TJSC - 5148845-29.2024.8.24.0930
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Quarta C Mara de Direito Comercial - Gabinetes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/07/2025 11:20
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - FNSURBA0
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20/07/2025 11:18
Transitado em Julgado - Data: 19/07/2025
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19/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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27/06/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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26/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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26/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Nº 5148845-29.2024.8.24.0930/SC APELADO: BANCO AGIBANK S.A (RÉU)ADVOGADO(A): EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB MG103082) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de apelação interposta por INGRID NICOLLETTI, a qual, adianta-se, não pode ser conhecida.
Nesta instância, considerando que o causídico da apelante - Dr.
Daniel Fernando Nardon - consta como "suspenso" do exercício das atividades profissionais, determinou-se a intimação da aludida parte, pessoalmente, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, constituísse novo advogado, sob pena de não conhecimento do reclamo.
A correspondência remetida ao endereço constante nos autos retornou cumprida (processo 5148845-29.2024.8.24.0930/TJSC, evento 21, AR1), não tendo havido, porém, nenhuma manifestação da parte nos presentes autos.
Pois bem.
A despeito de devidamente intimada, sobreveio a inércia da parte em regularizar a representação processual, a teor do art. 103 da Legislação Processual Civil – segundo o qual "a parte será representada em juízo por advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil" –, a impor, no caso, o não conhecimento do apelo, nos termos do art. 76, § 2º, inc.
I, do CPC.
Dessarte, não conheço do reclamo.
Intime-se o polo recorrido.
Anota-se, por oportuno, ser dispensável qualquer determinação de intimação da apelante, considerando a não regularização da representação processual.
Cumpra-se. -
25/06/2025 18:46
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCOM0402 -> DRI
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25/06/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/06/2025 18:46
Terminativa - Não conhecido o recurso
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25/06/2025 14:52
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
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25/06/2025 11:49
Conclusos para decisão/despacho - CAMCOM4 -> GCOM0402
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25/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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02/06/2025 14:20
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 12
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28/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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20/05/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
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19/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
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16/05/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/05/2025 18:10
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCOM0402 -> CAMCOM4
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16/05/2025 18:10
Despacho
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16/05/2025 15:50
Conclusos para decisão com Petição - CAMCOM4 -> GCOM0402
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16/05/2025 15:22
Juntada de Petição
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15/05/2025 19:28
Expedição de ofício - 1 carta
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15/05/2025 19:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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15/05/2025 18:19
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCOM0402 -> CAMCOM4
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15/05/2025 18:19
Despacho
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24/04/2025 20:19
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCOM0402
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24/04/2025 20:19
Juntada de Certidão
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24/04/2025 20:15
Alterado o assunto processual - De: Contratos bancários - Para: Interpretação / Revisão de Contrato (Direito Bancário e Empresarial)
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24/04/2025 20:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BANCO AGIBANK S.A. Justiça gratuita: Não requerida.
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24/04/2025 15:17
Remessa Interna para Revisão - GCOM0402 -> DCDP
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24/04/2025 15:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: INGRID NICOLLETTI. Justiça gratuita: Requerida no Recurso.
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24/04/2025 15:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Nao foram encontradas guias de recolhimento vinculadas a este recurso.
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24/04/2025 15:16
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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