TJSC - 0037417-49.2008.8.24.0038
1ª instância - Oitava Vara Civel da Comarca de Joinville
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0037417-49.2008.8.24.0038/SC EXEQUENTE: ALTMANN & CIA LTDAADVOGADO(A): DIOGO HENRIQUE OTERO (OAB SC017955) ATO ORDINATÓRIO Fica concedido o prazo pleiteado pelo Banco Santander (pois igual ou inferior a 30 dias e limitado a 30 dias). -
04/09/2025 17:01
Juntado(a)
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02/09/2025 18:22
Intimado em Secretaria
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02/09/2025 18:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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02/09/2025 17:46
Expedição de ofício
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02/09/2025 15:20
Despacho
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26/08/2025 18:53
Conclusos para despacho
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26/08/2025 18:52
Juntada de Certidão
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26/08/2025 18:49
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
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25/08/2025 17:00
Transitado em Julgado
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01/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
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10/07/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 71
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09/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 71
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09/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0037417-49.2008.8.24.0038/SCEXEQUENTE: ALTMANN & CIA LTDAADVOGADO(A): DIOGO HENRIQUE OTERO (OAB SC017955)SENTENÇAAnte o exposto, com fulcro no art. 487, inc.
II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente execução, pelo reconhecimento da prescrição intercorrente.
Sem custas e sem honorários, a teor do art. 921, § 5º, do CPC.
Intimem-se.
Preclusa a presente sentença, proceda-se ao levantamento de eventuais atos constritivos e, na sequência, arquivem-se. -
08/07/2025 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/07/2025 10:37
Declarada decadência ou prescrição
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08/07/2025 10:17
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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04/07/2025 15:00
Conclusos para despacho
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04/07/2025 15:00
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
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04/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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03/07/2025 18:41
Juntada de Petição
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11/06/2025 03:24
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 62
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10/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 62
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09/06/2025 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 19:06
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 17:34
Alterado o assunto processual - De: DIREITO CIVIL - Para: Inadimplemento (Direito Civil) Assunto do processo ajustado automaticamente em razão do DATAJUD
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05/10/2023 19:13
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de JVE03CV01 para JVE08CV01) - Resolução TJ N. 13 de 3 de maio de 2023
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28/09/2023 18:01
Juntada de íntegra do processo suspenso
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17/01/2021 04:02
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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30/03/2017 18:11
Arquivado administrativamente - Caixa nº 42/10.
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31/10/2011 17:12
Processo arquivado administrativamente - Caixa nº 42/10.
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10/10/2011 14:32
Ato ordinatório-Arquivamento - Ficam arquivados estes autos.
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10/10/2011 14:30
Recebimento - SAJ
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23/09/2010 16:46
Carga ao Advogado
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23/09/2010 16:46
Aguardando envio para o Advogado
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14/09/2010 12:48
Aguardando arquivamento
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14/09/2010 12:47
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelo exequente acerca do despacho de fls. 89. Assim sendo, encaminho os autos ao arquivo administrativo.
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30/08/2010 19:24
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à intimação foi alterado para 02/09/2010 em virtude de alteração na tabela de feriados
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27/08/2010 19:30
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à intimação foi alterado para 09/09/2010 em virtude de alteração na tabela de feriados
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23/08/2010 17:11
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0329/2010 Data da Publicação: 23/08/2010 Número do Diário: 991 Página:
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19/08/2010 14:46
Aguardando publicação - Relação: 0329/2010 Teor do ato: Assim, levando-se em conta os princípios da eficiência (art. 5º, LXXVIII, da CF) e do resultado (segundo o qual toda execução realiza-se no interesse do credor) e a preferência do dinheiro em relação
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16/08/2010 19:08
Aguardando confecção relação intimação advogado - Relação 327/2010
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16/08/2010 19:08
Juntada de resposta BacenJud - Bloqueio total/parcial - bloqueio parcial
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16/08/2010 18:19
Recebimento - SAJ
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16/08/2010 17:45
Decisão deferindo/determinando utiliz BacenJud - Assim, levando-se em conta os princípios da eficiência (art. 5º, LXXVIII, da CF) e do resultado (segundo o qual toda execução realiza-se no interesse do credor) e a preferência do dinheiro em relação aos de
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09/02/2009 17:21
Concluso para despacho - SAJ
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09/02/2009 14:25
Aguardando envio para o Juiz
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23/01/2009 14:36
Aguardando envio para o Juiz
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23/01/2009 14:36
Juntada de petição - Protoc. 284455
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12/12/2008 14:41
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0493/2008 Data da Publicação: 11/12/2008 Número do Diário: 589 Página:
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09/12/2008 16:50
Aguardando publicação - Relação: 0493/2008 Teor do ato: R.h. Defiro o prazo de 15 (quinze) dias, conforme requerimento de fl. 73. Advogados(s): Diogo Henrique Otero (OAB 17955/SC)
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04/12/2008 15:07
Aguardando publicação - Relação 493/2008
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01/12/2008 16:27
Recebimento - SAJ
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28/11/2008 13:41
Despacho outros - R.h. Defiro o prazo de 15 (quinze) dias, conforme requerimento de fl. 73.
