TJSC - 5060746-49.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 21:23
Baixa Definitiva
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14/08/2025 12:18
Juntada de Certidão
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13/08/2025 17:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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13/08/2025 14:51
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10948369, Subguia 5728327 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 305,16
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29/07/2025 10:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 2.430,31
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25/07/2025 18:30
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Graziela Shizuiho Alchini em 25/07/2025 18:20:25
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25/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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24/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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24/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5060746-49.2025.8.24.0930/SC (originário: processo nº 06002374320148240036/SC)RELATOR: Graziela Shizuiho AlchiniEXECUTADO: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): RAPHAEL TABORDA HALLGREN (OAB PR064896)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 31 - 23/07/2025 - Juntada - Guia Gerada -
23/07/2025 03:02
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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23/07/2025 02:35
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
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23/07/2025 02:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 25/08/2025. Parte COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI, Guia 10948369, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoex
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23/07/2025 02:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 02:35
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 10948369 - R$ 305,16
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23/07/2025 02:35
Custas Satisfeitas - Parte: GUSTAVO PINHEIRO
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22/07/2025 17:50
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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22/07/2025 17:46
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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22/07/2025 17:46
Juntada de Certidão
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22/07/2025 17:46
Juntada de Certidão
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22/07/2025 17:45
Transitado em Julgado - Data: 22/07/2025
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21/07/2025 09:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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14/07/2025 10:30
Juntada de Petição
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30/06/2025 03:08
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18
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27/06/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18
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27/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5060746-49.2025.8.24.0930/SCEXEQUENTE: GUSTAVO PINHEIROADVOGADO(A): GUSTAVO PINHEIRO (OAB SC042085)EXECUTADO: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): RAPHAEL TABORDA HALLGREN (OAB PR064896)SENTENÇADiante do exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Os valores depositados na Conta Única devem ser liberados em favor da parte exequente.
Expeça-se o respectivo alvará judicial, conforme dados bancários informados para a devida transferência (evento 14). Antes da expedição do alvará, determino que o Chefe de Cartório certifique nos autos a indicação dos eventos onde se encontra: a) a decisão que determinou a expedição do alvará; b) certidão do decurso do prazo para impugnação ou recurso pelas partes ou decisão expressa determinando a expedição independentemente de preclusão; c) dados bancários das partes beneficiárias do alvará; d) procuração autorizando o recebimento pelo procurador.
Custas e despesas processuais pela parte executada.
A restituição de eventuais despesas processuais não utilizadas deve ser solicitada na forma da Resolução CM n. 6 de 10 de junho de 2024.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Após o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais, arquive-se. -
26/06/2025 20:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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26/06/2025 20:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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26/06/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/06/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/06/2025 16:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/06/2025 09:14
Conclusos para julgamento
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24/06/2025 14:15
Juntada de Petição
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24/06/2025 11:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 2.411,52
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24/06/2025 08:59
Juntada de Petição
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24/06/2025 08:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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01/05/2025 10:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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01/05/2025 10:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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30/04/2025 20:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/04/2025 20:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/04/2025 20:13
Determinada a intimação
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30/04/2025 06:28
Conclusos para despacho
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29/04/2025 11:47
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 25/04/2025
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29/04/2025 11:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/04/2025 11:47
Distribuído por dependência - Número: 06002374320148240036/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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