TJSC - 5002133-16.2024.8.24.0075
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Tubarao
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 18:11
Conclusos para despacho
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14/07/2025 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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30/06/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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27/06/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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27/06/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 5002133-16.2024.8.24.0075/SC RÉU: SUSTENTAR CASAS EM CONCRETO LTDAADVOGADO(A): ALEXANDRO BITTENCOURT DA SILVA (OAB SC048995) DESPACHO/DECISÃO O requerimento de prova pericial, a priori, não se justifica para aferição dos valores de em materiais e mão de obra empregados pela liquidada, a serem deduzidos do montante de restituição devida à liquidante, nos termos do item "b", da sentença (evento 107, SENT1): b) CONDENO a parte ré em restituir à parte autora a quantia paga (R$ 58.194,7 (cinquenta e oito mil cento e noventa e quatro reais e setenta centavos)), deduzindo-se os valores fornecidos em materiais e mão de obra, a ser apurado em liquidação de sentença.
O montante deve ser devidamente corrigido monetariamente pelo INPC a partir da data do desembolso e acrescido de juros de mora na base de 1% ao mês, a contar da citação. (grifei) Cuidando-se de produtos e serviços fornecidos pela própria parte, evidente que esta é quem detém dos meios e documentação necessários à aferição do quantum, não justificando a impossibilidade de acostá-los tampouco o objeto da perícia.
Do exposto, intime-se a parte liquidada para, no prazo improrrogável de 15 (quinze), apresentar, discriminadamente, a documentação relativa aos custos com materiais e mão de obra utilizados na empreitada objeto dos autos, sob pena de, não o fazendo, reputarem-se corretos os valores apresentados pela liquidante. -
26/06/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 16:24
Determinada a intimação
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01/04/2025 12:19
Conclusos para decisão
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01/04/2025 09:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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06/03/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 08:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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13/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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03/02/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2025 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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31/01/2025 15:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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22/01/2025 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2025 11:54
Determinada a intimação
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14/10/2024 12:59
Conclusos para despacho
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03/10/2024 11:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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03/10/2024 11:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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02/10/2024 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/10/2024 15:08
Decisão interlocutória
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08/07/2024 18:36
Conclusos para despacho
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08/07/2024 10:31
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 10
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04/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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24/06/2024 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2024 17:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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24/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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14/05/2024 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/05/2024 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/05/2024 17:34
Decisão interlocutória
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02/05/2024 10:52
Juntada de Petição
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09/04/2024 14:17
Conclusos para despacho
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27/02/2024 12:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ARILDO ANDRADE SILVA. Justiça gratuita: Requerida.
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27/02/2024 12:01
Distribuído por dependência - Número: 50030423420198240075/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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