TJSC - 5000259-48.2017.8.24.0040
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Laguna
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 18:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 132<br>Oficial: SILVONEI GARCIA
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04/08/2025 18:37
Expedição de Mandado - LGACEMAN
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31/07/2025 14:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 124
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31/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 107
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29/07/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 124
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28/07/2025 16:59
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10987575, Subguia 5750859 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 28,41
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28/07/2025 15:02
Link para pagamento - Guia: 10987575, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5750859&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5750859</a>
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28/07/2025 15:02
Juntada - Guia Gerada - DIMARCO DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - Guia 10987575 - R$ 28,41
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28/07/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 124
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25/07/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 17:03
Ato ordinatório praticado
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25/07/2025 10:35
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 120
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11/07/2025 14:12
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 120<br>Oficial: SIMONE DELLA VEDOVA BILLIERI
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11/07/2025 14:04
Expedição de Mandado - TROCEMAN
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11/07/2025 12:21
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10860663, Subguia 5678009 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 16,52
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11/07/2025 10:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 112
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11/07/2025 10:48
Link para pagamento - Guia: 10860663, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5678009&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5678009</a>
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11/07/2025 10:48
Juntada - Guia Gerada - DIMARCO DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - Guia 10860663 - R$ 16,52
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10/07/2025 03:12
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 112
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09/07/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 106, 107
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09/07/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 112
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08/07/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 17:50
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 106, 107
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08/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000259-48.2017.8.24.0040/SC EXEQUENTE: DIMARCO DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDAADVOGADO(A): LEONARDO MINGOTTI (OAB SC021426)EXECUTADO: JOHNSENEI ANTÔNIO LUIZ CALAZANSADVOGADO(A): DIVALDO LUIZ DE AMORIM (OAB SC005625)ADVOGADO(A): FABIANO AYRES D AVILA (OAB SC014754)ADVOGADO(A): JOHNSENEI ANTÔNIO LUIZ CALAZANS (OAB SC026477) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Ação de Cumprimento de Sentença oriunda do título executivo judicial constituído nos autos de n.º 0006251-22.2010.8.24.0040, onde a parte exequente objetiva a cobrança de um débito no valor de R$5.368,93 (cinco mil, trezentos e sessenta e oito reais e noventa e três centavos).
Devidamente intimado (Evento 32, PET69), não houve o pagamento do débito pelo executado, tampouco a apresentação de Impugnação (Evento 32, PET72).
Em petição apresentada no Evento 40, o exequente atualizou o débito exequendo (R$10.532,94), bem como formulou pedido de penhora online.
Deferida a penhora por este Juízo, a medida restou inexitosa (Evento 46 e 48).
Posteriormente, houve o deferimento de penhora via Renajud (Evento 50), a qual também restou infrutífera (Evento 54).
Em nova manifestação, a parte exequente atualizou a dívida (R$12.482,31) e formulou pedido de expedição de mandado de penhora e avaliação de bens do executado, o que foi deferido por este Juízo (Evento 61).
Nova atualização do débito no Evento 73 (R$14.729,19).
O mandado foi cumprido pelo Oficial de Justiça, o qual relacionou os bens que guarneciam o escritório da parte executada (Evento 95).
O executado, atuando em causa própria, apresentou manifestação no Evento 98, pugnando fosse declarada a impenhorabilidade dos respectivos bens.
Houve manifestação da parte exequente no Evento 102, oportunidade em que apresentou novo cálculo atualizado da dívida (R$16.240,91).
Vieram os autos conclusos.
Decido.
Cinge-se de Ação de Cumprimento de Sentença.
Com relação ao cumprimento do mandado de penhora aqui expedido, foram relacionados os bens que guarnecem o escritório de advocacia da parte executada, quais sejam: uma mesa/escrivaninha com tampo de granito e uma cadeira giratória, uma estante, duas cadeiras para atendimento, quatro cadeiras para espera, um armário/arquivo, um computador LG, uma impressora HP, um balcão de atendimento e uma cadeira giratória, uma mesa de reunião com doze cadeiras estofadas, um painel com uma TV LG 60", um balcão, quatro poltronas de recepção e uma mesinha de centro (Evento 95).
O executado requereu fosse declarada a impenhorabilidade dos aludidos bens, com fundamento no art. 833, V, do Código de Processo Civil (Evento 98), pedido este que não teve concordância da parte exequente (Evento 102), a qual requereu a expedição de mandado de penhora e remoção da TV LG 60", o acréscimo da multa de 10% (dez por cento) no débito exequendo, com fundamento no art. 774, V, do Código de Processo Civil, bem como a inscrição do nome do executado no Serasajud.
