TJSC - 5001346-55.2025.8.24.0235
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Cunha Pora
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001346-55.2025.8.24.0235/SCAUTOR: LEONARDO MALAQUIAS BATISTAADVOGADO(A): LUIZ ALBERTO CIOTA (OAB SC010174)SENTENÇAAnte todo o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por PEDRO COMERCIO DO VESTUARIO LTDA para condenar GERALDO MORAIS ao pagamento da quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais), referente ao cheque de n. 000061 (evento 1, CHEQUE6), acrescidos de correção monetária pelos índices do INPC/IBGE a partir da data de apresentação ao banco enquanto os juros de mora serão de 1% ao mês até 30/08/2024.
A partir de 30/08/2024, passa a incidir correção monetária pelo IPCA e juros de mora pela taxa legal (SELIC com a dedução do IPCA), consoante artigo 406, § 1°, do CC, com as alterações introduzidas pela Lei n. 14.905/2024.
Sem custas e honorários advocatícios, pois incabíveis ao rito (art. 54 e 55 da Lei n. 9.099/1995).
Publicada e registrada automaticamente, intimem-se.
Na hipótese de interposição de recurso, INTIME-SE a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo legal, por ato ordinatório e sem conclusão dos autos, e, após, REMETAM-SE os autos à Turma Recursal competente, independentemente de juízo de admissibilidade.
Transitada em julgado, ARQUIVEM-SE, dando-se baixa no sistema. -
05/09/2025 16:13
Baixa Definitiva
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05/09/2025 16:13
Transitado em Julgado - Data: 04/09/2025
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05/09/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 26
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04/09/2025 20:34
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 26
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04/09/2025 18:02
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 32 e 35
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04/09/2025 18:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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04/09/2025 18:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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04/09/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2025 17:29
Decisão interlocutória
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04/09/2025 16:36
Conclusos para decisão
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03/09/2025 19:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/09/2025 19:28
Julgado procedente o pedido
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03/09/2025 13:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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03/09/2025 13:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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02/09/2025 17:51
Conclusos para julgamento
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02/09/2025 17:50
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CNPCEJ01 para CNPUN01)
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02/09/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 17:50
Despacho
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01/09/2025 14:16
Conclusos para decisão
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01/09/2025 14:16
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local Sala de Audiências (SEM JUIZ) - 01/09/2025 14:00. Refer. Evento 5
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28/08/2025 16:07
Redistribuído por sorteio - CEJUSC - (CNPUN01 para CNPCEJ01)
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17/08/2025 19:30
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 19<br>Data do cumprimento: 11/08/2025
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24/07/2025 12:19
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 19<br>Oficial: LEONARDO HEITOR DE MATTOS
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24/07/2025 10:25
Expedição de Mandado - HVDCEMAN
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23/07/2025 18:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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16/07/2025 03:32
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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15/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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14/07/2025 23:34
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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14/07/2025 23:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 23:17
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 8
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09/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5001346-55.2025.8.24.0235 distribuido para Vara Única da Comarca de Cunha Porã na data de 18/06/2025. -
27/06/2025 03:13
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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27/06/2025 00:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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27/06/2025 00:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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26/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001346-55.2025.8.24.0235/SC AUTOR: LEONARDO MALAQUIAS BATISTAADVOGADO(A): LUIZ ALBERTO CIOTA (OAB SC010174) DESPACHO/DECISÃO 1.
Da audiência de conciliação 1.1.
Nos termos da previsão contida no artigo 53, § 1º, da Lei 9.099/95, DESIGNO a audiência de conciliação para o dia 01/09/2025, às 14:00hs. 1.2. A audiência será realizada, preferencialmente, por meio de videoconferência (conforme previsão contida no item 1.1.1 da Orientação n. 12/2020 da CGJ/SC; no art. 4º, I, § 2º, da resolução Conjunta GP/CGJ n. 05/2020; no art. 236, §3º, do CPC; no art. 22, §2º, da Lei 9.099/1995; e no art. 3º, IV, da Resolução n. 354, do CNJ), devendo as partes disponibilizarem endereço(s) de e-mail e/ou número de telefone com WhatsApp para encaminhamento do link de acesso à sessão virtual.
