TJSC - 5015889-70.2022.8.24.0008
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 01:33
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 111
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22/08/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 111
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21/08/2025 14:52
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 96
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21/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 111
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21/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5015889-70.2022.8.24.0008/SCRELATOR: Clayton Cesar WandscheerAUTOR: ROMANEL DORANTEADVOGADO(A): CLECI CASTRO (OAB SC035607)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 106 - 18/08/2025 - Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento -
20/08/2025 15:19
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 111
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20/08/2025 15:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JAISON DA SILVA. Justiça gratuita: Não requerida.
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20/08/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 01:32
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 103
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19/08/2025 13:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 102
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19/08/2025 08:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
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18/08/2025 13:08
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 96
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18/08/2025 13:08
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 96
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15/08/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 101, 102, 103
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14/08/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 101, 102, 103
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13/08/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 14:18
Decisão interlocutória
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02/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 92
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01/08/2025 11:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
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31/07/2025 17:39
Conclusos para despacho
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31/07/2025 17:39
Expedição de ofício - 3 cartas
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30/07/2025 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
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11/07/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 90, 91, 92
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10/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 90, 91, 92
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10/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5015889-70.2022.8.24.0008/SC AUTOR: ROMANEL DORANTEADVOGADO(A): CLECI CASTRO (OAB SC035607)RÉU: JAISON DA SILVAADVOGADO(A): JAISON DA SILVA (OAB SC025147)RÉU: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.ADVOGADO(A): GILBERTO JOSÉ CERQUEIRA JÚNIOR (OAB RS048003) DESPACHO/DECISÃO Trata-se a presente de ação indenizatória decorrente de acidente de trânsito ocorrido em 24/02/2022, por meio da qual o autor pretende receber valores de ordem material e moral em razão de prejuízos que alega ter sofrido, inclusive com o carro parado, do qual dependia para exercer seu trabalho e auferir renda, sob a alegação de que o réu agiu com imprudência, convergindo repentinamente à esquerda, sem a devida sinalização e adoção das cautelas estabelecidas na legislação de trânsito, chocando-se com o veículo daquele, que seguia no mesmo sentido.
A parte passiva, em defesa (evento 48, CONT1), impugnou, preliminarmente, a justiça gratuita concedida ao autor, bem como requereu pela denunciação da lide à MAFRE SEGUROS GERAIS S/A.
No mérito, refutou a argumentação deduzida na inicial, sob o argumento de que o autor "efetuou manobra de ultrapassagem em mão de direção contrária, em faixa reversivel, à esquerda, se perdeu e acabou batendo a lateral direita do seu veículo", contestando a validade do boletim de ocorrência e a dinâmica do acidente.
Houve réplica (evento 53, RÉPLICA1).
Deferida a denunciação da lide (evento 64, DESPADEC1) com a manifestação da seguradora (evento 73, CONT1) e após, da parte autora (evento 78, RÉPLICA1).
Intimadas sobre a especificação de provas, ambas as partes postularam pela produção de prova oral para apurar sobre a dinâmica do acidente (Ev. 85 e Ev. 86) e a segradora pela prova pericial e oral (Ev. 84).
Após o regular trâmite, os autos vieram conclusos para providências preliminares e saneamento, conforme arts. 347 e 357 do CPC. 1 - Afasto a preliminar de impugnação à justiça gratuita concedida ao autor, vez que os autos foram instruídos com comprovação de sua hipossuficiência financeira (Ev. 8).
Ademais, a parte ré não trouxe aos autos provas concretas para derruir as provas anexadas ao processo. 2 - Quanto à produção de provas, verifico que não é o caso de se redistribuir o encargo probatório, ao menos por ora, de modo que o julgamento do mérito observará a regra geral, ressalvada eventual determinação expressa anteriormente prolatada nos autos.
Serão admitidas as provas documentais já coligidas aos autos (e outras supervenientes, desde que apresentadas tempestivamente) e, ainda, a colheita de elementos orais em audiência.
Os pontos controvertidos sobre os quais deve recair a prova dizem respeito ao(s) seguinte(s) aspecto(s): apurar-se a dinâmica dos fatos e culpa pelo acidente. 3 - Designo audiência presencial de instrução e julgamento para 05-11-2025, às 16 horas, a ser realizada na sala de audiência da 2ª Vara Cível, sala 112.
Intimem-se as partes pessoalmente para comparecerem ao ato, devendo ser advertidas que sua ausência importará confissão quanto aos direitos disponíveis, consoante art. 385, § 1°, do CPC.
Intimem-se as partespara, querendo, arrolar testemunhas, cujo rol deve ser apresentado no prazo de 15 dias (ou de 30 dias em se tratando de advogado de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público e defensor público ou pro bono).
Havendo interesse na inquirição de testemunhas não residentes na Comarca por meio de videoconferência, deverá o advogado indicar expressamente nos autos no momento da apresentação do rol.
Ressalto, nesse caso, que apenas as testemunhas, partes ou procuradores residentes fora da Comarca poderão participar do ato de forma virtual, todos os demais deverão se fazer presentes a audiência.
