TJSC - 5147359-09.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 07:06
Decisão interlocutória
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26/08/2025 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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25/08/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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22/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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21/08/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 14:34
Ato ordinatório praticado
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19/08/2025 03:18
Conclusos para decisão
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18/08/2025 14:57
Juntada de Petição
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07/08/2025 09:44
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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06/08/2025 18:15
Juntada de Certidão
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05/07/2025 20:13
Decisão interlocutória
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04/07/2025 10:16
Conclusos para decisão
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04/07/2025 10:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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04/07/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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03/07/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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03/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5147359-09.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: BACCIN ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): MATHEUS DE QUADROS BACCIN (OAB SC038650)ADVOGADO(A): MILTON BACCIN (OAB SC005113) ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO que não houve bloqueio de valores/informações, solicitados via sistema Sisbajud.
Fica intimada a parte ativa para em 30 (trinta) dias requerer o que entender de direito, ciente de que o decurso do prazo sem manifestação pode resultar na suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°).
Fica também cientificada a parte exequente que, independentemente de nova intimação, decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º). Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
02/07/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 14:10
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 20:58
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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01/07/2025 20:58
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(BOSSE SERVICOS LTDA)
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27/06/2025 07:50
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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20/05/2025 20:12
Juntada de Certidão
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20/05/2025 20:12
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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23/04/2025 10:32
Decisão interlocutória
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17/04/2025 14:50
Conclusos para decisão
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17/04/2025 14:50
Juntada de Petição
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10/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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14/02/2025 08:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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14/02/2025 08:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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13/02/2025 20:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/02/2025 20:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/02/2025 20:09
Determinada a intimação
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18/12/2024 04:54
Conclusos para decisão
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17/12/2024 17:25
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 18/09/2024
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17/12/2024 17:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/12/2024 17:25
Distribuído por dependência - Número: 03092659020178240008/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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