TJSC - 0016532-44.2003.8.24.0020
1ª instância - Terceira Vara Civel da Comarca de Criciuma
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 15:58
Baixa Definitiva
-
02/07/2025 15:58
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
-
02/07/2025 15:58
Transitado em Julgado
-
02/07/2025 14:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
02/07/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
-
01/07/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
-
01/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0016532-44.2003.8.24.0020/SCEXEQUENTE: NAZARENO JOSE VICENTEADVOGADO(A): MANOEL DOMINGOS ALEXANDRINO (OAB SC015556)EXECUTADO: MANOEL MARIAADVOGADO(A): MARLENE COMPER HILARIO (OAB SC014220)SENTENÇAAnte o exposto JULGO EXTINTO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO o presente cumprimento de sentença, o que faço com fulcro no art. 487, II e 924, V, ambos do Código de Processo Civil.
Por força do disposto no art. 921, § 5º, do Código de Processo Civil, deixo de condenar às partes em custas e honorários advocatícios.
Levantem-se eventuais penhoras, restrições e gravames levadas a efeito nestes autos.
Tornem-se sem efeito eventuais certidões de protesto e de inscrição da parte nos órgãos de proteção ao crédito. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, observadas as cautelas de praxe, arquivem-se com as baixas devidas. -
30/06/2025 20:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
30/06/2025 20:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
30/06/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
30/06/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
30/06/2025 16:12
Declarada decadência ou prescrição
-
13/12/2024 14:27
Conclusos para julgamento
-
13/12/2024 14:27
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
02/12/2024 16:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
13/11/2024 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/11/2024 00:20
Juntada de Petição
-
06/12/2023 15:39
Juntada de íntegra do processo suspenso
-
13/01/2021 04:54
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
-
13/02/2004 14:07
Processo arquivado administrativamente - Caixa Ad. 197
-
09/02/2004 17:12
Certificado outros - A decisão de fl. 19 está registrada no LIvro 88 às fls. 96
-
20/01/2004 18:08
Certificado outros - Decorreu o prazo sem manifestação da parte interessada.
-
20/01/2004 17:00
Decisão determinando o arquivamento administrativo - Vistos, etc. Diante da situação dos autos, determino o arquivamento administrativo do feito, como provisão administrativa, facultando o prosseguimento à manifestação da parte interessa. Saliente-se que
-
05/12/2003 12:16
Certificado outros - Certifico que a intimação do ato constante da relação 0034/03, foi publicada no Diário da Justiça nº 11.328, do dia 02-12-03, páginas 64/66, com início do prazo em 10-12-03, conforme disposto no Código de Normas da Corregedoria Geral
-
03/12/2003 16:54
Publicação de edital para intimação de advogado - Relação :0034/2003 Data da Publicação: 02/12/2003 Número do Diário: 11.328 Página: 64/66
-
27/11/2003 16:31
Aguardando publicação - Relação: 0034/2003 Teor do ato: Dê-se conhecimento ao credor (fls.16v). Intimem-se. Advogados(s): Manoel D Alexandrino (OAB 15556/SC)
-
03/11/2003 15:22
Despacho outros - Dê-se conhecimento ao credor (fls.16v). Intimem-se.
-
03/11/2003 14:53
Juntada de mandado - de execução. Certidão: " certifico que(...) citei Manoel Maria". Certidão: "certifico que (...) não procedi a penhora, pois não encontrei bens (...)."
-
09/10/2003 16:11
Aguardando cumprimento do mandado
-
24/09/2003 18:02
Mandado emitido - Citação - Execução Situação: Pendente
-
19/09/2003 13:00
Mudança de classe - entrada
-
19/09/2003 13:00
Mudança de classe - saída
-
15/09/2003 18:15
Despacho outros - Vistos, (...) Cite-se o devedor para, em 24:00 horas, pagar a quantia pretendida ou indicar bens à penhora.
-
15/09/2003 17:11
Despacho outros - (...) Cite-se o devedor para, em 24:00 horas, pagar a quantia pretendida ou indicar bens à penhora.
-
15/09/2003 15:44
Certificado outros - Decorreu o prazo sem pagamento ou oferecimento de embargos.
-
22/08/2003 16:27
Juntada de AR - Ao Ilmo. Sr. Manoel Maria.
-
12/08/2003 14:14
Ofício expedido - SAJ - de citação
-
07/08/2003 18:03
Despacho outros - Cite-se o (a) requerido (a) para que proceda o pagamento, no prazo de quinze (15) dias, expedindo-se-lhe o mandado de pagamento competente ou, querendo, ofereça seusembargos, advertido (a) de que sua inércia acarretará a conversão automá
-
01/08/2003 15:01
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2003
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5006773-96.2025.8.24.0020
Icleia Maria Leandro do Nascimento
Banco Crefisa S.A.
Advogado: Milton Luiz Cleve Kuster
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 26/03/2025 17:49
Processo nº 5052026-30.2024.8.24.0930
Cooperativa de Credito Vale do Itajai Vi...
Claudio Martins de Mendonca Neto
Advogado: Juliano Ricardo Schmitt
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 29/05/2024 14:10
Processo nº 5000820-85.2025.8.24.0042
Nediane Dungersleber
Claumir Vargas Hermes
Advogado: Marcela Paludo Chaise
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 05/03/2025 18:48
Processo nº 5009889-32.2020.8.24.0038
Roseli Terezinha Caetano LTDA
Valdelice Reis Batista
Advogado: Ana Carolina Kroeff
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 17/03/2020 09:57
Processo nº 5006076-76.2019.8.24.0023
Mario Francisco Thiesen
Estado de Santa Catarina
Advogado: Adriana Goncalves Cravinhos
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 10/09/2019 08:36