TJSC - 5065672-15.2024.8.24.0023
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Barra Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 04:10
Baixa Definitiva
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27/08/2025 08:57
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> BVH01
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27/08/2025 08:57
Custas Satisfeitas - Parte: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
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27/08/2025 08:57
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: MILENA XAVIER DE ALVARENGA DE CARVALHO
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27/08/2025 03:59
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BVH01 -> DCJE
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26/08/2025 04:49
Transitado em Julgado
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21/08/2025 06:42
Atos da Contadoria-Informação/Parecer - DCJE -> BVH01
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21/08/2025 04:42
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BVH01 -> DCJE
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19/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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18/07/2025 09:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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27/06/2025 03:13
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
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26/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
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26/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5065672-15.2024.8.24.0023/SCAUTOR: MILENA XAVIER DE ALVARENGA DE CARVALHOADVOGADO(A): ZANELLI SILVEIRA CALDAS (OAB SC039612)RÉU: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.ADVOGADO(A): ANGELINO LUIZ RAMALHO TAGLIARI (OAB PR029486)SENTENÇAAnte o exposto, na forma no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE os pedidos formulados por MILENA XAVIER DE ALVARENGA DE CARVALHO em face de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
Condeno a parte requerente ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, nos ditames do art. 85, § 2º, do CPC, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação.
A exigibilidade das despesas processuais e dos honorários advocatícios está suspensa, durante o prazo extintivo de 5 (cinco) anos, em face da concessão dos benefícios da Gratuidade da Justiça, nos termos dos arts. 98 a 102 do CPC.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se. -
25/06/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
25/06/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
25/06/2025 18:32
Julgado improcedente o pedido
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23/06/2025 17:37
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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14/03/2025 17:39
Conclusos para decisão
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13/03/2025 16:54
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 19 - de 'PETIÇÃO' para 'RÉPLICA'
-
13/03/2025 16:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MILENA XAVIER DE ALVARENGA DE CARVALHO. Justiça gratuita: Deferida.
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17/02/2025 09:51
Juntada de Petição
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14/02/2025 18:51
Juntada de Petição
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12/11/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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04/11/2024 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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18/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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17/10/2024 16:35
Juntada de Petição - BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. (PR029486 - ANGELINO LUIZ RAMALHO TAGLIARI)
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11/10/2024 15:44
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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08/10/2024 17:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/10/2024 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/10/2024 17:32
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 10
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08/10/2024 17:32
Decisão interlocutória
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07/10/2024 12:55
Conclusos para decisão
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23/09/2024 14:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (FNS02CV01 para BVH0101)
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21/09/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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30/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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20/08/2024 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2024 18:53
Terminativa - Declarada incompetência
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19/08/2024 13:44
Conclusos para decisão
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06/08/2024 14:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MILENA XAVIER DE ALVARENGA DE CARVALHO. Justiça gratuita: Requerida.
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06/08/2024 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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