TJSC - 5005513-98.2023.8.24.0037
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Primeira Turma Recursal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 16:42
Conclusos para admissibilidade recursal
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21/07/2025 16:41
Juntada de Certidão
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21/07/2025 16:38
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 61 - Juntada - Guia Gerada - 03/07/2025 09:56:20)
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21/07/2025 16:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ASSOCIACAO DE PROTECAO VEICULAR - PROTEGER. Justiça gratuita: Requerida no Recurso.
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21/07/2025 16:22
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: GTRFNS103
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21/07/2025 16:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MIGUEL LOPES. Justiça gratuita: Requerida no Recurso.
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21/07/2025 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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17/07/2025 04:11
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10795903, Subguia 5640801
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17/07/2025 04:11
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 62 - Link para pagamento - 03/07/2025 09:56:23)
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15/07/2025 01:32
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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07/07/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 67
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04/07/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 67
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04/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO INOMINADO EM PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005513-98.2023.8.24.0037/SC AUTOR: MIGUEL LOPESADVOGADO(A): MARCELO AUGUSTO DE SOUZA MATOS (OAB SC011367) DESPACHO/DECISÃO 1.
Recebo o(s) recurso(s) interposto(s) no efeito devolutivo, pois não se constata, de plano, a possibilidade de ocorrência de dano grave, de difícil ou impossível reparação à(s) parte(s) que justifique a concessão de efeito suspensivo (artigo 43, Lei n. 9.099/1995).
Anota-se que, em controle prévio de admissibilidade, o(s) recurso(s) é(são) pertinente(s), tempestivo(s) e a(s) parte(s) recorrente(s) promoveu(aram) o pagamento prévio do preparo (artigos 42, § 1º, e 54, parágrafo único, Lei n. 9.099/1995). 2.
Intime(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para oferecimento de resposta escrita, no prazo de 10 (dez) dias (artigo 42, § 2º, Lei n. 9.099/1995). 3.
Remeta-se o processo à segunda instância, após cumprida(s) a(s) providência(s) anteriormente determinada(s), para o controle definitivo de admissibilidade e, caso conhecido, julgamento do recurso. Intime(m)-se. -
03/07/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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03/07/2025 14:08
Recebido o recurso de Apelação
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03/07/2025 13:53
Conclusos para admissibilidade recursal
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03/07/2025 13:52
Juntada de Certidão
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03/07/2025 09:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas do Recurso Inominado lançado no evento 60. Guia: 10795903 Situação: Em aberto.
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03/07/2025 09:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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30/06/2025 03:08
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 56, 57
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27/06/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 56, 57
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27/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005513-98.2023.8.24.0037/SCAUTOR: MIGUEL LOPESADVOGADO(A): MARCELO AUGUSTO DE SOUZA MATOS (OAB SC011367)RÉU: ASSOCIACAO DE PROTECAO VEICULAR - PROTEGERADVOGADO(A): OTAVIO MARQUES DE MELO (OAB SC002933)ADVOGADO(A): OTAVIO BONA MARQUES DE MELO (OAB SC022055)SENTENÇAPelo exposto proponho sejam julgados PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por Miguel Lopes em face de Associação de Proteção Veicular, para: a) CONDENAR a demandada a indenizar o autor no montante de R$24.420,00 (vinte e quatro mil quatrocentos e vinte reais), a título de danos materiais, corrigido pelo INPC desde a data do sinistro e acrescido de juros legais de 1% (um por cento) ao mês desde a citação, por se tratar de responsabilidade contratual; b) REJEITAR o pedido de indenização por danos morais.
O acesso ao Juizado Especial Cível, nesta primeira fase, é isento de custas (Lei n. 9.099/1995, art. 54).
Dessa forma, o requerimento de gratuidade deverá ser apresentado/reiterado em eventual fase recursal, cuja análise será realizada pela Turma de Recursos (art. 21, inc.
V, do Regimento Interno das Turmas Recursais de Santa Catarina).
Encaminho para apreciação do Magistrado, conforme art. 40 da Lei n. 9.099/1995.
Maria Luzia Alves Blanek Juíza Leiga SENTENÇA Considero bem examinadas as questões fáticas e se mostram adequadamente ponderadas as provas coligidas frente aos argumentos das partes.
A fundamentação e a solução jurídica sugeridas, também considero suficientes e adequadas, e com isso não há necessidade de substituição por outra.
Verifico, também com isso, ser desnecessário determinar a realização de outros atos probatórios, ou sua complementação. Nesse contexto, HOMOLOGO a sentença proferida pela Juíza Leiga (art. 40 da Lei n. 9.099/95), JULGANDO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos inicialmente formulados (CPC, art. 487, I) nos termos da fundamentação proposta. Publicação e Registro automáticos.
Intimem-se. Oportunamente, arquive-se. -
26/06/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/06/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/06/2025 16:27
Julgado procedente em parte o pedido
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18/10/2024 14:55
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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18/10/2024 14:50
Conclusos para decisão
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18/10/2024 14:50
Audiência de instrução - realizada - Juiz(a) leigo(a) - Local Sala de Audiências Videoconferência do JEC - 16/10/2024 15:00. Refer. Evento 39
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16/10/2024 15:49
Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência
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16/10/2024 15:41
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
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16/10/2024 14:57
Juntada de Petição
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27/08/2024 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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19/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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17/08/2024 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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16/08/2024 01:07
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (art. 7º, I e II Resolução Conjunta GP/CGJ N. 5/2018-TJSC)
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12/08/2024 21:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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12/08/2024 21:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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09/08/2024 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2024 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 13:09
Audiência de instrução - designada - Local Sala de Audiências Videoconferência do JEC - 16/10/2024 15:00
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08/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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30/07/2024 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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30/07/2024 14:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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29/07/2024 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/07/2024 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/07/2024 17:03
Decisão interlocutória
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24/07/2024 14:48
Conclusos para decisão
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24/07/2024 14:46
Juntada de Certidão
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24/07/2024 14:24
Audiência de instrução - cancelada - Local Sala de Audiências do Juizado Especial Cível - 24/07/2024 16:00. Refer. Evento 25
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04/06/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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24/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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14/05/2024 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2024 15:05
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 15:04
Audiência de instrução - designada - Local Sala de Audiências do Juizado Especial Cível - 24/07/2024 16:00
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17/04/2024 19:03
Despacho
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21/03/2024 16:43
Conclusos para decisão
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21/03/2024 16:23
Juntada de Petição
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07/03/2024 10:12
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de ESTCEJ01 para JCAJC01)
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07/03/2024 10:12
Alterado o assunto processual
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07/03/2024 10:11
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local CEJUSC VIRTUAL - COOPERADORA Daiane - 07/03/2024 10:00. Refer. Evento 10
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07/03/2024 10:11
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
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06/03/2024 16:55
Juntada de Petição
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01/03/2024 12:37
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 13
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28/02/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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24/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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14/02/2024 20:37
Expedição de ofício - 1 carta
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14/02/2024 20:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2024 20:36
Ato ordinatório praticado
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14/02/2024 20:36
Audiência de conciliação - designada - Local CEJUSC VIRTUAL - COOPERADORA Daiane - 07/03/2024 10:00
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12/12/2023 10:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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01/12/2023 13:26
Redistribuído por sorteio - CEJUSC - (JCAJC01 para ESTCEJ01)
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27/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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17/11/2023 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/11/2023 18:56
Decisão interlocutória
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31/10/2023 15:25
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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26/10/2023 12:21
Conclusos para decisão
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26/10/2023 10:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MIGUEL LOPES. Justiça gratuita: Requerida.
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26/10/2023 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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