TJSC - 5000924-97.2025.8.24.0003
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Anita Garibaldi
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 10:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
15/08/2025 03:17
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
-
15/08/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
-
14/08/2025 09:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
14/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
-
14/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
-
13/08/2025 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2025 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2025 19:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/08/2025 15:43
Conclusos para julgamento
-
13/08/2025 10:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
13/08/2025 10:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
13/08/2025 09:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2025 09:48
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2025 09:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 1.002,64
-
11/08/2025 16:53
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Juliana Goncalves em 16/07/2025 17:40:38
-
11/08/2025 16:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 1.001,83
-
17/07/2025 19:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
16/07/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
16/07/2025 17:40
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 17:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Requisição de Pequeno Valor (RPV): 27956 - MARINA FIGUEIRO - R$ 1.000,00
-
16/07/2025 12:22
Transitado em Julgado
-
16/07/2025 01:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
10/07/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
09/07/2025 08:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
09/07/2025 08:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
09/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
09/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000924-97.2025.8.24.0003/SC EXEQUENTE: MARINA FIGUEIROADVOGADO(A): MARINA FIGUEIRO (OAB SC064609) DESPACHO/DECISÃO 1 - Sem maiores digressões, considerando a ausência de impugnação, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte exequente. 2 - Nos termos da Resolução GP n. 9 de 26 de fevereiro de 2021 e da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 3 de 6 de março de 2025, fica a parte beneficiária intimada para que, em 5 (cinco) dias, informe ou confirme os dados bancários da conta onde deseja receber os valores, ciente de que, após iniciado o processamento da RPV ou do precatório, não será permitida a alteração de dados. 3 - Após, e preclusa a presente decisão, requisite-se o pagamento por Precatório ou Requisição de Pequeno Valor (RPV), conforme o enquadramento da obrigação e nos termos das normativas citadas. 4 - Noticiado o pagamento, expeça-se alvará em favor da parte beneficiária, cientificando-a acerca da disponibilização.
Nessa oportunidade, defiro o pedido de destaque dos honorários advocatícios contratuais sobre o montante do valor principal, desde que juntado o respectivo contrato de honorários.
Após, intime-se a parte ativa para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca do cumprimento da obrigação, ciente de que sua inércia ensejará a conclusão de adimplemento integral da obrigação Tudo cumprido, tornem os autos conclusos para deliberação.
Intimem-se. -
08/07/2025 19:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
08/07/2025 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/07/2025 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/07/2025 10:50
Decisão interlocutória
-
03/07/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
02/07/2025 15:36
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 15:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
02/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
01/07/2025 20:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
01/07/2025 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
01/07/2025 16:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
01/07/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/07/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/07/2025 13:34
Determinada a intimação - Complementar ao evento nº 5
-
01/07/2025 13:34
Decisão interlocutória
-
25/06/2025 13:24
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 12:52
Juntada de informação · ausência de movimento de trânsito em julgado no processo originário.
-
25/06/2025 12:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/06/2025 12:52
Distribuído por dependência - Número: 50010927020238240003/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5015779-16.2025.8.24.0930
Nivea Maria Kohler
Banco J. Safra S.A
Advogado: Vitor Leonardo Schmitt Bernardoni
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 25/08/2025 15:00
Processo nº 5015779-16.2025.8.24.0930
Nivea Maria Kohler
Banco J. Safra S.A
Advogado: Vitor Leonardo Schmitt Bernardoni
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 04/02/2025 00:16
Processo nº 5074154-49.2024.8.24.0023
Marisete Alves Schlichting
Estado de Santa Catarina
Advogado: Marcio Luiz Fogaca Vicari
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 13/09/2024 14:13
Processo nº 5014715-68.2025.8.24.0930
Elizangela Sarza Pompeu Cabral
Os Mesmos
Advogado: Erick Willian Bandeira Thibes
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 13/08/2025 13:32
Processo nº 5014715-68.2025.8.24.0930
Elizangela Sarza Pompeu Cabral
Banco Bmg S.A
Advogado: Erick Willian Bandeira Thibes
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 31/01/2025 14:00