TJSC - 5002179-93.2023.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 18:40
Decisão interlocutória
-
02/07/2025 02:35
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 09:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
30/06/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 56
-
27/06/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 56
-
27/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002179-93.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DA REGIAO DA PRODUCAO - SICREDI REGIAO DA PRODUCAO RS/SC/MGADVOGADO(A): RODRIGO PEREIRA FORTES (OAB RS059486) DESPACHO/DECISÃO Da penhora de veículo sem gravame.
Viável a penhora de veículo sem gravame (alienação fiduciária e/ou arrendamento mercantil), assim como a de bem com gravame, quando a constrição é solicitada pelo próprio credor fiduciário (art. 845, § 1º, do CPC).
ANTE O EXPOSTO: 1) Defiro a penhora do(s) veículo(s) indicado(s). 2) Registre-se a penhora no Renajud, cujo recibo de protocolamento servirá como termo de penhora. 3) Após, expeça-se mandado de avaliação.
A avaliação observará a Tabela de Preços Médios da Fundação Instituto de Pesquisa Econômica (FIPE), cabendo ao Oficial de Justiça apontar outro valor se se deparar com eventual veículo em mau estado de conservação. 4) Com a avaliação, intimem-se as partes para que requeiram o que de direito, em 15 dias, devendo a parte exequente informar se pretende adjudicar o bem, sendo entendido do seu silêncio que deseja que se realize hasta pública. -
26/06/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/06/2025 16:22
Decisão interlocutória
-
26/06/2025 13:07
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 13:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
08/04/2025 01:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
-
17/03/2025 10:47
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 46
-
09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
27/02/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/02/2025 16:29
Despacho
-
27/02/2025 12:45
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 12:26
Expedição de ofício - 1 carta
-
27/02/2025 12:20
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC024653
-
08/01/2025 16:07
Despacho
-
07/01/2025 12:20
Conclusos para decisão
-
16/10/2024 10:40
Juntada de Petição
-
30/09/2024 17:37
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 33 e 38
-
24/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
19/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
14/08/2024 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2024 17:44
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 18:13
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
-
09/08/2024 18:13
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
-
09/08/2024 17:55
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/08/2024 17:36
Decisão interlocutória
-
07/08/2024 09:38
Conclusos para decisão
-
05/08/2024 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
24/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
14/06/2024 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 18:00
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
-
06/06/2024 18:00
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ANTONIO LAURIANO DA SILVA ELETRICISTA)
-
06/06/2024 18:00
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ANTONIO LAURIANO DA SILVA)
-
06/06/2024 02:26
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
06/06/2024 02:26
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
01/05/2024 22:09
Juntada de Certidão
-
01/05/2024 22:09
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
-
02/02/2024 17:38
Decisão interlocutória
-
23/01/2024 15:40
Conclusos para decisão
-
30/11/2023 10:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
19/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
09/10/2023 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 11:28
Juntada de Petição
-
14/08/2023 10:43
Juntada de Petição - ANTONIO LAURIANO DA SILVA (SC024653 - JONATAN SALVATORI)
-
08/08/2023 10:14
Juntada de Petição
-
28/07/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
15/06/2023 15:25
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 7<br>Data do cumprimento: 15/06/2023
-
01/06/2023 16:01
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7<br>Oficial: PAULA CRISTINA SIMIONI
-
01/06/2023 15:58
Expedição de Mandado - CCOCEMAN
-
23/05/2023 16:27
Determinada a intimação
-
23/05/2023 15:29
Conclusos para despacho
-
27/01/2023 09:05
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4844213, Subguia 2550076 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 40,63
-
11/01/2023 15:02
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4844213, Subguia 2550076
-
11/01/2023 15:02
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DA REGIAO DA PRODUCAO - SICREDI REGIAO DA PRODUCAO RS/SC/MG - Guia 4844213 - R$ 40,63
-
11/01/2023 15:01
Distribuído por dependência - Número: 50125931020228240018/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2023
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5017254-41.2024.8.24.0930
Cooperativa de Credito, Poupanca e Inves...
Terezinha de Fatima Cavalheiro Lazzari
Advogado: Thiago Nepomuceno e Cysne
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 28/02/2024 13:38
Processo nº 5046521-86.2022.8.24.0038
Regina Maria Brezinski
Orlandi Tavares
Advogado: Rossana Cristina Eccel
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 24/05/2023 10:37
Processo nº 5011562-81.2025.8.24.0039
Joao Maria Moraes da Silva
Abb Wood Brazil LTDA
Advogado: Juliana Cristina Martinelli Raimundi
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 27/06/2025 13:17
Processo nº 5002329-55.2018.8.24.0023
Associacao de Pracas do Estado de Santa ...
Estado de Santa Catarina
Advogado: Grace Santos da Silva Martins
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 17/12/2018 18:31
Processo nº 5051555-54.2025.8.24.0000
Criciuma Construcoes LTDA
Wagner dos Santos
Advogado: Mateus Colombo Zeferino
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 04/07/2025 18:34