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20/10/2008 14:47
Concluso para despacho - SAJ
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17/10/2008 15:27
Aguardando envio para o Juiz
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15/10/2008 18:15
Aguardando envio para o Juiz
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15/10/2008 18:13
Juntada de petição - prot. 248800 - do exequente - requerendo dilação de prazo
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29/09/2008 12:46
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0363/2008 Data da Publicação: 29/09/2008 Número do Diário: 538 Página:
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25/09/2008 12:21
Aguardando publicação - Relação: 0363/2008 Teor do ato: Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 68, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Diogo Henrique Otero (OAB 17955/SC)
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24/09/2008 15:46
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 68, no prazo de 5 (cinco) dias.
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24/09/2008 15:46
Juntada de mandado - nº001 - não cumprido
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24/09/2008 14:46
Aguardando cumprimento do mandado
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24/09/2008 14:42
Certificado outros - Certifico que desentranhei fls.64 à 73, tendo em vista juntada equivocada de mandado dos autos 038050282171.
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24/09/2008 12:17
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0358/2008 Data da Publicação: 24/09/2008 Número do Diário: 535 Página:
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22/09/2008 18:03
Aguardando cumprimento do mandado
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22/09/2008 14:30
Aguardando publicação - Relação: 0358/2008 Teor do ato: Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 72"Certifico que, em cumprimento ao mandado extraído dos autos mencionados, compareci no local indicado e após as formal
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22/09/2008 12:56
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 72"Certifico que, em cumprimento ao mandado extraído dos autos mencionados, compareci no local indicado e após as formalidades legais, d
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22/09/2008 12:55
Juntada de mandado - nº002 - não cumprido
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17/09/2008 15:21
Aguardando petição
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17/09/2008 15:19
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Negativa - PF/PJ
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02/09/2008 14:38
Aguardando cumprimento do mandado
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28/08/2008 18:47
Mandado emitido - Mandado nº: 1 Situação: Não Cumprido Local: 3º Cartório Cível - 19/09/2008
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26/08/2008 13:54
Aguardando cumprir despacho
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26/08/2008 13:54
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelo autor acerca do ato de fls. 59/60.
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12/08/2008 17:35
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0242/2008 Data da Publicação: 05/08/2008 Número do Diário: 499 Página:
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01/08/2008 18:51
Aguardando publicação - Relação: 0242/2008 Teor do ato: Vistos etc. Cite(m)-se para que promova(m) o pagamento da dívida, em 3 (três) dias. Intime(m)-se em seguida de que não ocorrendo o pagamento, deverá(ão) indicar, em 5 (cinco) dias, bens passíveis de
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29/07/2008 15:35
Aguardando publicação
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28/07/2008 13:50
Recebimento - SAJ
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24/07/2008 12:39
Despacho determinando citação/notificação - Vistos etc. Cite(m)-se para que promova(m) o pagamento da dívida, em 3 (três) dias. Intime(m)-se em seguida de que não ocorrendo o pagamento, deverá(ão) indicar, em 5 (cinco) dias, bens passíveis de penhora, dev
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23/07/2008 15:12
Concluso para despacho - SAJ
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23/07/2008 15:02
Aguardando envio para o Juiz
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22/07/2008 18:07
Aguardando autuação
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22/07/2008 12:21
Recebimento - SAJ
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21/07/2008 14:42
Processo distribuído por direcionamento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2023
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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