De fato, o art. 833, V, do Código de Processo Civil, estabelece que são impenhoráveis "os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício da profissão do executado".
No caso, a considerar que o mandado foi cumprido no endereço profissional do executado, é certo que deve haver a observância do aludido dispositivo para a declaração de impenhorabilidade.
No entanto, verifico que um dos bens arrolados na certidão do Evento 95, fogem da classificação de "bens móveis necessários ou úteis ao exercício da profissão", qual seja, a TV LG 60", motivo pelo qual, neste ponto, razão assiste à parte exequente em seu petitório anexado no Evento 102.
Desta forma, determino a expedição de mandado de penhora, avaliação e intimação da televisão em questão, observando-se o endereço que o mandado anterior foi cumprido (Evento 93).
Ainda, anoto que a parte executada está ciente do trâmite desta demanda executiva ao menos desde o mês de setembro/2019 (Evento 32, PET69).
Não obstante tenha ciência de sua inadimplência há quase 06 (seis) anos, não quitou nem mesmo parte da dívida.
A considerar que ainda não houve intimação específica da parte executada para tanto, determino a sua intimação para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente proposta de pagamento do débito ou relacione bens de sua propriedade à penhora, sob pena de aplicação de multa, conforme estabelece o art. 774, V, do Código de Processo Civil.
Com a resposta, intime-se a parte exequente à manifestação, em igual prazo.
Após, voltem conclusos para análise, inclusive quanto aos demais pedidos formulados pela parte exequente no Evento 102. -
07/07/2025 14:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 106
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07/07/2025 14:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
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07/07/2025 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/07/2025 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/07/2025 11:31
Decisão interlocutória
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15/04/2025 15:09
Juntada de Certidão
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01/10/2024 17:40
Conclusos para decisão
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22/07/2024 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
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01/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
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21/06/2024 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/06/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 10:48
Juntada de Petição
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05/06/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 95
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29/05/2024 09:37
Juntada de Petição
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13/05/2024 19:35
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 93<br>Data do cumprimento: 13/05/2024
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09/04/2024 12:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 93<br>Oficial: LUCIANO PESSOA SOARES
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09/04/2024 12:24
Expedição de Mandado - LGACEMAN
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29/01/2024 09:04
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7162237, Subguia 3687284 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 16,52
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26/01/2024 11:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
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26/01/2024 11:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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25/01/2024 16:43
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7162237, Subguia 3687284
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25/01/2024 16:43
Juntada - Guia Gerada - DIMARCO DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - Guia 7162237 - R$ 16,52
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25/01/2024 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/01/2024 16:26
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 17:41
Despacho
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20/10/2023 13:04
Conclusos para despacho
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18/10/2023 18:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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13/10/2023 08:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
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12/10/2023 01:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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21/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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11/09/2023 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2023 21:20
Juntada de mandado cumprido em parte - Refer. ao Evento: 74<br>Data do cumprimento: 20/08/2023
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05/07/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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10/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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06/06/2023 17:26
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 74<br>Oficial: ANDREZZA NEVES MACHADO
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06/06/2023 17:07
Expedição de Mandado - LGACEMAN
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02/06/2023 15:13
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 64 e 67
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02/06/2023 15:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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02/06/2023 15:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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01/06/2023 09:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5713823, Subguia 2979443 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 13,89
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31/05/2023 16:00
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5713823, Subguia 2979443
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31/05/2023 16:00
Juntada - Guia Gerada - DIMARCO DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - Guia 5713823 - R$ 13,89
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31/05/2023 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/05/2023 14:53
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/05/2023 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/05/2023 13:49
Despacho
-
16/08/2022 14:20
Conclusos para decisão
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06/06/2022 18:32
Decisão interlocutória
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01/03/2022 10:46
Juntada de Petição
-
18/02/2022 17:34
Conclusos para despacho
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14/02/2022 14:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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21/01/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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11/01/2022 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/01/2022 14:15
Ato ordinatório praticado
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11/01/2022 14:14
Juntada de peças digitalizadas
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11/01/2022 13:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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11/01/2022 13:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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11/01/2022 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/01/2022 12:06
Despacho
-
12/11/2021 15:01
Conclusos para despacho
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09/11/2021 18:32
Juntada de peças digitalizadas
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08/11/2021 21:20
Remetidos os Autos - FNSCONV -> LGA01CV
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08/11/2021 21:20
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(JOHNSENEI ANTÔNIO LUIZ CALAZANS)
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27/10/2021 18:55
Remetidos os Autos - LGA01CV -> FNSCONV
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27/08/2021 12:12
Determinada a intimação
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29/05/2021 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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20/03/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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12/03/2021 13:58
Conclusos para decisão/despacho
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11/03/2021 11:22
Juntada de Petição
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10/03/2021 17:07
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 34 e 36
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10/03/2021 17:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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10/03/2021 17:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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10/03/2021 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2021 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2021 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2021 16:07
Ato ordinatório praticado
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10/03/2021 16:06
Juntada de íntegra do processo
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12/02/2021 07:23
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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26/10/2020 15:57
Certidão - SAJ - CAIXA 76 - ENVIADO AO TJ PARA DIGITALIZAÇÃO
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19/06/2020 15:44
Ato ordinatório praticado - SAJ - Certifico que o prazo decorreu sem manifestação pelo executado acerca do mandado de intimação de fls. 63/64.
