TJSC - 5018827-51.2023.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 15:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 140
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05/08/2025 09:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 130
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04/08/2025 10:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 6.939,35
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04/08/2025 10:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 741,76
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04/08/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 144
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04/08/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 139, 140, 141, 142
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01/08/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 144
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01/08/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 139, 140, 141, 142
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31/07/2025 19:03
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 139, 141 e 142
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31/07/2025 19:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 142
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31/07/2025 19:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 141
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31/07/2025 19:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 139
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31/07/2025 18:20
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Leandro Katscharowski Aguiar em 31/07/2025 18:18:18
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31/07/2025 17:51
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 139, 140, 141, 142
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31/07/2025 15:30
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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31/07/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 15:26
Ato ordinatório praticado
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31/07/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 15:26
Juntada de Certidão
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30/07/2025 18:10
Juntada de Petição
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21/07/2025 16:45
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 129, 131 e 132
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21/07/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 129, 130, 131, 132
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18/07/2025 08:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000072144089. Valor transferido: R$ 737,88
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18/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 129, 130, 131, 132
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18/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5018827-51.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): TADEU CERBARO (OAB RS038459)ADVOGADO(A): ELÓI CONTINI (OAB SC025423)EXECUTADO: FERNANDO FERLICH MEIRELESADVOGADO(A): LUCINIO MANUEL NONES (OAB SC006265)EXECUTADO: ARLETE HELENA DALRI MEIRELESADVOGADO(A): LUCINIO MANUEL NONES (OAB SC006265)EXECUTADO: LETICIA DALRI MEIRELESADVOGADO(A): LUCINIO MANUEL NONES (OAB SC006265) DESPACHO/DECISÃO I – Cuido de arguição de impenhorabilidade em virtude do bloqueio de valores pelo sistema SISBAJUD, fundada na alegação de que são provenientes de seus ganhos subsistências (evento 76). II – Como é de lei, "são impenhoráveis: [...] os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º" (CPC, art. 833, IV; grifei).
O referido § 2º, por sua vez, exclui da aplicação da norma a "penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem", bem como as "importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais".
Discorrendo sobre o assunto, leciona Humberto Theodoro Júnior: "[...] a enumeração desse inciso é meramente exemplificativa e engloba qualquer verba que sirva ao sustento do executado e de sua família.
O dispositivo detalha e reúne num só inciso as remunerações do trabalho e as verbas de aposentadoria e pensionamento.
Tem-se, então, como impenhoráveis, na dicção ampla do inciso, 'os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios'.
Estende-se o benefício legal a verbas de finalidades equiparáveis ao pensionamento, como 'as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família'." (Curso de direito processual civil. 53 ed.
Rio de Janeiro: Forense. 2020. v. 3. p. 432) Registro que, conforme pacificado em precedente vinculante do Superior Tribunal de Justiça, "a verba honorária sucumbencial, a despeito da sua natureza alimentar, não se enquadra na exceção prevista no § 2º do art. 833 do CPC/2015 (penhora para pagamento de prestação alimentícia)" (Tema n° 1.153).
Ademais, "são impenhoráveis: [...] a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos" (CPC, art. 833, X).
Sobre o tema, leciona Humberto Theodoro Júnior: "[...] o dispositivo preserva de penhora a quantia mantida em depósito de caderneta de poupança, atribuindo-lhe uma função de segurança alimentícia ou de previdência pessoal e familiar.
A impenhorabilidade, na espécie, porém, não é total, pois vai apenas até o limite de quarenta salários mínimos.
Sendo o saldo maior do que esse montante, a penhora pode alcançá-lo.
Sempre, porém, será mantida intocável pela execução os quarenta salários.
A constrição executiva somente atingirá o que deles sobejar." (Curso de direito processual civil. 53 ed.
Rio de Janeiro: Forense, 2020. v. 3. p. 439) Ainda, pontuo que a "lei processual restringe o direito fundamental à tutela executiva quando estabelece as hipóteses de impenhorabilidade de bens (art. 833 do CPC), garantindo ao executado o necessário à sua manutenção e subsistência.
E à luz do disposto no art. 373, II, do CPC, recai sobre o devedor - e não o exequente - o ônus probatório quanto à indispensabilidade dos valores eventualmente bloqueados.
Ao magistrado cabe a tarefa de verificar, no caso concreto - e não de forma genérica -, a possibilidade de liberação da constrição" (TJSC, AI nº 4004827-45.2020.8.24.0000, rel.
Des.
Odson Cardoso Filho, j. 14.06.2020; grifei).
