TJSC - 5000075-09.2022.8.24.0011
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Brusque
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 09:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 174
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18/08/2025 17:46
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 172<br>Data do cumprimento: 18/08/2025
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14/08/2025 18:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 172<br>Oficial: HENRIQUE FURST BELLINI DOS SANTOS
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14/08/2025 14:35
Expedição de Mandado - BQECEMAN
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14/08/2025 14:32
Cancelada a movimentação processual - (Evento 170 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 14/08/2025 14:31:29)
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13/08/2025 18:48
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 167<br>Motivo: Certifico que devolvo o presente mandado sem o devido cumprimento ante a ausência de recolhimento de condução para a Rodovia Antônio Heil-Brusque-SC(R$70.65). Dou fé.
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13/08/2025 18:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 167<br>Oficial: HENRIQUE FURST BELLINI DOS SANTOS
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13/08/2025 17:11
Expedição de Mandado - BQECEMAN
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01/08/2025 13:54
Juntada de peças digitalizadas
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01/08/2025 10:08
Juntada de Petição
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29/07/2025 12:40
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10990273, Subguia 5752740 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 17,85
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28/07/2025 17:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 158
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28/07/2025 17:41
Link para pagamento - Guia: 10990273, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5752740&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5752740</a>
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28/07/2025 17:41
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 10990273 - R$ 17,85
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09/07/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 158
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08/07/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 158
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08/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5000075-09.2022.8.24.0011/SC AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): FELIPE SA FERREIRA (OAB SC017661)ADVOGADO(A): MARCIO RUBENS PASSOLD (OAB SC012826) DESPACHO/DECISÃO 1.
A decisão do evento 106 anulou a citação por edital de eventos 82, 83 e 88 e arbitrou honorários assistenciais à Defensora Dativa nomeada.
Solicite-se o pagamento na AJG. 2.
A citação da parte passiva é providência pendente no feito, havendo requerimento de citação por edital.
Contudo, apesar de devidamente intimada para tanto no evento 132, a parte apresentou o pedido desacompanhado de comprovação efetiva do esgotamento das diligências possíveis à sua disposição mediante descrição pormenorizada dos endereços, números de telefone e demais meios de contato identificados nas pesquisas realizadas mediante convênio da CGJ, individualizadas para cada citando a que se pretenda a realização do ato por edital, bem como da identificação do evento processual em que realizada a diligência.
A citação editalícia demanda o esgotamento e a efetiva comprovação das diligências possíveis à parte, no intuito de primar pela citação pessoal.
Cabe ressaltar, ainda, que, a teor do disposto no art. 319, III, do CPC, extensível às petições intermediárias, determina que incumbe à parte interessada a apresentação do "[...] fato e os fundamentos jurídicos do pedido", sob pena de indeferimento.
Tal entendimento erige-se sobre a teoria da substanciação como fundamento da inépcia do pedido (art. 330, §1º, I, do CPC) e no respeito ao princípio da cooperação (art. 6º do CPC).
Sobre a questão, colhe-se da doutrina especializada: Ausência da causa de pedir: A causa de pedir (ratio petitum) deve incluir a fundamentação jurídica (causa de pedir próxima) e o fato em si (causa de pedir remota), em respeito à teoria da substanciação, exigindo as segmentações para que se possa afirmar a existência da causa de pedir.
Em trabalho de nossa autoria, destacamos: “Afirmamos, de início, que a causa de pedir, além da adequação do fato à norma legal que se apresenta in abstracto, refere-se ao fato que desencadeia a ação na proporção do seu real acontecimento, sendo inservível, neste particular, a interpretação que seja atribuída pelo autor” (MONTENEGRO FILHO, Misael. Curso de direito processual civil. 3. ed.
São Paulo: Atlas, 2006. p. 165).
A ausência da causa de pedir acarreta a extinção do processo sem a resolução do mérito. (MONTENEGRO FILHO, Misael.
