TJSC - 5146851-63.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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11/08/2025 14:53
Juntada de Petição
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04/07/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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03/07/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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03/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5146851-63.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO SUL DO ESTADO DE SANTA CATARINA- SICREDI SUL SCADVOGADO(A): ELISIANE DORNELES DE DORNELLES (OAB SC017458) ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO que não houve bloqueio de valores/informações, solicitados via sistema Sisbajud.
Fica intimada a parte ativa para em 30 (trinta) dias requerer o que entender de direito, ciente de que o decurso do prazo sem manifestação pode resultar na suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°).
Fica também cientificada a parte exequente que, independentemente de nova intimação, decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º). Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
02/07/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 14:10
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 21:00
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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01/07/2025 21:00
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(VINTAGE SERVICOS DE BENEFICIAMENTO TEXTIL EIRELI)
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27/06/2025 07:50
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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20/05/2025 20:17
Juntada de Certidão
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20/05/2025 20:17
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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22/04/2025 14:53
Decisão interlocutória
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11/04/2025 13:51
Conclusos para decisão
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14/03/2025 14:13
Juntada de Petição
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07/03/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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22/01/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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19/12/2024 09:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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18/12/2024 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/12/2024 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/12/2024 18:42
Determinada a intimação
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18/12/2024 04:53
Conclusos para decisão
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17/12/2024 11:43
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 20/08/2024
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17/12/2024 11:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/12/2024 11:42
Distribuído por dependência - Número: 50251389220228240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
16/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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