TJSC - 5009068-96.2021.8.24.0004
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Ararangua
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 08:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
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01/07/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 88
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30/06/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 88
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30/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5009068-96.2021.8.24.0004/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO LITORANEAADVOGADO(A): SUELEN DOS SANTOS PIVA (OAB SC060641)ADVOGADO(A): MARLON ANDRE ABATTI (OAB SC032319) DESPACHO/DECISÃO I. O CENSEC (Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados) é uma plataforma gerida pelo Colégio Notarial do Brasil, criada para reunir, em âmbito nacional, dados referentes aos atos notariais lavrados nos diversos cartórios distribuídos pelo país.
Sua finalidade principal é promover a integração e a troca segura de informações entre os serviços notariais, entes públicos e cidadãos, assegurando maior transparência institucional, além de conferir celeridade e segurança jurídica às atividades notariais.
Desse modo, o sistema contempla informações registrais de distintas naturezas, organizadas e disponibilizadas para consulta por meio de quatro módulos específicos: CESDI (Central de Escrituras de Separações, Divórcios e Inventários), CEP (Central de Escrituras e Procurações), CNSIP (Central Nacional de Sinal Público) e RCTO (Registro Central de Testamentos On-line).
Todavia, diferentemente dos demais módulos que permitem a realização de consultas públicas, o acesso ao módulo CEP é restrito, de modo que consulta a essa base de dados não pode ser realizada diretamente pelo credor na via extrajudicial (Provimento n.º 149/2023 do Conselho Nacional de Justiça).
Por essa razão, o Conselho da Justiça Federal editou o Enunciado n.º 214 da III Jornada de Direito Processual Civil, que dispõe: A pesquisa judicial no módulo CEP (Central de Escrituras e Procurações) da CENSEC (Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados) não pode ser indeferida sob o fundamento de que o credor pode ter acesso às informações do órgão de maneira extrajudicial.
Dessarte, defiro o pedido formulado pela exequente e, em consequência, determino a expedição de ofício ao CENSEC (Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados), a fim de obter informações acerca de escrituras e procurações lavradas em nome da executada LEONILDA ROQUE DA SILVA MONTEIRO (CPF: *32.***.*28-50).
II. Caso a(s) consulta(s) acima reste(m) inexitosa(s), suspendo a execução pelo prazo de um ano, a contar da ciência do primeiro resultado negativo, durante o qual ficará suspenso o curso da prescrição (art. 921, §4º - com a redação dada pela Lei nº 14.195/2021 - c/c art. 14, ambos do CPC), sem prejuízo de a parte exequente, neste período, adotar as medidas necessárias para localização de bens penhoráveis em nome da parte devedora.
Uma vez decorrido o prazo da suspensão sem que haja indicação de bens passíveis de constrição, desde já, determino que, seja feito o arquivamento administrativo dos autos (art. 921, III e § 1º e 2º, do CPC), sem prejuízo do seu prosseguimento após impulso do interessado.
Saliento que o mero arquivamento de autos, em cartório, é uma providência judicial de natureza administrativa, não extintiva do processo, porém durante o prazo correrá a prescrição intercorrente a contar do decurso do prazo da suspensão.
III - Intime-se.
Cumpra-se. -
27/06/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/06/2025 16:10
Despacho
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10/03/2025 09:36
Juntada de Petição
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10/03/2025 09:36
Juntada de Petição
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05/12/2024 10:04
Juntada de Petição
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08/11/2023 09:53
Juntada de Petição
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02/10/2023 18:01
Conclusos para decisão
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02/10/2023 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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01/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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21/09/2023 20:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/09/2023 20:40
Decisão interlocutória
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24/08/2023 11:16
Juntada de Petição
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08/05/2023 17:25
Conclusos para decisão
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08/05/2023 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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23/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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13/04/2023 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/04/2023 14:18
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 15:38
Juntado(a)
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10/04/2023 14:14
Juntado(a)
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04/04/2023 19:15
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
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04/04/2023 19:06
Juntada de Certidão
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24/03/2023 16:09
Juntada de Certidão
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24/03/2023 16:07
Juntada de Certidão
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24/03/2023 09:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 635,02
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21/03/2023 20:08
Expedição de Alvará
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20/03/2023 11:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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18/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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08/03/2023 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/03/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
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03/03/2023 11:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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10/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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31/01/2023 20:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/01/2023 20:17
Decisão interlocutória
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31/01/2023 18:47
Juntado(a)
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31/01/2023 12:28
Conclusos para decisão
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19/01/2023 09:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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12/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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02/12/2022 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2022 15:24
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 48
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19/10/2022 16:54
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 48<br>Oficial: DENIS CARLOS
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19/10/2022 15:33
Expedição de Mandado - ARUCEMAN
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18/10/2022 16:04
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 40 e 42
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18/10/2022 16:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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18/10/2022 16:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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18/10/2022 15:35
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4458549, Subguia 2354509 - Pagamento com cartão (1/1) Baixado - R$ 67,37
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18/10/2022 15:34
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO LITORANEA - Guia 4458549 - R$ 67,37
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14/10/2022 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/10/2022 13:25
Ato ordinatório praticado
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14/10/2022 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/10/2022 13:23
Ato ordinatório praticado
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14/10/2022 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072022000022784002. Valor transferido: R$ 600,00
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11/10/2022 10:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072022000022783960. Valor transferido: R$ 12,00
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11/10/2022 10:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072022000022783995. Valor transferido: R$ 0,98
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07/10/2022 14:59
Remetidos os Autos - FNSCONV -> ARU01CV
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07/10/2022 14:59
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(LEONILDA ROQUE DA SILVA MONTEIRO)
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07/10/2022 14:26
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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05/09/2022 12:56
Remetidos os Autos - ARU01CV -> FNSCONV
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23/08/2022 15:30
Decisão interlocutória
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11/04/2022 16:04
Conclusos para decisão
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11/04/2022 15:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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20/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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10/03/2022 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2022 13:24
Ato ordinatório praticado
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10/03/2022 13:23
Juntada de Certidão
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10/02/2022 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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07/01/2022 09:10
Juntada de Petição
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06/01/2022 09:43
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 14 e 17
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19/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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16/12/2021 18:24
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 18<br>Data do cumprimento: 16/12/2021
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10/12/2021 13:35
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 18<br>Oficial: CLOVIS TEDESCHI
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10/12/2021 13:33
Expedição de Mandado - ARUCEMAN
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09/12/2021 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/12/2021 15:19
Ato ordinatório praticado
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03/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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23/11/2021 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/11/2021 13:22
Decisão interlocutória
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10/11/2021 18:21
Conclusos para decisão
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10/11/2021 15:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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04/11/2021 11:11
Juntada de Petição
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16/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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06/10/2021 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/10/2021 12:50
Decisão interlocutória
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04/10/2021 15:07
Conclusos para decisão
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04/10/2021 15:06
Alterado o assunto processual
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04/10/2021 11:36
Juntada - Registro de pagamento - Guia 2413188, Subguia 1360101 - Pagamento com cartão (1/1) - R$ 282,17
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04/10/2021 11:34
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO LITORANEA - Guia 2413188 - R$ 282,17
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04/10/2021 11:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: COOPERATIVA DE CREDITO LITORANEA. Justiça gratuita: Não requerida.
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04/10/2021 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2021
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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