TJSC - 5059626-05.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/09/2025 13:03
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Apelação Número: 50596260520248240930/TJSC
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26/08/2025 23:12
Remetidos os Autos - Remessa Externa - FNSURBA -> TJSC
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21/08/2025 14:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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19/08/2025 17:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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01/08/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42
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31/07/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42
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30/07/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/07/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/07/2025 14:09
Despacho
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26/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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14/07/2025 17:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 36 Justiça gratuita: Deferida
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14/07/2025 17:14
Conclusos para decisão
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14/07/2025 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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04/07/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
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03/07/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
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03/07/2025 00:00
Intimação
Produção Antecipada da Prova Nº 5059626-05.2024.8.24.0930/SCREQUERENTE: ROBSON LUCHTENBERGADVOGADO(A): MARISA DE ALMEIDA RAUBER (OAB SC027068)REQUERIDO: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOSADVOGADO(A): MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605)SENTENÇAIsso posto, JULGO EXTINTO o presente feito, sem apreciação do mérito, o que faço com fulcro no art. 485, VI e § 3º, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em R$ 2.000,00.
Contudo, considerando que à parte autora foram deferidos os auspícios da justiça gratuita, a exigibilidade de tal verba ficará sobrestada até que demonstrada a alteração de sua situação econômica, no prazo prescricional de 5 anos, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
INTIMEM-SE.
Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE. -
02/07/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/07/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/07/2025 14:05
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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15/04/2025 13:44
Conclusos para julgamento
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14/04/2025 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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11/03/2025 11:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS. Justiça gratuita: Não requerida.
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11/03/2025 11:42
Alterado o assunto processual - De: Empréstimo consignado - Para: Dever de Informação (Direito Bancário)
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11/03/2025 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 09:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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13/12/2024 05:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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12/12/2024 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2024 17:33
Despacho
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02/12/2024 17:49
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
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28/08/2024 13:34
Conclusos para julgamento
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27/08/2024 13:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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09/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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30/07/2024 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 11:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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23/07/2024 14:09
Juntada de Petição - CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (SC017605 - MILTON LUIZ CLEVE KUSTER)
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23/07/2024 09:53
Juntada de Petição - CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (SC017605 - MILTON LUIZ CLEVE KUSTER)
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10/07/2024 17:24
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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08/07/2024 17:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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03/07/2024 23:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/07/2024 03:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ROBSON LUCHTENBERG. Justiça gratuita: Deferida.
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01/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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21/06/2024 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/06/2024 14:02
Decisão interlocutória
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20/06/2024 14:28
Classe Processual alterada - DE: Procedimento Comum Cível PARA: Produção Antecipada da Prova
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19/06/2024 15:51
Conclusos para decisão
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18/06/2024 16:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ROBSON LUCHTENBERG. Justiça gratuita: Requerida.
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18/06/2024 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
21/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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