TJSC - 5090246-63.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 01:37
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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22/07/2025 17:26
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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22/07/2025 03:08
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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21/07/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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18/07/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/07/2025 17:42
Decisão interlocutória
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15/07/2025 14:38
Conclusos para decisão
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15/07/2025 14:38
Juntada de Petição
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10/07/2025 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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08/07/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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07/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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07/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5090246-63.2025.8.24.0930/SC AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): FELIPE SA FERREIRA (OAB SC017661)ADVOGADO(A): MARCIO RUBENS PASSOLD (OAB SC012826) DESPACHO/DECISÃO Em demandas de natureza bancária, o índice de conciliações em audiência é mínimo, não sendo raro o comparecimento de prepostos/advogados sem poderes para transigir.
Daí por que, em homenagem ao princípio da eficiência, cujos vetores básicos são a celeridade e efetividade do processo (CPC, arts. 4º e 8º), deixo, por ora, de designar a audiência de que trata o art. 334 do Código de Processo Civil, sem prejuízo de que, por expressa vontade de ambas as partes, seja a solenidade a qualquer tempo aprazada (CPC, art. 139, V).
Com esta adequação procedimental, de conteúdo meramente prático e racional, cite-se a parte ré, na forma da lei (CPC, arts. 246 e ss.), para oferecer contestação no prazo de 15 dias, sob pena de revelia (CPC, art. 335, caput e III, c/c arts. 231 e 344).
Intime-se a parte autora. -
04/07/2025 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/07/2025 12:18
Determinada a citação
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04/07/2025 09:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10785203, Subguia 5635211 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.057,27
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03/07/2025 12:19
Conclusos para despacho
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03/07/2025 12:19
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10785211, Subguia 5635216 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 52,57
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02/07/2025 11:02
Link para pagamento - Guia: 10785211, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5635216&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5635216</a>
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02/07/2025 11:02
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 10785211 - R$ 52,57
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02/07/2025 11:01
Link para pagamento - Guia: 10785203, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5635211&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5635211</a>
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02/07/2025 11:01
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 10785203 - R$ 1.057,27
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02/07/2025 11:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/07/2025 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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