TJSC - 5026893-36.2024.8.24.0008
1ª instância - Segundo Juizado Especial Civel da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 12:35
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 66
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11/07/2025 09:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 7.142,90
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10/07/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 60
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09/07/2025 17:09
Expedição de ofício - 1 carta
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09/07/2025 12:00
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Sérgio Agenor de Aragão em 09/07/2025 11:50:19
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09/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 60
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09/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5026893-36.2024.8.24.0008/SCEXEQUENTE: MICHELE CARINE MASKEADVOGADO(A): ALEXANDRE DE ALBUQUERQUE LOUREIRO (OAB SC056105)ADVOGADO(A): PAULO ANDRE DE CARVALHO KOCH (OAB SC033052)ADVOGADO(A): ANDREZA LOUISE AZEVEDO (OAB SC044808)ADVOGADO(A): THIAGO PAMPLONA DA SILVA MULLER (OAB SC025887)SENTENÇADiante da satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Proceda-se ao levantamento da restrição efetuada via sistema Renajud, bem como à exclusão da anotação existente no sistema Serasajud/FCDL/SPC.
Proceda-se ao levantamento da penhora.
Expeça-se o competente alvará na forma requerida no ev. 50 (procuração com poderes para dar e receber quitação no ev. 1), independentemente do trânsito em julgado.
Cancelo a audiência designada.
Sem custas e sem honorários (arts. 54 e 55, da Lei n. 9.099/1995).
A gratuidade judiciária será analisada oportunamente, pela Turma Recursal, a quem compete o juízo de admissibilidade de eventual recurso, já que no primeiro grau de jurisdição é dispensado o pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, na forma dos arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/1995, ressalvado caso de má-fé.
As intimações encaminhadas ao último endereço informado nos autos de ambas as partes serão reputadas válidas, nos termos do art. 19, § 2º, da Lei n. 9.099/1995, o que autoriza o arquivamento do processo.
Tudo superado, arquivem-se, com baixa nos registros. P.R.I. -
08/07/2025 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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08/07/2025 14:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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08/07/2025 13:10
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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08/07/2025 10:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/07/2025 10:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/07/2025 18:39
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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30/06/2025 16:58
Conclusos para decisão
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30/06/2025 16:56
Juntada de Certidão
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30/06/2025 16:53
Cancelada a movimentação processual - (Evento 52 - Ato ordinatório praticado - 30/06/2025 16:51:23)
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30/06/2025 16:52
Cancelada a movimentação processual - (Evento 53 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 30/06/2025 16:51:24)
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20/06/2025 16:22
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 47
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28/05/2025 16:06
Juntada de Petição
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16/05/2025 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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16/05/2025 15:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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16/05/2025 14:33
Expedição de ofício - 1 carta
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14/05/2025 11:11
Remetidos os Autos - FNSCONV -> BNU02JC
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14/05/2025 11:11
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(SABRINA LENZI GARZ *10.***.*04-54)
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14/05/2025 11:11
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(SABRINA LENZI GARZ)
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13/05/2025 10:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000061550330. Valor transferido: R$ 7.051,00
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13/05/2025 10:06
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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07/05/2025 17:11
Remetidos os Autos - BNU02JC -> FNSCONV
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07/05/2025 17:11
Decisão interlocutória
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07/05/2025 15:04
Conclusos para decisão
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07/05/2025 15:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SABRINA LENZI GARZ. Justiça gratuita: Não requerida.
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07/05/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/05/2025 12:11
Decisão interlocutória
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10/04/2025 14:38
Conclusos para decisão
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08/04/2025 13:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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08/04/2025 13:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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04/04/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 10:02
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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01/04/2025 18:25
Juntada de Certidão
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12/02/2025 14:33
Remetidos os Autos - FNSCONV -> BNU02JC
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12/02/2025 14:33
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(SABRINA LENZI GARZ *10.***.*04-54)
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12/02/2025 12:20
Remetidos os Autos - BNU02JC -> FNSCONV
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12/02/2025 12:20
Decisão interlocutória
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07/02/2025 15:02
Conclusos para decisão
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02/01/2025 15:15
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 23
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28/11/2024 14:42
Expedição de ofício - 1 carta
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28/11/2024 14:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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28/11/2024 14:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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28/11/2024 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/11/2024 17:58
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - DCJE -> BNU02JC
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27/11/2024 17:57
Juntada - Cálculo processual nº 247390 - versão 1
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27/11/2024 11:49
Remetidos os Autos à Contadoria (Cálculo) - BNU02JC -> DCJE
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27/11/2024 11:49
Decisão interlocutória
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26/11/2024 16:24
Conclusos para decisão
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25/11/2024 09:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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25/11/2024 09:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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22/11/2024 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2024 18:27
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 18:26
Juntada de Certidão
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29/10/2024 12:24
Juntada de Petição
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15/10/2024 18:48
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 7
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10/09/2024 16:49
Expedição de ofício - 1 carta
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10/09/2024 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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10/09/2024 14:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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10/09/2024 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/09/2024 13:31
Determinada a intimação
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05/09/2024 17:20
Conclusos para despacho
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04/09/2024 15:06
Distribuído por dependência - Número: 50139242320238240008/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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