TJSC - 5010462-03.2025.8.24.0036
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Jaragua do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 14:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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05/08/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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04/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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01/08/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 12:48
Ato ordinatório praticado
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01/08/2025 12:48
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 10
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15/07/2025 14:46
Expedição de ofício - 1 carta
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06/07/2025 16:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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04/07/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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03/07/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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03/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5010462-03.2025.8.24.0036/SC EXEQUENTE: GERENT E THIBES SOCIEDADE DE ADVOGADOSADVOGADO(A): ERICK WILLIAN BANDEIRA THIBES (OAB SC035427) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o devedor, nos moldes do § 2º, II, do art. 513 do Código de Processo Civil, para cumprir a sentença/acórdão, promovendo o pagamento do débito - R$ 856,14 (oitocentos e cinquenta e seis reais e quatorze centavos), devidamente corrigido até o efetivo pagamento, e das custas, se houver, em 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor da dívida e, também, de honorários advocatícios na ordem de 10%, conforme disposto no art. 523, § 1º, CPC.
Advirta-se o devedor de que, transcorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, querendo. Não efetuado o pagamento voluntário, intime-se o credor para apresentar cálculo da dívida com o acréscimo de multa e honorários da fase executiva fixados acima e, depois, tornem conclusos para análise do pedido de penhora. -
02/07/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2025 14:00
Determinada a intimação
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01/07/2025 14:32
Conclusos para despacho
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30/06/2025 17:46
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 28/05/2025
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30/06/2025 17:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/06/2025 17:46
Distribuído por dependência - Número: 50115553520248240036/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CARTA DE SENTENÇA • Arquivo
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