TJSC - 5003990-51.2025.8.24.0079
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 03:08
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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21/08/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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21/08/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5003990-51.2025.8.24.0079/SCAUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB SP115665)SENTENÇAANTE O EXPOSTO, acolho o pedido de cancelamento da distribuição. -
20/08/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/08/2025 17:32
Não Concedida a tutela provisória - Complementar ao evento nº 16
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20/08/2025 17:32
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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19/08/2025 17:02
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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19/08/2025 17:01
Classe Processual alterada - DE: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS PARA: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
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16/08/2025 03:42
Conclusos para despacho
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10/07/2025 04:12
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10738065, Subguia 5610096
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10/07/2025 04:12
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 3 - Link para pagamento - 26/06/2025 12:30:13)
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01/07/2025 17:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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30/06/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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27/06/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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27/06/2025 00:00
Intimação
AÇÃO DE EXIGIR CONTAS Nº 5003990-51.2025.8.24.0079/SCAUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB SP115665)DESPACHO/DECISÃOAnte o exposto, com fundamento no art. 2°, inciso II, da Resolução n. 02/2021 do e.
Tribunal de Justiça de Santa Catarina, modificada pela Resolução n. 26/2021, DECLINO a competência deste juízo para processar e julgar a presente ação e, por conseguinte, determino a remessa do feito à Unidade Estadual de Direito Bancário.
Intime-se.
Cumpra-se com urgência, independentemente do decurso de prazo, em razão do pedido de tutela de urgência. -
26/06/2025 17:56
Redistribuído por sorteio - (VII02CV01 para FNSURBA02)
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26/06/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 16:30
Decisão interlocutória
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26/06/2025 15:57
Conclusos para decisão
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26/06/2025 12:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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