TJSC - 5091304-04.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            08/08/2025 13:45 Juntada - Registro de pagamento - Guia 11006494, Subguia 5761073 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 52,57 
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                                            30/07/2025 10:46 Link para pagamento - Guia: 11006494, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5761073&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5761073</a> 
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                                            30/07/2025 10:46 Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 11006494 - R$ 52,57 
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                                            30/07/2025 10:46 Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 10 
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                                            11/07/2025 02:32 Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 10 
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                                            10/07/2025 02:01 Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 10 
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                                            10/07/2025 00:00 Intimação CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5091304-04.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): RAPHAEL TABORDA HALLGREN (OAB PR064896) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora para providenciar o pagamento antecipado da Despesas Postais: AR-MP - quando se tratar de réu PESSOA FÍSICA - e AR - quando se tratar de réu PESSOA JURÍDICA - (Resolução 03/2019, do Conselho da Magistratura, que regulamentou a Lei Estadual 17.654/2018), no prazo de até 30 (trinta) dias, ciente de que o decurso do prazo sem manifestação pode resultar na suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°).
 
 Fica também cientificada a parte exequente de que, independentemente de nova intimação, decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, bem como terá curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º). Informamos que, de acordo com a Circular 152 de 2025 da CGJ1: ''A par disso, a Lei n. 17.654/2018, que dispõe sobre a Taxa deServiços Judiciais (TSJ) e adota outras providências, dispõe que não se incluem nos serviços remunerados pela Taxa de Serviços Judiciais o custeio de despesas processuais como as relacionadas às despesas postais e às diligências de oficiais de justiça (art. 2º, §1º, incisos V e VI).
 
 Portanto, a dispensa prevista no §3º do art. 82 do CPC estárestrita à TSJ e não abrange as despesas." Se a parte executada foi citada no processo principal ou informou endereço, também fica intimada para, no mesmo prazo, informar o endereço em que foi realizada a citação nos autos principais/endereço constante nos autos - para fins de cumprimento do disposto no art. 274, parágrafo único, NCPC.
 
 Se a parte executada era autora ou não foi citada no processo principal, também fica intimada a parte autora para, no mesmo prazo, informar o endereço completo de destino do ato pendente.
 
 Veja neste tutorial como é fácil. Em caso de dúvidas, fale com o suporte eproc.
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                                            09/07/2025 08:40 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            09/07/2025 08:39 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/07/2025 03:01 Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 6 
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                                            08/07/2025 02:22 Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 6 
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                                            07/07/2025 15:42 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            07/07/2025 15:42 Determinada a intimação 
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                                            04/07/2025 02:52 Conclusos para despacho 
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                                            03/07/2025 23:28 Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 01/04/2025 
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                                            03/07/2025 23:28 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            03/07/2025 23:28 Distribuído por dependência - Número: 50043611820248240930/SC 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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