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19/06/2020 15:41
Recebidos os autos
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09/06/2020 17:20
Mero expediente - SAJ - Certifique-se acerca de apresentação de manifestação pelo executado. Após,intime-se a parte ativa, por seu advogado, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, dê prosseguimento ao feito, sob pena de extinção. Transcorrido o prazo assin
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15/10/2019 13:49
Conclusos para despacho
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12/09/2019 16:17
Juntada de mandado - Mandado n° 040.2019/008355-3.
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10/09/2019 14:54
Certificado pelo Oficial de Justiça - Intimação Positiva - PF - sem Peças Processuais
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23/07/2019 17:26
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 040.2019/008355-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 10/09/2019 Local: Oficial de justiça - Andressa Bonetti
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19/07/2019 17:41
Comprovante de recolhimento de custas - Nº Protocolo: WLGA.19.10015431-8 Tipo da Petição: Comprovante de recolhimento de custas Data: 12/07/2019 17:27
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15/07/2019 20:54
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 12/07/2019 através da guia nº 040.3018686-20 no valor de 31,35
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05/07/2019 16:21
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0430/2019 Data da Publicação: 08/07/2019 Número do Diário: 3096 Página:
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04/07/2019 14:43
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0430/2019 Teor do ato: Fica intimada a parte exequente, para efetuar o pagamento da diligência de fl.58, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Leonardo Mingotti (OAB 21426/SC), Leonardo Mingotti
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28/06/2019 17:17
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a parte exequente, para efetuar o pagamento da diligência de fl.58, no prazo de 15 (quinze) dias.
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28/06/2019 15:55
Recebidos os autos
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28/06/2019 15:52
Remetidos os autos da Contadoria
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27/06/2019 16:57
Recebidos os Autos pela Contadoria
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27/06/2019 14:28
Remetido os autos à Contadoria
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25/06/2019 17:38
Ato ordinatório praticado - SAJ - Ato - Cível - Genérico - Instituição
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27/03/2019 17:52
Pedido de citação em novo endereço - Nº Protocolo: WLGA.19.10005456-9 Tipo da Petição: Pedido de Citação em Novo Endereço Data: 19/03/2019 17:53
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18/03/2019 14:17
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0129/2019 Data da Publicação: 18/03/2019 Número do Diário: 3020 Página:
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14/03/2019 17:26
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0129/2019 Teor do ato: Fica intimada a parte exequente para se manifestar acerca do retorno do AR de fl. 52. Advogados(s): Leonardo Mingotti (OAB 21426B/SC)
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06/03/2019 16:09
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a parte exequente para se manifestar acerca do retorno do AR de fl. 52.
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06/03/2019 14:38
Devolução de correspondência recusado ou ausente - Juntada de AR : AR919345334TJ Situação : Não procurado Modelo : Intimação por Carta - Genérico Destinatário : Johnsenei Antonio Luiz Calazans
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07/11/2018 18:16
Expedido ofício - SAJ - Intimação por Carta - Genérico
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14/08/2018 15:46
Recebidos os autos
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13/08/2018 15:59
Determinado a citação/notificação - Trata-se de ação de cumprimento de sentença.Intime-se o executado, pessoalmente, para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, depositando-o em juízo, acrescido de custas, se houver, sob pena de multa de 10% e hono
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16/02/2018 14:26
Conclusos para despacho
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30/01/2018 15:18
Processo apensado - SAJ - Apensado ao processo 0006251-22.2010.8.24.0040 - Classe: Procedimento Comum - Assunto principal: Prestação de Serviços
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08/01/2018 12:55
Execução de sentença iniciada - Processo principal: 0006251-22.2010.8.24.0040
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2017
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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