TJSC - 5028696-27.2025.8.24.0038
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Joinville
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5028696-27.2025.8.24.0038/SC EXEQUENTE: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SAADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO (OAB SC056518) ATO ORDINATÓRIO Intimação para manifestação sobre a certidão do oficial de justiça, no prazo de quinze dias. -
15/08/2025 08:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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14/08/2025 15:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 21<br>Oficial: MARION RENKEN ANTUNES
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14/08/2025 14:53
Expedição de Mandado - JVECEMAN
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14/08/2025 14:35
Juntada de peças digitalizadas
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14/08/2025 11:49
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11117510, Subguia 5824805 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 253,87
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13/08/2025 14:26
Link para pagamento - Guia: 11117510, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5824805&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5824805</a>
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13/08/2025 14:26
Juntada - Guia Gerada - MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA - Guia 11117510 - R$ 253,87
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04/08/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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01/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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31/07/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 13:56
Ato ordinatório praticado
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31/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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09/07/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
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08/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
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08/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5028696-27.2025.8.24.0038/SCEXEQUENTE: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SAADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO (OAB SC056518)DESPACHO/DECISÃOCite-se, por oficial de justiça (v.
TJSC, AI nº 4009529-39.2017.8.24.0000, de Lages, Rel.
Des.
Jânio Machado), para efetuar o pagamento da quantia reclamada no prazo de três dias (art. 829, caput, do CPC), e intime-se na mesma ocasião para, se não pagar, indicar bens à penhora, onde se encontram e seus valores em prazo de até cinco dias, ciente de que a omissão poderá ser interpretada como atentatória à dignidade da justiça (art. 774, V do CPC), com multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do débito (art. 774, parágrafo único, do CPC).
Não localizado o executado, proceda-se ao arresto de bens suficientes à garantia do débito (art. 830, caput, do CPC), seguindo-se, nos dez dias seguintes, dupla procura daquele, com sua citação por hora certa em caso de suspeita de ocultação (art. 830, § 1º, do CPC).
Sem a realização do pagamento, voltem conclusos para análise dos pleitos de penhora.
Eventuais embargos, independente de penhora, depósito ou caução (art. 914, caput, do CPC), poderão ser opostos pelo executado no prazo de quinze dias, contados da juntada do mandado de citação (art. 915, caput, do CPC), e em princípio serão recebidos sem efeito suspensivo (art. 919, caput, do CPC), facultado requerimento de parcelamento do débito com confissão de dívida naquele mesmo intervalo (art. 916, caput, do CPC).
Fixo provisoriamente os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor do débito reclamado (art. 827, caput, do CPC), verba que, para quitação no lapso assinalado, será reduzida à metade (art. 827, § 1º, do CPC).
Autorizo, por fim, a expedição de certidão de admissão da presente execução, de modo a permitir sua averbação, pela exequente, no registro de bens sujeitos a penhora (art. 828, caput, do CPC), impondo a comunicação, nestes autos, no prazo máximo de dez dias, sobre as providências efetivadas no particular (art. 828, § 1º do CPC), advertida de imediato da obrigação de cancelamento daquelas que vierem a sobejar (art. 828, § 2º do CPC).
Enfatizo que "as despesas processuais previstas no § 1º do art. 2º da Lei estadual nº 17.654/2018, como diligências de oficiais de justiça e despesas postais, deverão ser recolhidas antes do cumprimento do ato processual" (art. 3º, caput, da Resolução nº 3/2019-CM/TJSC), e que cabe à própria parte a emissão da guia respectiva perante o sistema eletrônico do tribunal para recolhimento, com comprovação nestes autos no prazo de quinze dias (art. 97 do CNCGJ).
Intime-se. -
07/07/2025 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/07/2025 11:26
Determinada a citação
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02/07/2025 09:37
Juntada de Petição
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01/07/2025 15:47
Conclusos para decisão
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01/07/2025 15:47
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10752551, Subguia 5618395 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.711,88
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27/06/2025 16:15
Link para pagamento - Guia: 10752551, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5618395&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5618395</a>
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27/06/2025 16:15
Juntada - Guia Gerada - MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA - Guia 10752551 - R$ 1.711,88
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27/06/2025 16:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/06/2025 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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