TJSC - 5018302-83.2023.8.24.0020
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Criciuma
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/10/2023 11:28
Baixa Definitiva
-
11/10/2023 11:11
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> CUA04CV
-
11/10/2023 11:11
Custas Satisfeitas - Parte: LUIS HENRIQUE FERREIRA CASAGRANDE
-
11/10/2023 11:11
Custas Satisfeitas - Parte: DUDA IMOVEIS LTDA
-
09/10/2023 13:10
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - CUA04CV -> DCJE
-
03/10/2023 15:42
Transitado em Julgado
-
29/09/2023 00:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
28/09/2023 22:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
07/09/2023 00:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5018302-83.2023.8.24.0020/SC AUTOR: DUDA IMOVEIS LTDA RÉU: LUIS HENRIQUE FERREIRA CASAGRANDE EDITAL Nº 310048249631 OBJETO: INTIMAÇÃO do réu revel abaixo identificado, para fins do disposto no art. 346 do CPC, acerca da DECISÃO/SENTENÇA - EVENTO 12 proferida no processo em referência, conforme transcrição da parte dispositiva.
INTIMANDO: LUIS HENRIQUE FERREIRA CASAGRANDE, CPF: *85.***.*51-67 DECISÃO/SENTENÇA: "(...)
Ante ao exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido de cobrança para condenar a ré ao pagamento de R$ 1.503,56 (um mil, quinhentos e três reais e cinquenta e seis centavos), devendo este montante ser corrigido monetariamente, conforme variação do INPC desde o vencimento.
Juros de mora devidos desde a mesma data. Condeno a ré, ainda, ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10 % sobre o valor da condenação.P.
R.
I.Em caso de recurso, vista ao adverso e remessa ao e.
TJ/SC.Havendo valores para devolução, intime-se o depositante para apresentar dados para devolução, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, requisite-se ao FRJ.Transitada em julgado a demanda e havendo pagamento, intime-se o autor para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo pedido de expedição de alvará na conta do autor ou dos procuradores/sociedade de advogado que possuam poderes para receber, expeça-se o competente alvará.Havendo taxa de serviços judiciais/despesas processuais não utilizados, e caso haja interesse na devolução, as partes poderão solicitar de forma autônoma a devolução de valores.
Também poderão acompanhar o andamento do pedido e responder, no próprio sistema, a eventuais diligências necessárias durante sua tramitação.
Também é prevista desoneração operacional porque o pedido será realizado diretamente pelo interessado, com trâmite direto para o Conselho do FRJ, ou seja, a ferramenta dispensará a passagem da solicitação pelas Secretarias de Foro e Seção de Protocolo.
O sistema poderá ser acessado pela página https://www.tjsc.jus.br/devolucao-de-valores.Arquivem-se, oportunamente." -
03/09/2023 23:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 04/09/2023 02:00:13, disponibilização efetiva ocorreu no dia 04/09/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 06/09/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 28/09/2023
-
01/09/2023 11:52
Intimação por Edital
-
01/09/2023 11:52
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/09/2023
-
01/09/2023 11:52
Expedição de Edital
-
30/08/2023 19:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
29/08/2023 15:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
29/08/2023 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
29/08/2023 14:36
Julgado procedente o pedido
-
28/08/2023 09:20
Conclusos para julgamento
-
25/08/2023 22:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
04/08/2023 12:29
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 7<br>Data do cumprimento: 04/08/2023
-
27/07/2023 13:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7<br>Oficial: ELIANE MASSIROLI
-
27/07/2023 13:39
Expedição de Mandado - YCACEMAN
-
27/07/2023 08:42
Determinada a citação
-
25/07/2023 11:13
Conclusos para despacho
-
25/07/2023 06:16
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6050661, Subguia 3147053 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 320,24
-
20/07/2023 17:56
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6050661, Subguia 3147053
-
20/07/2023 17:56
Juntada - Guia Gerada - DUDA IMOVEIS LTDA - Guia 6050661 - R$ 320,24
-
20/07/2023 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
11/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0308249-71.2017.8.24.0018
Claudemir Cesar Schwartz
Fernando Eduardo da Rosa
Advogado: Rose Maria Londro dos Passos
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 24/07/2017 15:36
Processo nº 8000558-67.2023.8.24.0038
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Erlon Martins Machado
Advogado: Ministerio Publico de Santa Catarina
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 14/08/2023 17:12
Processo nº 8000892-49.2023.8.24.0023
Mauricio Vieira da Silva
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Advogado: Patricia Buss Degering
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 14/08/2023 15:38
Processo nº 5006452-39.2021.8.24.0008
Soraia da Silva
Roseli Regina Bragagnolo
Advogado: Cezar Augusto Campesatto dos Santos
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 31/07/2023 11:15
Processo nº 8000169-68.2023.8.24.0075
Mateus Pacheco da Rosa
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Advogado: Ludmila Gradici Carvalho Drumond
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 11/08/2023 12:36