A constrição alcançou o importe de R$ 7.652,64 (evento 94), originário de verbas que servem ao sustento da parte executada e de sua família, conforme demonstram os documentos anexos, os proventos de aposentadoria (eventos 111-114).
Anoto que não estou diante crédito alimentar (CPC, art. 833, § 2°).
Assim, comprovada a penhora sobre montante contemplado pelo normativo legal, faz-se mister o deferimento da arguição. III – Isso posto, ACOLHO a impugnação e, via de consequência, DECLARO a impenhorabilidade dos valores bloqueados (evento 94).
Promova-se a imediata liberação desses valores, restando desde já autorizada a busca pelos respectivos dados bancários por meio do sistema Sisbajud para subsequente expedição de alvará.
Intimem-se; a parte exequente, inclusive, para requerer o que for de direito em 30 dias, sob pena de suspensão do processo e do prazo prescricional por 1 ano (CPC, art. 921, III, § 1º), independentemente de nova conclusão, com a ciência de que, decorrido o prazo, os autos serão arquivados administrativamente e será retomada a contagem da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, III, §§ 2º e 4º). -
17/07/2025 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - SITUAÇÃO DE URGÊNCIA
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17/07/2025 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - SITUAÇÃO DE URGÊNCIA
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17/07/2025 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - SITUAÇÃO DE URGÊNCIA
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17/07/2025 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - SITUAÇÃO DE URGÊNCIA
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17/07/2025 10:59
Decisão interlocutória
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17/07/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 113
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17/07/2025 00:57
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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17/07/2025 00:57
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(FERNANDO FERLICH MEIRELES)
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17/07/2025 00:57
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ARLETE HELENA DALRI MEIRELES)
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16/07/2025 16:20
Conclusos para decisão
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16/07/2025 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 113
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16/07/2025 16:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
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16/07/2025 15:30
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 104, 105 e 106
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16/07/2025 11:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000072144100. Valor transferido: R$ 36,31
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16/07/2025 11:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000072144119. Valor transferido: R$ 6.877,00
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16/07/2025 11:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000072144097. Valor transferido: R$ 1,45
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16/07/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 104, 105, 106
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16/07/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 113
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15/07/2025 16:19
Juntada de Petição
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15/07/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 16:11
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 16:11
Juntada de Petição
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15/07/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 98
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15/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 104, 105, 106
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15/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5018827-51.2023.8.24.0930/SC EXECUTADO: FERNANDO FERLICH MEIRELESADVOGADO(A): LUCINIO MANUEL NONES (OAB SC006265)EXECUTADO: ARLETE HELENA DALRI MEIRELESADVOGADO(A): LUCINIO MANUEL NONES (OAB SC006265)EXECUTADO: LETICIA DALRI MEIRELESADVOGADO(A): LUCINIO MANUEL NONES (OAB SC006265) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte executada para, no prazo de 5 dias, apresentar extrato bancário discriminado acerca da origem do bloqueio financeiro, bem como cópia dos extratos bancários do mês do bloqueio e dos 3 meses que o antecederam, bem como comprovante de recebimento de aposentadoria.
Sobrevindo aos autos a referida documentação, intime-se a parte exequente para, querendo, manifestar-se no prazo de 2 dias.
Após, retornem-se conclusos para decisão no localizador "GAB urgente-impenhorabilidade". -
14/07/2025 18:47
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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14/07/2025 18:47
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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14/07/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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14/07/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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14/07/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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14/07/2025 13:03
Determinada a intimação
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14/07/2025 10:23
Conclusos para decisão
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14/07/2025 10:23
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 86 e 98
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14/07/2025 10:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
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14/07/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 98
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11/07/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - SITUAÇÃO DE URGÊNCIA - URGENTE
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11/07/2025 14:19
Determinada a intimação
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11/07/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 85, 86, 87, 88
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10/07/2025 18:14
Conclusos para decisão
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10/07/2025 18:14
Juntado(a)
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10/07/2025 14:18
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 85, 87 e 88
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10/07/2025 14:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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10/07/2025 14:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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10/07/2025 14:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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10/07/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 85, 86, 87, 88
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09/07/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/07/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/07/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/07/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/07/2025 14:20
Determinada a intimação
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08/07/2025 10:00
Conclusos para decisão
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08/07/2025 10:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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04/07/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 79
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03/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 79
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03/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5018827-51.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): TADEU CERBARO (OAB RS038459)ADVOGADO(A): ELÓI CONTINI (OAB SC025423) DESPACHO/DECISÃO Em observância do princípio da não surpresa das decisões (CPC, art. 9º), corolário do primado do contraditório (CRFB/1988, art. 5º, LV), intime-se a parte exequente para, no prazo de 2 dias, manifestar-se sobre a tese de impenhorabilidade arguida pela parte executada (evento xx). -
