TJSC - 5007088-11.2025.8.24.0090
1ª instância - Terceira Turma Recursal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 12:30
Conclusos para decisão com Petição
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26/08/2025 12:30
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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26/08/2025 11:41
Juntada de Petição
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24/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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02/07/2025 18:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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27/06/2025 11:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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27/06/2025 03:14
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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26/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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26/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5007088-11.2025.8.24.0090/SC RECORRIDO: FELIPE PEIXOTO CHAVES (AUTOR)ADVOGADO(A): NOEL ANTONIO BARATIERI (OAB SC016462) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Recurso Cível interposto pelo Estado de Santa Catarina contra a sentença proferida na ação que lhe move Felipe Peixoto Chaves.
O Ente Político argumenta, em resumo, que a parte autora ajuizou previamente outra ação, ainda em tramitação, em que pleiteia a conversão de um terço da licença especial em pecúnia (autos n. 5001669-27.2024.8.24.0031). Defende a impossibilidade de conversão em pecúnia de mais um período de 30 dias de licença especial, relativos ao mesmo período aquisitivo.
Com efeito, a análise da ficha individual do requerente revela um saldo de 180 dias de licença especial referente a dois períodos aquisitivos conquistados, 28.9.2015 a 16.3.2017 e 17.3.2017 a 16.3.2022 (evento 1/6).
A petição inicial desta ação não deixa dúvidas quanto à pretensão de conversão em pecúnia de 30 dias de licença especial referente ao período de 17.3.2017 a 16.3.2022: d) a total procedência dos pedidos, reconhecendo o direito da parte autora de converter em pecúnia 1 período por ano de licença especial não usufruída, relativo ao período de 17/03/2017 a 16/03/2022, nos moldes do art. 9º da Lei Complementar Estadual n. 52/1992, mediante requerimento administrativo, isto é, na via administrativa, determinando-se que o réu implemente a obrigação de fazer, qual seja, incluir a rubrica em folha de pagamento, sem incidência de imposto de renda e previdência; (evento 1/1, p. 4) Ocorre que a petição inicial da ação ajuizada previamente não faz menção ao período aquisitivo que sustenta o pedido de conversão em pecúnia de licença especial.
Extrai-se dos pedidos finais: c) a condenação do Réu ao pagamento em pecúnia de R$ 24.234,45 a título de indenização referente a 1 (um) mês de licença especial, com base na remuneração bruta do mês anterior a propositura da ação, sendo que o Autor, desde logo, em caso de procedência da ação, renuncia o valor excedente a 10 (dez) salários mínimos, na exata acepção do art. 1º, parágrafo único, da Lei n. 13.120/2004, mormente para fins de pagamento via RPV; (evento 1/1, p. 8, autos n. 5001669-27.2024.8.24.0031) Logo, como ainda não foi proferida sentença na ação n. 5001669-27.2024.8.24.0031, não há como saber se a pretensão delineada nesta ação envolve o mesmo período aquisiivo daquela.
Essa situação caracteriza uma questão prejudicial externa, ex vi do art. 313, V, "a", do Código de Processo Civil. Por conseguinte, recomendável a suspensão do julgamento deste recurso até que seja proferida a sentença dos autos n. 5001669-27.2024.8.24.0031, haja vista o estado de incerteza sobre o período aquisitivo a que se refere o pedido de conversão em pecúnia de licença especial naquela ação (CPC, art. 313, § 4º).
Destarte, diante da situação de prejudicialidade externa, impositiva a suspensão do julgamento deste recurso.
Isto posto, suspendo a tramitação do processo, pelo prazo máximo de 1 ano, a fim de aguardar o julgamento da Ação Declaratória c/c Condenatória n. 5001669-27.2024.8.24.0031.
Aguardem os autos em secretaria até o transcurso do prazo de 1 ano, ou julgamento da ação, retornando conclusos em qualquer dos casos.
Intimem-se.
Florianópolis, data da assinatura digital. -
25/06/2025 18:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Processo Incidente: 5001669-27.2024.8.24.0031 (PJSC)
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25/06/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2025 18:36
Decisão interlocutória
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24/04/2025 14:15
Conclusos para admissibilidade recursal
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24/04/2025 14:13
Juntada de Certidão
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24/04/2025 12:55
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: GTRFNS301
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24/04/2025 12:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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10/04/2025 11:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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10/04/2025 11:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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09/04/2025 20:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Recurso Inominado lançado no evento 17. Guia: 10171394 Situação: Baixado.
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09/04/2025 20:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 20:54
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 20:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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07/04/2025 18:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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07/04/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/04/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/04/2025 14:16
Julgado procedente em parte o pedido
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12/03/2025 11:00
Conclusos para julgamento
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12/03/2025 11:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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10/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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28/02/2025 23:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2025 23:39
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 19:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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11/02/2025 23:22
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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06/02/2025 14:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/02/2025 14:09
Determinada a citação
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29/01/2025 10:48
Conclusos para despacho
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28/01/2025 16:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/01/2025 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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