TJSC - 5021977-61.2021.8.24.0008
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5021977-61.2021.8.24.0008/SCRELATOR: Clayton Cesar WandscheerAUTOR: ZENILDA RODRIGUES DE SOUZAADVOGADO(A): TATIANA DOS SANTOS RUSSI (OAB SC029738)RÉU: BANCO BMG S.AADVOGADO(A): FELIPE BARRETO TOLENTINO (OAB SC057388A)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 136 - 04/09/2025 - PETIÇÃO -
04/09/2025 20:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 133
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20/08/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 133
-
19/08/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 133
-
18/08/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/08/2025 16:40
Despacho
-
06/08/2025 17:43
Conclusos para decisão
-
06/08/2025 17:42
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
-
06/08/2025 13:17
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência por decisão de órgão judicial superior - (de FNSURBA18 para BNU02CV01)
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06/08/2025 13:16
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5056672-26.2025.8.24.0000/TJSC - ref. ao(s) evento(s): 2
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05/08/2025 09:11
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Conflito de competência cível (Recursos Delegados) Número: 50566722620258240000/TJSC
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01/08/2025 09:49
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Conflito de competência cível (Recursos Delegados) Número: 50566722620258240000/TJSC
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23/07/2025 01:36
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 117
-
21/07/2025 16:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por Conflito de Competência
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21/07/2025 16:12
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Conflito de competência cível (Recursos Delegados) Número: 50566722620258240000/TJSC
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21/07/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 117, 118
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18/07/2025 09:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 118
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18/07/2025 09:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
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18/07/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 117, 118
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17/07/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 17:26
Decisão interlocutória
-
11/07/2025 17:31
Juntada de Petição
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11/07/2025 17:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105
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11/07/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 105, 106
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10/07/2025 02:53
Conclusos para despacho
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10/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 105, 106
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10/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5021977-61.2021.8.24.0008/SC AUTOR: ZENILDA RODRIGUES DE SOUZAADVOGADO(A): TATIANA DOS SANTOS RUSSI (OAB SC029738)RÉU: BANCO BMG S.AADVOGADO(A): FELIPE BARRETO TOLENTINO (OAB SC057388A) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em que se discute contrato de cartão de crédito com reserva de margem consignável.
A causa, salvo engano, insere-se entre aquelas que o Tribunal de Justiça do Estado, através da Resolução TJ n. 12 de 20 de abril de 2022, definiu como de competência da Vara Especializada de Direito Bancário.
A respeito desse tema, trago à colação recentes decisões do TJSC: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
JUÍZO CÍVEL/BANCÁRIO.
CARTÃO DE CRÉDITO C/ RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL.
DISCUSSÃO SOBRE MODALIDADE CONTRATUAL.I - CASO EM EXAME1.
Incidente instaurado entre o Juízo Cível (suscitante) e Juízo da Vara Estadual de Direito Bancário (suscitado) em ação anulatória com restituição de valores e indenização por danos morais.II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
Determinação da competência para julgar a ação declaratória de nulidade contratual e inexistência de contrato de cartão de crédito com reserva de margem consignável "RMC", com a condenação do Banco Requerido ao pagamento indenizatório por danos morais e devolução em dobro dos valores pagos.III - RAZÕES DE DECIDIR3.
Ainda que a disputa possa envolver vício de consentimento, assunto típico do Direito Civil, observa-se que há confirmação da existência de relação jurídico-bancária diferente daquela acordada inicialmente.
Questão que revela a necessidade de averiguar os meandros do ajuste de vontades para verificar eventual responsabilidade da instituição financeira pela prática do apontado ilícito.
Esta matéria justifica a competência da Vara Especializada.IV.
DISPOSITIVO 4.
Conflito julgado procedente, reconhecendo a competência da Unidade Bancária para processar e julgar a ação. (TJSC, Conflito de competência cível (Recursos Delegados) n. 5005393-98.2025.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Cid Goulart, Câmara de Recursos Delegados, j. 12-3-2025) - grifei.
CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
JUÍZO CÍVEL (SUSCITANTE) E JUÍZO BANCÁRIO (SUSCITADO). CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC).
PEDIDO DE ADEQUAÇÃO DO CONTRATO À MODALIDADE DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. I - CASO EM EXAME1.
Conflito negativo de competência instaurado entre Juízo Cível (Suscitante) e Juízo Bancário (Suscitado). 2.
Ação declaratória de nulidade de contrato de cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC) e inexistência de débito cumulada com restituição de valores em dobro e indenização por danos morais. II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO3.
Definir a competência para processar e julgar a demanda, haja vista o conflito negativo de competência instaurado entre os juízos. III - RAZÕES EM DECIDIR4.
A parte autora alega a inexistência de contratação regular e, subsidiariamente, busca a conversão do contrato para a modalidade de empréstimo consignado comum. 5. A análise do caso requer a interpretação do contrato bancário e a averiguação da legalidade da modalidade de crédito aplicada, incluindo a validade do ajuste do cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC).6.