Novo Código de Processo Civil comentado. 3. ed. rev. e atual.
São Paulo: Atlas, 2018. p. 305.
Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9788597016611/.
Acesso em: 22 mai. 2023.) E: Causa de pedir.
O autor tem o ônus de indicar na petição inicial os fatos e os fundamentos jurídicos do pedido.
Deve apresentar, em outras palavras, a sua causa de pedir, que consiste no motivo pelo qual está em juízo, nas razões fático-jurídicas que justificam o seu pedido.
O direito brasileiro positivou a teoria da substanciação da causa de pedir, para a qual interessa a descrição do contexto fático em que as partes se encontram envolvidas. [...] Os fatos não essenciais não compõem a causa petendi.
A causa de pedir pode ser classificada em causa de pedir próxima (fundamentos jurídicos) e remota (fatos jurídicos).
Pode ser dividida ainda em causa de pedir ativa (descrição da situação fática que criou a crise no plano do direito material que se quer resolver com o processo) e passiva (individualização do direito posto em crise).
Não integram a causa de pedir a mera alusão às normas legais apontados pelo demandante na petição inicial. [...] (MARINONI, Luiz Guilherme et al.
Novo Código de Processo Civil Comentado. 3.ed.
São Paulo: Revista dos Tribunais, 2017. p. 420-421) (sem destaques no original) No mesmo sentido, posiciona-se a jurisprudência: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE ARRESTO EXECUTIVO PELO SISTEMA BACEN JUD, BEM COMO A UTILIZAÇÃO DOS SISTEMAS AUXILIARES DO PODER JUDICIÁRIO PARA LOCALIZAÇÃO DE BENS OU DO ENDEREÇO DOS EXECUTADOS.
INSURGÊNCIA DO BANCO EXEQUENTE.
CITAÇÃO AINDA NÃO EFETUADA.
ARRESTO ON-LINE ADMITIDO SOMENTE QUANDO NÃO FOR POSSÍVEL LOCALIZAR OS EXECUTADOS PARA A REALIZAÇÃO DO ATO.
INEXISTÊNCIA DE PROVA, NO CASO EM APREÇO, DE QUE FORAM ESGOTADAS AS POSSIBILIDADES DE CITAÇÃO.
INVIABILIDADE DA PRÉ-PENHORA.
PRECEDENTES DESTE SODALÍCIO.
MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA NESSE ASPECTO. [...] (TJSC.
Agravo de Instrumento n. 4005596-24.2018.8.24.0000, Rela.
Desa.
Soraya Nunes Lins, j. em 21/2/2019) APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MATERIAIS E MORAIS.
CITAÇÃO POR EDITAL.
REPRESENTAÇÃO PELA CURADORIA ESPECIAL.
ESGOTAMENTO DOS MEIOS DE LOCALIZAÇÃO DO RÉU PARA CITAÇÃO PESSOAL.
REQUISITO NÃO ABSOLUTO.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
A citação por edital é espécie de citação ficta e, por isso, excepcional, sendo autorizada somente após o esgotamento dos meios de localização para citação pessoal do réu, nas hipóteses taxativas elencadas no Art. 256 do CPC. 1.1.
Contudo, o requisito do esgotamento dos meios de localização para citação pessoal do réu não possui caráter absoluto, sendo suficiente que a parte comprove que foram realizadas diligências infrutíferas, inclusive nos endereços obtidos pelo Juízo junto aos cadastros a sua disposição. 2.
Recurso conhecido e desprovido.
Sentença mantida. (TJDFT.
