TJSC - 5034005-97.2023.8.24.0038
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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28/07/2025 20:22
Juntada de Petição
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28/07/2025 16:45
Juntada de Petição
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07/07/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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04/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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04/07/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 5034005-97.2023.8.24.0038/SC REPRESENTANTE LEGAL DO EMBARGANTE: ALINE SCHAUER (Inventariante)ADVOGADO(A): SÉRGIO MURILO SAMPAIO (OAB SC027356)EMBARGANTE: GERALDO SCHAUER (Espólio)ADVOGADO(A): SÉRGIO MURILO SAMPAIO (OAB SC027356) DESPACHO/DECISÃO Da análise dos autos, percebo que o patrimônio informado pela parte demandante não evidencia a insuficiência de recursos alegada. À mingua de elementos mínimos de convicção, com vista a possibilitar o exame mais acurado da real necessidade da gratuidade da justiça, sobretudo diante da preocupação com o excessivo número de requerimentos desta natureza, e levando-se em conta, ainda, que o juiz não poderá indeferir o pedido sem determinar à parte demandante a comprovação do preenchimento de seus pressupostos (CPC, art. 99, § 2º), intime-se-a para, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do benefício, prestar esclarecimentos complementares, por meio de declaração firmada de próprio punho ou por procurador com poderes especiais para tanto (CPC, art. 105), contendo estas informações: a) profissão; b) valor de seus rendimentos mensais individuais e dos rendimentos globais de seu núcleo familiar; c) número de seus dependentes, se houver; d) valor de eventual despesa com aluguel residencial; e) relação de eventuais despesas ordinárias impositivas (ex. saúde, educação, pensão etc.); f) relação de eventuais despesas extraordinárias e justificadas (ex. tratamento médico por doença grave ou para o atendimento de necessidade especial, aquisição de medicamento de uso contínuo etc.); g) relação de bens imóveis e móveis em seu nome e/ou em nome de cônjuge ou companheiro, notadamente veículos automotores e outros bens de monta, com indicação dos respectivos valores. Os esclarecimentos complementares acima deverão vir acompanhados dos seguintes documentos, atualizados e referentes à toda unidade familiar da parte demandante, acaso ainda não juntados: comprovante de renda ou última declaração do imposto de renda (em caso de trabalhador formal, servidor público, militar, aposentado e pensionista); última declaração do imposto de renda ou, se for isento, extrato de movimentação bancária dos últimos 3 meses (em caso de trabalhador autônomo, profissional liberal e empresário); CTPS sem registro e/ou extrato de movimentação bancária dos últimos 3 meses (em caso de trabalhador informal ou desempregado); contrato de locação, se houver; e comprovantes das despesas ordinárias impositivas e eventuais despesas extraordinárias relacionadas (cf. Nota Técnica CIJESC n° 3, de 22.08.2022, item 2.9).
Após, voltem-se conclusos para julgamento. -
03/07/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2025 13:11
Convertido o Julgamento em Diligência
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01/02/2024 18:45
Conclusos para julgamento
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08/12/2023 16:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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17/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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07/11/2023 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/11/2023 15:23
Convertido o Julgamento em Diligência
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31/10/2023 13:28
Conclusos para julgamento
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30/10/2023 17:23
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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13/10/2023 12:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
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10/10/2023 00:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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01/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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21/09/2023 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/09/2023 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/09/2023 16:37
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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06/09/2023 11:06
Juntada de Petição
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05/09/2023 10:52
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 10 e 12
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04/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10, 11 e 12
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25/08/2023 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2023 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2023 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2023 16:15
Decisão interlocutória
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21/08/2023 12:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS SAO MIGUEL DO OESTE - SICOOB SAO MIGUEL SC/PR/RS. Justiça gratuita: Não requerida.
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21/08/2023 12:07
Alterado o assunto processual
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21/08/2023 10:51
Conclusos para decisão
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18/08/2023 15:40
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de JVE01CV01 para FNSURBA06) - processo: 50304115220228240930
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18/08/2023 15:40
Cancelada a movimentação processual - (Evento 3 - Conclusos para despacho - 17/08/2023 18:48:02)
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17/08/2023 15:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GERALDO SCHAUER. Justiça gratuita: Requerida.
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17/08/2023 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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