TJSC - 5004080-22.2024.8.24.0038
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Joinville
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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17/07/2025 14:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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09/07/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53
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08/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53
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08/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004080-22.2024.8.24.0038/SC EXEQUENTE: JOAO FELIPE DE ANDRADEADVOGADO(A): JOAO FELIPE DE ANDRADE (OAB SC045674)EXECUTADO: HAMILTON VIEIRAADVOGADO(A): SERGIO SCHNEIDER (OAB SC026298) DESPACHO/DECISÃO 1.
Indefiro o pedido no evento 48, pois compete ao exequente dar andamento ao procedimento executivo com a indicação de bens da parte executada.
Ainda, não se trata de hipótese de informação disponibilizada por algum sistema conveniado ao judiciário. 2.
Intime-se a parte exequente para dar andamento útil ao feito, no prazo de 15 dias.
Inerte a parte exequente frente a qualquer intimação para dar impulso ao feito, ou se assim requerer, arquivem-se administrativamente até que seja promovido impulso pelo credor.
Se for o caso (CPC, art. 921, III e §1º), fica desde já ciente a parte credora da suspensão processual.
Decorrido o prazo da suspensão, voltará a fluir o prazo de prescrição intercorrente (art. 921, §§ 2º e 4º, do CPC).
Ressalto que, caso a suspensão já tenha ocorrido nos autos em outra oportunidade, desde seu término, independentemente de impulso, está fluindo o prazo da prescrição intercorrente.
Por fim, constatada a prescrição intercorrente, intimem-se as partes para manifestação, com prazo de 15 dias, sob pena de pronúncia da prescrição e extinção do processo (CPC, art. 921, §§ 4º e 5º).
Int. -
07/07/2025 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/07/2025 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/07/2025 11:06
Decisão interlocutória
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25/03/2025 17:58
Conclusos para decisão
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28/02/2025 09:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9885098, Subguia 5122251 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 110,24
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27/02/2025 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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27/02/2025 16:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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27/02/2025 16:37
Link para pagamento - Guia: 9885098, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5122251&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5122251</a>
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27/02/2025 16:37
Juntada - Guia Gerada - JOAO FELIPE DE ANDRADE - Guia 9885098 - R$ 110,24
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24/02/2025 10:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 10:13
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 11:04
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
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18/02/2025 18:35
Juntada de Certidão
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06/02/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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16/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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16/12/2024 08:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 260,07
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12/12/2024 13:40
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Regina Aparecida Soares Ferreira em 12/12/2024 13:37:21
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11/12/2024 18:00
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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06/12/2024 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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06/12/2024 14:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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06/12/2024 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/12/2024 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/12/2024 14:05
Decisão interlocutória
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05/12/2024 18:52
Conclusos para decisão
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04/12/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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08/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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30/10/2024 10:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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30/10/2024 10:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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29/10/2024 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2024 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2024 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000036489203. Valor transferido: R$ 5,67
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25/10/2024 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000036489190. Valor transferido: R$ 251,97
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24/10/2024 08:22
Remetidos os Autos - FNSCONV -> JVE02CV
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24/10/2024 08:22
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(HAMILTON VIEIRA)
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22/10/2024 21:32
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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07/10/2024 14:52
Remetidos os Autos - JVE02CV -> FNSCONV
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07/10/2024 14:52
Decisão interlocutória
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25/06/2024 18:46
Conclusos para decisão
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12/04/2024 20:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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12/04/2024 20:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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12/04/2024 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/04/2024 17:27
Despacho
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01/04/2024 18:48
Conclusos para despacho
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01/04/2024 15:10
Juntada de Petição
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22/03/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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29/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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19/02/2024 15:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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19/02/2024 15:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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19/02/2024 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2024 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2024 15:41
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 15:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: HAMILTON VIEIRA. Justiça gratuita: Não requerida.
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05/02/2024 11:34
Distribuído por dependência - Número: 50148167020228240038/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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