Acórdão 1429076, 07007541620208070005, Relator: Roberto Freitas Filho, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 2/6/2022, publicado no PJe: 25/6/2022.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO INTERPOSTO PELA DEFENSORIA PÚBLICA - [...] CITAÇÃO POR EDITAL - MEDIDA EXCEPCIONAL - ESGOTAMENTO DE TODAS AS PROVIDÊNCIAS DESTINADAS À LOCALIZAÇÃO DA RÉ - OBSERVÂNCIA - NULIDADE DO ATO CITATÓRIO - INEXISTÊNCIA. [...] - A citação por edital é medida excepcional, permitida apenas quando esgotados todos os meios para localização da parte ré, os quais devem restar comprovadamente frustrados, sob pena de nulidade do ato. - Não pode ser considerada nula a citação por edital se há a observância dos requisitos previstos na lei, especificamente quanto ao esgotamento da localização do réu. (TJMG - Apelação Cível 1.0000.22.286651-9/001, Relator(a): Des.(a) Evandro Lopes da Costa Teixeira , 17ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 15/02/2023, publicação da súmula em 16/02/2023).
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO DE BEM MÓVEL - PRELIMINAR SUSCITADA PELA DEFENSORIA PÚBLICA - CITAÇÃO POR EDITAL - NULIDADE RECONHECIDA - NECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DOS MEIOS PARA LOCALIZAÇÃO DOS RÉUS - SENTENÇA CASSADA - RETORNO DOS AUTOS À INSTÂNCIA DE ORIGEM. - A citação por edital tem caráter excepcional, sendo cabível, apenas, em caso de comprovação do esgotamento dos meios de localização do réu. - Não restando comprovado nos autos o esgotamento das tentativas de localização de todos os réus, a nulidade da citação por edital é medida que se impõe, justificando-se a cassação da sentença para que, no primeiro grau, seja dado regular prosseguimento ao feito com a citação pessoal de todos os réus. (TJMG - Apelação Cível 1.0000.22.171753-1/001, Relator(a): Des.(a) José Eustáquio Lucas Pereira , 21ª Câmara Cível Especializada, julgamento em 14/09/2022, publicação da súmula em 15/09/2022).
Nesse contexto, não se desincumbindo do ônus que lhe era atribuído, indefiro o pedido de citação por edital. 3.
Intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 30 (trinta) dias, dar prosseguimento ao feito, observando a atual fase processual e medidas a serem adotadas para tanto, sob pena de suspensão e arquivamento (em relação aos feitos executivos) ou extinção (em relação às ações pelo procedimento comum). -
07/07/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 16:55
Decisão interlocutória
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19/05/2025 13:55
Conclusos para decisão
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16/05/2025 17:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 153
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30/04/2025 06:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 153
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29/04/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 18:10
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 149
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16/04/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 142
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31/03/2025 18:56
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 149<br>Oficial: RODRIGO MOREIRA
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31/03/2025 18:50
Expedição de Mandado - BQECEMAN
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31/03/2025 09:13
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10078536, Subguia 5236786 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 72,99
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28/03/2025 09:48
Juntada de Petição
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28/03/2025 09:32
Link para pagamento - Guia: 10078536, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5236786&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5236786</a>
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28/03/2025 09:32
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 10078536 - R$ 72,99
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27/03/2025 01:31
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 133
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25/03/2025 06:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 142
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24/03/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 15:50
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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24/03/2025 02:57
Remetidos os Autos - FNSCONV -> BQECM
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24/03/2025 02:57
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(MAGAIVER TILLMANN)
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19/03/2025 09:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 133
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18/03/2025 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 134
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18/03/2025 15:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 134
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18/03/2025 11:08
Remetidos os Autos - BQECM -> FNSCONV
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18/03/2025 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/03/2025 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/03/2025 11:08
Decisão interlocutória
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21/10/2024 13:57
Conclusos para despacho
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16/10/2024 09:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 128
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01/10/2024 06:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 128
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30/09/2024 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2024 13:32
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 125
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12/09/2024 18:47
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 125<br>Oficial: IRIS LETICIA DE MELO
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12/09/2024 18:46