O link para se conectar ao ato, acessível por smartphones, tablets e computadores (com acesso a fones de ouvido para oportunizar um bom áudio), será enviado para os e-mails dos procuradores das partes até a data da audiência.
Caso ainda não informado o endereço de e-mail, ficam os advogados intimados para fazê-lo, em 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Esclareço que, nos termos do caput e do § 1º do art. 455 do novo Código de Processo Civil, “cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo”.
A intimação pelo cartório/secretaria somente será efetuada nas hipóteses do art. 455, § 4º, do CPC, quais sejam, comprovação da frustração da tentativa efetuada pelo causídico (I), ordem judicial (II), testemunho de agente público (III) ou testigo arrolado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública ou defensor pro bono (IV).
Requisitem-se os policiais, caso indicados como testemunhas ou requerido pelo Juízo.
Intimem-se as partes sobre o teor desta decisão e para manifestação no prazo de 5 dias (ou de 10 dias em se tratando de advogado de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público e defensor público ou pro bono), conforme art. 357, § 1º, do CPC. 4.
Indefiro o pedido de produção de prova pericial porque não servirá para elucidar a dinâmica do acidente.
Intimem-se. -
09/07/2025 09:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2025 09:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 09:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2025 09:31
Decisão interlocutória
-
07/07/2025 13:09
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local Sala de audiências 2ª Vara Cível - 05/11/2025 16:00
-
13/03/2025 12:29
Conclusos para decisão
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12/03/2025 19:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
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12/03/2025 15:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
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12/03/2025 10:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
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22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 80, 81 e 82
-
12/02/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/02/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/02/2025 15:38
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 19:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
-
22/01/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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20/01/2025 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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22/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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12/12/2024 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2024 13:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
-
12/12/2024 13:45
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - *32.***.*18-70
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11/12/2024 20:45
Juntada de Petição - MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. (RS048003 - GILBERTO JOSÉ CERQUEIRA JÚNIOR)
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29/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 65 e 66
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22/11/2024 11:17
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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21/11/2024 13:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/11/2024 13:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.. Justiça gratuita: Não requerida.
-
19/11/2024 09:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/11/2024 09:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/11/2024 09:33
Decisão interlocutória
-
09/08/2024 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
05/08/2024 14:47
Conclusos para decisão
-
05/08/2024 14:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
05/08/2024 12:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
22/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 56 e 57
-
19/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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12/07/2024 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2024 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2024 18:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
17/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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08/06/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
-
07/06/2024 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2024 18:44
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 48 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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07/06/2024 15:04
Juntada de Petição
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16/05/2024 15:49
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 45<br>Data do cumprimento: 16/05/2024
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25/04/2024 14:27
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 45<br>Oficial: MARCOS ANTONIO MARTINOTTO
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24/04/2024 20:08
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
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15/02/2024 10:07
Juntada de Petição
-
15/02/2024 01:41
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
-
19/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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09/01/2024 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/12/2023 12:23
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 39
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28/11/2023 19:40
Expedição de ofício - 1 carta
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28/11/2023 08:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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28/11/2023 08:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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27/11/2023 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2023 18:42
Decisão interlocutória
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27/11/2023 18:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ROMANEL DORANTE. Justiça gratuita: Deferida.
-
13/11/2023 15:27
Conclusos para decisão
-
13/11/2023 15:27
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
-
10/11/2023 16:41
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Conflito de Competência Cível Número: 50430443820238240000/TJSC
-
09/11/2023 14:10
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Conflito de Competência Cível Número: 50430443820238240000/TJSC
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29/09/2023 15:33
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Conflito de Competência Cível Número: 50430443820238240000/TJSC
-
30/08/2023 19:55
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Conflito de Competência Cível Número: 50430443820238240000/TJSC
-
04/08/2023 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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27/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
18/07/2023 08:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por Conflito de Competência
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18/07/2023 08:05
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Conflito de Competência Cível Número: 50430443820238240000/TJSC
-
17/07/2023 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/07/2023 18:59
Suscitado Conflito de Competência
-
04/07/2023 12:11
Conclusos para decisão
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04/07/2023 08:49
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de BNU01JC01 para BNU02CV01)
-
04/07/2023 08:49
Classe Processual alterada
-
01/06/2023 13:23
Decisão interlocutória
-
01/06/2023 07:28
Conclusos para decisão
-
24/05/2023 09:51
Redistribuído por sorteio - (BNU02CV01 para BNU01JC01)
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24/05/2023 09:51
Classe Processual alterada - DE: Procedimento Comum Cível PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
23/05/2023 18:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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29/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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19/04/2023 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/04/2023 14:32
Determinada a intimação
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24/08/2022 18:24
Conclusos para decisão
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23/08/2022 18:31
Juntada de Petição
-
18/08/2022 18:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
18/08/2022 18:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
16/08/2022 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/08/2022 18:26
Despacho
-
04/05/2022 14:49
Conclusos para despacho
-
04/05/2022 14:48
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: Procedimento Comum Cível
-
02/05/2022 14:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ROMANEL DORANTE. Justiça gratuita: Requerida.
-
02/05/2022 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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