TJSC - 5012446-10.2024.8.24.0019
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Concordia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 10:17
Conclusos para decisão
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08/08/2025 11:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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24/07/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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23/07/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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22/07/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 17:07
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 08:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 411,69
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18/07/2025 14:10
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Kledson Gewehr em 18/07/2025 14:05:58
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16/07/2025 16:10
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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09/07/2025 01:33
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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04/07/2025 17:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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01/07/2025 13:43
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 27<br>Data do cumprimento: 01/07/2025
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30/06/2025 12:52
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 27<br>Oficial: ODAIR CERUTTI
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30/06/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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27/06/2025 10:07
Expedição de Mandado - CDACEMAN
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27/06/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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27/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5012446-10.2024.8.24.0019/SC EXEQUENTE: MECANICA ALCEU LTDAADVOGADO(A): EDUARDO SILVEIRA BOITA (OAB SC022675)ADVOGADO(A): DANIEL KELLER (OAB SC038059) DESPACHO/DECISÃO Extrai-se do evento 12, DOC1 e evento 20, DOC1 que diligência realizada através do Sisbajud foi parcialmente frutífera, tendo havido a penhora do valor de R$ 405,79 (quatrocentos e cinco reais e setenta e nove centavos).
Diante disso, INTIME-SE A PARTE EXECUTADA para, querendo, manifeste-se nos termos do art. 854, § 3°, do Código de Processo Civil, advertida de que, permanecendo silente, a quantia penhorada poderá ser levantada pela parte exequente.
Se decorrido in albis o prazo acima: a) INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar seus dados bancários; b) após, EXPEÇA-SE ALVARÁ JUDICIAL em favor da parte exequente para levantamento da quantia penhorada, observando os dados bancários indicados; c) na sequência, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar cálculo atualizado do débito, deduzindo o valor parcialmente satisfeito, bem como requerer o que entender de direito para prosseguimento do feito, sob pena de extinção. Oportunamente, retornem conclusos (havendo alegação de impenhorabilidade, com urgência). -
26/06/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 16:27
Determinada a intimação
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26/06/2025 14:19
Conclusos para decisão
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26/06/2025 11:15
Remetidos os Autos - FNSCONV -> CDAJCr
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26/06/2025 11:15
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(HELGA LUCIA KARLING)
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25/06/2025 17:31
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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19/05/2025 11:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000062463246. Valor transferido: R$ 108,76
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19/05/2025 11:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000062463254. Valor transferido: R$ 281,84
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19/05/2025 11:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000062463254. Valor transferido: R$ 15,19
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18/05/2025 13:21
Remetidos os Autos - CDAJCr -> FNSCONV
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18/05/2025 13:21
Juntada de Certidão
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17/05/2025 09:55
Remetidos os Autos - FNSCONV -> CDAJCr
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17/05/2025 09:55
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(HELGA LUCIA KARLING)
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15/05/2025 17:37
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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11/04/2025 12:38
Remetidos os Autos - CDAJCr -> FNSCONV
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04/04/2025 17:20
Decisão interlocutória
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01/04/2025 12:22
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5003251-35.2023.8.24.0019/SC - ref. ao(s) evento(s): 56
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20/01/2025 10:31
Conclusos para despacho
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13/01/2025 09:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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13/01/2025 09:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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10/01/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/01/2025 18:34
Determinada a intimação
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08/12/2024 22:51
Conclusos para despacho
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21/11/2024 14:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/11/2024 14:45
Distribuído por dependência - Número: 50032513520238240019/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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