Expedição de Mandado - BQECEMAN
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10/09/2024 09:11
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8738836, Subguia 4469829 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 218,97
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06/09/2024 17:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 119
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06/09/2024 17:21
Link para pagamento - Guia: 8738836, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4469829&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4469829</a>
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06/09/2024 17:21
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 8738836 - R$ 218,97
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19/08/2024 06:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 119
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17/08/2024 09:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/08/2024 16:18
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 116
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06/08/2024 13:39
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 116<br>Oficial: JULIANA SOUZA MELLO
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06/08/2024 12:52
Expedição de Mandado - BQECEMAN
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02/08/2024 09:09
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8460635, Subguia 4319118 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 33,04
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31/07/2024 14:14
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8460635, Subguia 4319118
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31/07/2024 14:13
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 8460635 - R$ 33,04
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31/07/2024 14:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 107
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23/07/2024 09:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 108
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23/07/2024 09:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
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23/07/2024 08:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
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22/07/2024 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2024 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2024 16:48
Decisão interlocutória
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22/07/2024 16:39
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
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12/04/2024 14:12
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 102 - de 'PETIÇÃO' para 'RÉPLICA'
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11/04/2024 14:58
Conclusos para julgamento
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11/04/2024 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
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20/03/2024 06:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
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19/03/2024 07:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/03/2024 19:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
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24/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
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14/02/2024 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2024 14:49
Juntada de peças digitalizadas
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08/02/2024 18:28
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 93
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08/02/2024 18:26
Juntada de peças digitalizadas
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07/02/2024 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2024 15:37
Juntada de peças digitalizadas
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02/02/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 89
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08/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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28/11/2023 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2023 13:56
Juntada de peças digitalizadas
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21/11/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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27/10/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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12/09/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 12/09/2023 02:00:03, disponibilização efetiva ocorreu no dia 12/09/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 26/10/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 20/11/2023
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12/09/2023 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5000075-09.2022.8.24.0011/SC AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI RÉU: MAGAIVER TILLMANN EDITAL Nº 310048527810 JUIZ DO PROCESSO: Joana Ribeiro - Juiz(a) de Direito Citando(a): MAGAIVER TILLMANN, CPF: *53.***.*72-55 Rua São Pedro, 1871, casa - São Pedro - 88360000, Brusque/SC (Residencial), Rua Alberto Mueller, 15, Apto 101 Res Bella Vita - Limeira - 88356000, Brusque/SC (Residencial), Rua Poço Fundo, 1264 - Poço Fundo - 88357030, Brusque/SC (Residencial), Avenida Otto Renaux, 346, Breitkopf - São Luiz - 88351301, Brusque/SC (Comercial), Rua Nicolau Lauritzen, 267 - Guarani - 88350470, Brusque/SC (Residencial), Rua Joao Ricardo Rebelo, 287 - Pereque Pel - 88210000, Porto Belo/SC (Residencial), Rua Felipe Schmidt, 214 - São Luiz - 88351000, Brusque/SC (Residencial) e Rua PF - 014, 1264 -C - Poço Fundo - 88357074, Brusque/SC (Residencial), atualmente em local incerto ou não sabido. Prazo do Edital: 30 dias Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à ação, querendo, em 15 (quinze) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital.
ADVERTÊNCIA: Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações formuladas pelo autor (art. 344 do CPC).
Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC).E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
11/09/2023 12:12
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/09/2023
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11/09/2023 12:12
Expedição de Edital - citação
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01/09/2023 17:14
Decisão interlocutória
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02/05/2023 13:55
Conclusos para decisão
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02/05/2023 10:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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17/04/2023 07:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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14/04/2023 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2023 18:31
Juntada de Certidão
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14/04/2023 15:45
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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12/04/2023 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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27/03/2023 06:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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24/03/2023 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2023 18:39
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 70
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28/02/2023 14:23
Expedição de ofício - 1 carta
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28/02/2023 14:23
Expedição de ofício - 1 carta
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27/02/2023 09:10
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5083488, Subguia 2665248 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 65,76
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23/02/2023 15:43
Juntada de Petição
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23/02/2023 11:13
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5083488, Subguia 2665248
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23/02/2023 11:13
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 5083488 - R$ 65,76
-
10/02/2023 14:22
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 63
-
27/01/2023 14:26
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 63
-
10/01/2023 16:37
Expedição de ofício - 2 cartas
-
19/12/2022 09:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4791936, Subguia 2520376 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 32,88
-
14/12/2022 16:18
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4791936, Subguia 2520376
-
14/12/2022 16:17
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 4791936 - R$ 32,88
-
14/12/2022 16:05
Juntada de Petição
-
25/11/2022 22:49
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 56
-
22/11/2022 18:08
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 56<br>Oficial: JULIANA SOUZA MELLO
-
22/11/2022 17:46
Expedição de Mandado - BQECEMAN
-
09/11/2022 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
-
27/10/2022 14:07
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4504103, Subguia 2377286 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 89,74
-
25/10/2022 17:34
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4504103, Subguia 2377286
-
25/10/2022 17:34
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 4504103 - R$ 89,74
-
25/10/2022 17:31
Juntada de Petição
-
24/10/2022 14:08
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4478729, Subguia 2364350 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 32,88
-
20/10/2022 18:47
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4478729, Subguia 2364350
-
20/10/2022 18:47
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 4478729 - R$ 32,88
-
20/10/2022 18:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
14/10/2022 12:56
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 41
-
13/10/2022 18:20
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 33
-
04/10/2022 06:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
03/10/2022 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2022 12:00
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2022 12:00
Expedição de ofício - 1 carta
-
27/09/2022 13:56
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4305474, Subguia 2281999 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 32,88
-
23/09/2022 14:09
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4305474, Subguia 2281999
-
23/09/2022 14:09
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 4305474 - R$ 32,88
-
23/09/2022 14:08
Juntada de Petição
-
19/09/2022 12:39
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 32
-
13/09/2022 12:33
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 34
-
29/08/2022 12:17
Expedição de ofício - 1 carta
-
29/08/2022 12:17
Expedição de ofício - 1 carta
-
29/08/2022 12:17
Expedição de ofício - 1 carta
-
24/08/2022 10:43
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4101021, Subguia 2181757 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 98,64
-
22/08/2022 15:36
Juntada de Petição
-
22/08/2022 15:20
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4101021, Subguia 2181757
-
22/08/2022 15:19
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 4101021 - R$ 98,64
-
29/06/2022 14:24
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 24
-
16/06/2022 14:24
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 25
-
30/05/2022 12:31
Expedição de ofício - 1 carta
-
30/05/2022 12:31
Expedição de ofício - 1 carta
-
25/05/2022 16:16
Juntada - Registro de pagamento - Guia 3549539, Subguia 1911420 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 63,74
-
23/05/2022 09:19
Juntada de Petição
-
23/05/2022 09:18
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 3549539, Subguia 1911420
-
23/05/2022 09:18
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 3549539 - R$ 63,74
-
19/05/2022 13:18
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 18
-
09/05/2022 12:29
Expedição de ofício - 1 carta
-
28/04/2022 16:37
Juntada - Registro de pagamento - Guia 3399475, Subguia 1838807 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 31,87
-
26/04/2022 15:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
26/04/2022 15:52
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 3399475, Subguia 1838807
-
26/04/2022 15:52
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 3399475 - R$ 31,87
-
14/04/2022 06:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
13/04/2022 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2022 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
08/03/2022 12:52
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 9
-
22/02/2022 12:16
Expedição de ofício - 1 carta
-
21/02/2022 06:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
18/02/2022 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/02/2022 15:17
Determinada a citação
-
03/02/2022 12:43
Conclusos para despacho
-
02/02/2022 16:22
Juntada - Registro de pagamento - Guia 2854719, Subguia 1615758 - Boleto pago (1/1) - R$ 880,20
-
31/01/2022 16:10
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 2854719, Subguia 1615758
-
07/01/2022 18:13
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 2854719 - R$ 880,20
-
07/01/2022 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2022
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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