Aplicabilidade da segunda parte do Enunciado VI da Câmara de Recursos Delegados. IV - DISPOSITIVO7.
Competência do Juízo Bancário. 8.
Conflito julgado procedente. (TJSC, Conflito de competência cível (Recursos Delegados) n. 5005532-50.2025.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Júlio César Machado Ferreira de Melo, Câmara de Recursos Delegados, j. 16-4-2025) - grifei.
Sendo assim, declino da competência em favor da Unidade Estadual de Direto Bancário, para onde os autos devem ser encaminhados após as necessárias anotações.
Intime(m)-se. -
09/07/2025 16:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 106
-
09/07/2025 16:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
-
09/07/2025 14:43
Redistribuído por sorteio - (BNU02CV01 para FNSURBA18)
-
09/07/2025 14:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BANCO BMG S.A. Justiça gratuita: Não requerida.
-
09/07/2025 09:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/07/2025 09:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/07/2025 09:31
Terminativa - Declarada incompetência
-
27/03/2025 12:58
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
-
24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
-
10/03/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2025 12:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
-
05/03/2025 13:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
-
04/03/2025 08:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
-
04/03/2025 08:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
-
28/02/2025 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/02/2025 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/02/2025 19:03
Despacho
-
03/02/2025 13:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
-
23/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
-
19/12/2024 15:32
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
-
16/12/2024 15:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
-
13/12/2024 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2024 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2024 15:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
-
29/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
19/11/2024 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/11/2024 16:40
Despacho
-
14/05/2024 13:52
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 13:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
-
22/04/2024 13:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
19/04/2024 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/04/2024 14:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
-
14/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
04/04/2024 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/04/2024 16:59
Despacho
-
02/04/2024 16:48
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 11:16
Juntada de Petição
-
19/03/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
-
20/02/2024 15:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
20/02/2024 15:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
19/02/2024 10:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
16/02/2024 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/02/2024 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/02/2024 14:04
Despacho
-
02/02/2024 12:34
Conclusos para decisão
-
30/01/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
-
24/01/2024 09:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
15/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
05/12/2023 14:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
05/12/2023 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2023 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/11/2023 14:10
Juntada de Petição
-
18/10/2023 13:36
Audiência de Perícia/Perícia Médica - realizada - Juiz(a) - Local MUTIRÃO GRAFOTÉCNICA - 17/10/2023 15:00. Refer. Evento 33
-
04/10/2023 10:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 180,00
-
02/10/2023 14:05
Expedição de Alvará
-
02/10/2023 13:44
Juntada de peças digitalizadas
-
13/09/2023 13:39
Juntada de Petição
-
13/09/2023 01:31
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
-
12/09/2023 11:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 600,01
-
04/09/2023 13:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
01/09/2023 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2023 15:14
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 12:59
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 43
-
18/08/2023 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
18/08/2023 16:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
16/08/2023 16:23
Expedição de ofício - 1 carta
-
16/08/2023 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
06/08/2023 10:26
Juntada de Petição
-
06/08/2023 10:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
06/08/2023 10:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
02/08/2023 13:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
28/07/2023 15:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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27/07/2023 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/07/2023 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/07/2023 19:04
Decisão interlocutória
-
25/07/2023 19:03
Audiência de Perícia/Perícia Médica - designada - Local MUTIRÃO GRAFOTÉCNICA - 17/10/2023 15:00
-
25/07/2023 19:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ZENILDA RODRIGUES DE SOUZA. Justiça gratuita: Deferida.
-
16/06/2023 15:59
Conclusos para despacho
-
07/06/2023 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
02/06/2023 08:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
01/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
23/05/2023 13:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
22/05/2023 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2023 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2023 15:50
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 14:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
17/05/2023 15:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
16/05/2023 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2023 10:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
30/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
20/04/2023 20:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/04/2023 20:36
Despacho
-
13/03/2023 15:02
Conclusos para decisão
-
13/03/2023 15:02
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
09/03/2023 14:53
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50388038920218240000/TJSC
-
14/02/2023 22:36
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50388038920218240000/TJSC
-
29/12/2022 15:02
Juntada de Petição
-
01/02/2022 15:29
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50388038920218240000/TJSC
-
06/08/2021 15:26
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
-
05/08/2021 12:36
Juntada de Petição
-
03/08/2021 17:47
Juntada de Petição - BANCO BMG S.A (SC057388A - FELIPE BARRETO TOLENTINO)
-
19/07/2021 15:54
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 5 Número: 50388038920218240000/TJSC
-
15/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
05/07/2021 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/07/2021 13:21
Decisão interlocutória
-
01/07/2021 12:55
Conclusos para decisão/despacho
-
30/06/2021 18:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ZENILDA RODRIGUES DE SOUZA. Justiça gratuita: Requerida.
-
30/06/2021 18:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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