02/07/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - SITUAÇÃO DE URGÊNCIA - URGENTE
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02/07/2025 13:53
Determinada a intimação
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01/07/2025 17:15
Conclusos para decisão
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01/07/2025 17:15
Juntada de Petição
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01/07/2025 17:06
Juntada de Petição - FERNANDO FERLICH MEIRELES (SC006265 - LUCINIO MANUEL NONES)
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16/06/2025 16:49
Juntada de Petição - ARLETE HELENA DALRI MEIRELES / LETICIA DALRI MEIRELES (SC006265 - LUCINIO MANUEL NONES)
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12/06/2025 16:53
Juntada de Certidão
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12/06/2025 16:39
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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29/04/2025 16:33
Decisão interlocutória
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23/04/2025 11:37
Conclusos para decisão
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23/04/2025 11:37
Juntada de Petição
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22/04/2025 20:21
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 66
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04/04/2025 17:33
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 66<br>Oficial: HAMILTON CÓRDOVA DE OLIVEIRA JÚNIOR
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04/04/2025 14:54
Expedição de Mandado de citação - FNSCLCEMAN
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15/01/2025 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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15/01/2025 02:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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14/01/2025 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/01/2025 18:51
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 13:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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16/12/2024 09:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9426677, Subguia 4855096 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 63,94
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10/12/2024 12:58
Link para pagamento - Guia: 9426677, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4855096&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4855096</a>
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10/12/2024 12:58
Juntada - Guia Gerada - BANCO BRADESCO S.A. - Guia 9426677 - R$ 63,94
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25/11/2024 02:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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22/11/2024 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/11/2024 18:35
Determinada a citação
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20/11/2024 16:43
Conclusos para decisão
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07/08/2024 12:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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07/08/2024 02:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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06/08/2024 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2024 17:49
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 11:40
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 47
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15/07/2024 15:43
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 47<br>Oficial: IRENEIA DA SILVA BRODWOLF
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14/07/2024 18:39
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
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27/05/2024 23:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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23/05/2024 09:06
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7946112, Subguia 4062651 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 31,66
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20/05/2024 09:02
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7946112, Subguia 4062651
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20/05/2024 09:02
Juntada - Guia Gerada - BANCO BRADESCO S.A. - Guia 7946112 - R$ 31,66
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17/05/2024 08:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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16/05/2024 21:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2024 21:09
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 10:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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14/12/2023 08:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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13/12/2023 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2023 10:55
Juntada de Certidão
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13/12/2023 07:15
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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05/12/2023 19:03
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 32<br>Motivo: A diligência que foi recolhida/juntada é do Centro e o endereço que consta no mandado é do bairro Itoupava Seca.
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01/12/2023 18:29
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 32<br>Oficial: FERNANDA MARIA KOERICH SCHMIDT DE CARVALHO
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01/12/2023 18:23
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
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16/10/2023 17:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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16/10/2023 08:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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08/10/2023 08:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/10/2023 08:58
Determinada a citação
-
05/09/2023 15:45
Juntada de Petição
-
04/09/2023 10:16
Conclusos para decisão
-
15/07/2023 10:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
03/07/2023 06:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
02/07/2023 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/07/2023 18:41
Despacho
-
13/06/2023 14:43
Conclusos para decisão
-
08/05/2023 09:06
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5522431, Subguia 2882061 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 40,53
-
04/05/2023 09:22
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5522431, Subguia 2882061
-
04/05/2023 09:22
Juntada - Guia Gerada - BANCO BRADESCO S.A. - Guia 5522431 - R$ 40,53
-
04/05/2023 09:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
04/05/2023 08:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
04/05/2023 01:30
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
03/05/2023 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2023 18:03
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2023 21:16
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 7
-
07/04/2023 12:03
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 8<br>Data do cumprimento: 06/04/2023
-
20/03/2023 17:33
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8<br>Oficial: JESSICA FELIPPI
-
20/03/2023 17:21
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7<br>Oficial: KARINA PEREIRA DE OLIVEIRA MANICA
-
20/03/2023 17:13
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
-
20/03/2023 17:13
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
-
09/03/2023 16:55
Determinada a citação
-
07/03/2023 10:17
Conclusos para decisão
-
06/03/2023 09:08
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5129788, Subguia 2689107 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 6.289,15
-
02/03/2023 09:14
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5129788, Subguia 2689107
-
02/03/2023 09:14
Juntada - Guia Gerada - BANCO BRADESCO S.A. - Guia 5129788 - R$ 6.289,15
-
02/03/2023 09:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2023
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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