TJSC - 5000784-27.2025.8.24.0015
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Papanduva
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 03:19
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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26/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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25/08/2025 19:03
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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25/08/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 23:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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30/06/2025 11:15
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 30 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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27/06/2025 03:13
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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26/06/2025 14:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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26/06/2025 14:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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26/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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26/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5000784-27.2025.8.24.0015/SC AUTOR: ADELMO CARLO ROSKAMPADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO DE CARVALHO (OAB SC020890)ADVOGADO(A): PAULO SÉRGIO STOCKER (OAB SC019787)ADVOGADO(A): GEORGE WEYNE VILAS BOAS REIS (OAB SC045378)ADVOGADO(A): ANDRE CARVALHO ZUCCO (OAB SC066621) DESPACHO/DECISÃO 1.
Considerando que a experiência demonstra que em casos como o presente a chance de conciliação é baixa, deixo de designar audiência de conciliação, a fim de assegurar o direito das partes à decisão de mérito em tempo razoável (CPC, ar.t 6º), o qual seria comprometido caso se designasse audiência de conciliação em todos os processos, em especial tendo em vista o considerável alongamento da pauta de audiência no tempo que decorreria de tal medida.
Registro, todavia, que nada impede as partes de procurarem diretamente uma à outra para apresentar proposta de acordo, ou de, em conjunto, comparecerem aos autos para requerer a designação de audiência de conciliação. 2. Cite-se a parte ré para oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 335 do CPC). 3.
Havendo alegação de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, ou, ainda, menção às matérias enumeradas no artigo 337 do CPC, INTIME-SE a parte autora para se manifestar no prazo de 15 dias. 4.
Caso contrário, voltem conclusos para saneamento, sem prejuízo da possibilidade de imediato julgamento antecipado. 5. Verifico que o caso dos autos trata de relação de consumo, o que permite a inversão do ônus da prova em favor do consumidor, parte naturalmente mais frágil, a teor do que dispõe o art. 6º, VIII, do CDC.
Assim, inverto o ônus da prova em favor da parte autora-consumidora. -
25/06/2025 18:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/06/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2025 18:22
Determinada a citação
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23/06/2025 19:20
Conclusos para despacho
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26/05/2025 09:10
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10275892, Subguia 5463703 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.151,46
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23/05/2025 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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23/05/2025 11:13
Link para pagamento - Guia: 10275892, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5463703&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5463703</a>
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12/05/2025 04:05
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10275892, Subguia 5352375
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12/05/2025 04:05
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 19 - Link para pagamento - 28/04/2025 15:07:23)
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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28/04/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 15:07
Juntada - Guia Gerada - ADELMO CARLO ROSKAMP - Guia 10275892 - R$ 1.145,96
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28/04/2025 15:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ADELMO CARLO ROSKAMP. Justiça gratuita: Indeferida.
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22/04/2025 11:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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24/03/2025 22:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 22:42
Gratuidade da justiça não concedida
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18/03/2025 12:55
Conclusos para despacho
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18/03/2025 11:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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11/02/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/02/2025 18:43
Determinada a intimação
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07/02/2025 18:44
Conclusos para despacho
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07/02/2025 17:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (CNI02CV01 para PPVUN01)
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07/02/2025 17:04
Terminativa - Declarada incompetência
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06/02/2025 02:39
Conclusos para despacho
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05/02/2025 14:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/02/2025 14:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ADELMO CARLO ROSKAMP. Justiça gratuita: Requerida.
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05/02/2025 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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