No dia e hora da mencionada audiência, as partes deverão ficar disponíveis para receber link de acesso à sala de audiência virtual por telefone WhatsApp ou por e-mail. 1.3. Deverá, para tanto, o Oficial de Justiça questionar previamente, no momento da citação/intimação, a possibilidade de participação por meio virtual (há necessidade de um computador ou celular com acesso à internet), informando, se for respondido positivamente, o número de telefone celular com WhatsApp ou e-mail em que receberá o link de acesso. 1.4. O link poderá ser solicitado através dos canais digitais do Juizado Especial: E-MAIL: [email protected]; TELEFONE E WHATSAPP: (49) 3631-8362. 1.5.
Caso as partes não puderem participar da audiência por meio audiovisual, deverão comparecer presencialmente ao Fórum da Comarca onde residem para participação, devendo essa condição ser previamente informada nos autos. 1.6. Ainda, sendo a parte autora pessoa jurídica constituída como empresário individual, microempresa ou empresa de pequeno porte, resta ciente que deverá ser representada em todos os atos do processo (inclusive nas audiências) pelo empresário individual ou sócio dirigente/administrador, nos termos do Enunciado n. 141, do Fonaje, sob pena de extinção. 1.7. Ficam ainda cientificadas as partes de que o comparecimento desacompanhado de advogado só será permitido nas hipóteses do art. 9º da Lei n. 9.099/95. 1.8. Advirta-se a parte ré de que, caso entenda não possuir condições de constituir advogado(a), poderá se dirigir ao Fórum da respectiva Comarca, para obter informações acerca dos requisitos e documentos necessários à nomeação de advogado pelo sistema da assistência judiciária gratuita.
Frise-se que o comparecimento deverá se dar com a devida antecedência a fim de viabilizar a nomeação e atuação do profissional de acordo com o procedimento do JEC. 2.
Da citação e demais atos 2.1.
Cite-se e intime-se a parte ré acerca da audiência designada, bem como de que, não obtida a conciliação, deverá no ato oferecer resposta escrita acompanhada dos documentos necessários à defesa, tudo sob pena de revelia (art. 20 da Lei n. 9.099/95). 2.2.
Fica autorizada, nos termos da Circular n. 222, de 17 de julho de 2020, da Corregedoria-Geral da Justiça, que a citação se dê através de aplicativo WhatsApp, considerando-se pessoal para todos os efeitos legais, devendo os Oficiais de Justiça atentarem-se estritamente às disposições do Código de Processo Civil (art. 212) e ao procedimento previsto na citada Circular. Para tanto, a fim de viabilizar o cumprimento do ato, faculta-se à parte autora, caso já não o tenha feito em petição anterior, que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente os dados do citando – número de telefone celular e demais dados de identificação pertinentes. 2.3. Caso a citação ocorra por mandado, o Oficial de Justiça deverá coletar o número de telefone habilitado com o aplicativo WhatsApp. 2.4. Inexitosa a audiência de conciliação e apresentada contestação pela ré, INTIME-SE a parte requerente para réplica no prazo de 15 dias. 2.5. Após, retornem-se conclusos para saneamento ou julgamento, a depender do caso. 3.
Da gratuidade da justiça 3.1. Eventual pedido de gratuidade será analisado posteriormente, mediante comprovação da hipossuficiência alegada, já que no Juizado Especial estão isentas as partes de custas e honorários no juízo a quo.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
25/06/2025 19:03
Expedição de ofício - 1 carta
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25/06/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2025 18:28
Determinada a citação
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25/06/2025 14:57
Audiência de conciliação - designada - Local Sala de Audiências (SEM JUIZ) - 01/09/2025 14:00
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20/06/2025 13:10
Conclusos para decisão
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18/06/2025 15:18
Redistribuído por auxílio de equalização entre as Comarcas - Projeto de Jurisdição Ampliada (Res. TJ n. 15/2021) - (de HVDUN01 para CNPUN01)
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18/06/2025 15:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LEONARDO MALAQUIAS BATISTA. Justiça gratuita: Requerida.
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18/06/2025 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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