ADVOGADO(A): OSNI SUOMINSKY (OAB SC024961)ADVOGADO(A): ELITON CLAUDIO DA SILVA DEBACKER (OAB SC038917) DESPACHO/DECISÃO 1. CITE-SE a parte ré, por intermédio do órgão de Advocacia Pública responsável por sua representação judicial (artigo 242, §3º, do CPC), para oferecer resposta, no prazo de 15 (quinze) dias, e INTIME-SE para apresentar os documentos necessários ao esclarecimento da causa na oportunidade da contestação (artigo 9º da Lei nº 12.153/2009).
Advirta-se que "Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias" (artigo 7º da Lei nº 12.153/2009).
Caminha nesse sentido, ainda, o Enunciado n. 13 do FONAJEF: ENUNCIADO 13 – A contagem dos prazos processuais nos Juizados da Fazenda Pública será feita de forma contínua, observando-se, inclusive, a regra especial de que não há prazo diferenciado para a Fazenda Pública – art. 7.º da Lei n. 12.153/09 (XXXIX Encontro – Maceió-AL). 2. Considerando que a parte ré é a Fazenda Pública, cujos direitos são, em sua maioria, considerados indisponíveis, e que, via de regra, não possui interesse em transigir, com fulcro no artigo 334, §4º, inciso II, do Código de Processo Civil, deixo de designar audiência de conciliação. 3. Com a resposta, à parte autora para, querendo, apresentar impugnação no prazo de dez dias. 4.
Após isso, façam os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se. -
25/06/2025 18:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/06/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2025 18:34
Determinada a citação
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23/06/2025 14:26
Conclusos para decisão
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23/06/2025 14:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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06/06/2025 03:18
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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05/06/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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04/06/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 13:15
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 16:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/06/2025 16:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALINE WORM DA SILVA. Justiça gratuita: Requerida.
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03/06/2025 16:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANDREIA BATTISTELLA. Justiça gratuita: Requerida.
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03/06/2025 16:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANDRESSA FERREIRA DA SILVA. Justiça gratuita: Requerida.
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03/06/2025 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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