TJSC - 5000612-86.2025.8.24.0047
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Papanduva
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 14:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ERMILDO LUCACHINSKI. Justiça gratuita: Não requerida.
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27/06/2025 03:13
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14
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26/06/2025 09:08
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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26/06/2025 09:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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26/06/2025 09:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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26/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14
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26/06/2025 00:00
Intimação
USUCAPIÃO Nº 5000612-86.2025.8.24.0047/SC AUTOR: CLAUDIO LOPES DE CARVALHOADVOGADO(A): LAURO ALVES (OAB SC051514)AUTOR: SIRLEI DE FATIMA GLONEKADVOGADO(A): LAURO ALVES (OAB SC051514) DESPACHO/DECISÃO I.
Recebo a ação de usucapião, porquanto instruída com planta e memorial descritivo assinado por profissional legalmente habilitado, matrícula do imóvel usucapiendo (ou certidão de inexistência) e certidões negativas dos distribuidores da comarca da situação do imóvel e do domicílio do requerente, consoante art. 216-A da Lei n. 6.015/1973.
II.
Deixo de designar audiência de conciliação/mediação, considerando que o objeto da demanda, a princípio, não admite composição, conforme art. 334, § 4º, II, do CPC.
III.
Cite(m)-se o(s) integrante(s) do polo passivo oferecer(em) resposta e especificar(em) detalhadamente as provas que pretende(m) produzir, sob pena de presunção de veracidade dos fatos alegados, dentro do prazo de 15 dias (ou de 30 dias em se tratando de advogado de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público e defensor público ou pro bono), com termo inicial na data de comprovação da efetivação da convocação nos autos, consoante artigos. 183, 186, caput e § 3º, 219, 231, I a VIII, 335, III, e 336, todos do Código de Processo Civil.
IV.
Ultrapassado o prazo referido, intimem-se o(s) integrante(s) do polo ativo para manifestação sobre eventual resposta e documentos apresentados, bem como para especificação detalhada das provas que pretende(m) produzir, dentro do prazo de 15 dias (ou de 30 dias em se tratando de advogado de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público e defensor público ou pro bono), conforme arts. 319, VI, 348, 350 e 351 do CPC.
V.
Publique-se edital convocando eventuais interessados, com as mesmas advertências acima consignadas, consoante art. 259, I, do CPC.
VI.
Intimem-se a União, o Estado de Santa Catarina e o(s) Município(s) onde localizado(s) o(s) imóvel(is) usucapiendo(s) para manifestarem eventual interesse, dentro do prazo de 15 dias, conforme art. 216-A, § 3º, da Lei n. 6.015/1973.
VII.
Tudo cumprido, dê-se vista ao Ministério Público e, após, voltem conclusos.
Expeça-se carta precatória, acaso necessário. -
25/06/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 18:23
Determinada a citação
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04/06/2025 19:03
Conclusos para despacho
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06/05/2025 15:29
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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08/04/2025 00:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 00:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 00:12
Despacho
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28/03/2025 12:48
Conclusos para despacho
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28/03/2025 10:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/03/2025 10:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CLAUDIO LOPES DE CARVALHO. Justiça gratuita: Requerida.
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28/03/2025 10:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SIRLEI DE FATIMA GLONEK. Justiça gratuita: Requerida.
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28/03/2025 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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