TJSC - 0090488-45.2007.8.24.0023
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Terceira C Mara de Direito Publico - Gabinetes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 14:26
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - FNS03FP0
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01/09/2025 14:26
Transitado em Julgado - Data: 30/08/2025
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30/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 127
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29/07/2025 09:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 126
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18/07/2025 00:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 127
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10/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 126
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09/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 126
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09/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Nº 0090488-45.2007.8.24.0023/SC APELANTE: BIOMARCHESINI PRODUTOS CIENTIFICOS LTDAADVOGADO(A): RENATO GOUVEA DOS REIS (OAB SC011211)ADVOGADO(A): MURILO GOUVEA DOS REIS (OAB SC007258) DESPACHO/DECISÃO Biomarchesini Produtos Científicos Ltda. interpôs recurso extraordinário com fundamento no art. 102, III, "a", da Constituição Federal (evento 102, PROCJUDIC2 - fls. 173-193).
O recurso extraordinário visa reformar o acórdão de evento 102, PROCJUDIC2 - fls. 163-170.
Quanto à controvérsia, pela alínea "a" do permissivo constitucional, a parte recorrente alega violação aos arts. 78, § 2º, do ADCT e 150, II, da CF, no que concerne à possibilidade de "compensação dos valores constantes no precatório do qual o recorrente é credor, com os tributos vincendos, do qual é devedor".
Foi cumprido o procedimento do caput do art. 1.030 do Código de Processo Civil.
O recurso foi dessobrestado diante do trânsito em julgado do TEMA 111/STF, em razão do qual encontrava-se até então suspenso. É o relatório. Passo ao juízo preliminar de admissibilidade do recurso.
Quanto à controvérsia, o Supremo Tribunal Federal, no RE n. 970.343, cadastrado como TEMA 111/STF, delimitou para julgamento sob a sistemática de repercussão geral a questão referente "a aplicabilidade imediata, ou não, do art. 78, § 2º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, e a possibilidade, ou não, à luz desse dispositivo, de compensação de débitos tributários com precatórios de natureza alimentar".
No julgamento de mérito do respectivo leading case, a Corte Suprema firmou a seguinte tese jurídica: O regime previsto no art. 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias é inconstitucional, respeitando-se os parcelamentos realizados, com amparo no dispositivo, até a concessão da medida cautelar na ADI 2.356 MC em 25/11/2010.
Oportunamente, transcreve-se a ementa do acórdão paradigma: Ementa: Direito Constitucional e Administrativo.
Recurso extraordinário.
Compensação de débitos tributários com precatórios alimentares.
Parcelamento especial instituído pelo art. 78, § 2º, do ADCT.
Declaração de inconstitucionalidade, conforme a ADI 2.356/DF e a ADI 2.362/DF.
Prejudicialidade do recurso.
Tema 111 de Repercussão Geral.
I.
Caso em exame 1.
Recurso extraordinário interposto por Praiamar Indústria, Comércio e Distribuição Ltda., paradigma do Tema 111 de Repercussão Geral, que discute a aplicabilidade imediata do art. 78, § 2º, do ADCT para compensação de débitos tributários com precatórios de natureza alimentar.
II.
Questão em discussão 2.
A questão em discussão consiste em saber se é possível a compensação de débitos tributários com precatórios alimentares para fins do regime especial de parcelamento de precatórios instituído pelo art. 78 do ADCT, à luz do princípio da isonomia.
III.
Razões de decidir 3.
No julgamento da ADI 2.356/DF e da ADI 2.362/DF, o Plenário do Supremo Tribunal Federal assentou a inconstitucionalidade do regime de parcelamento de precatórios instituído pelo art. 78 do ADCT, por violar os direitos e garantias fundamentais consagrados pela Constituição Federal, como a isonomia e o acesso à jurisdição e à propriedade. 4.
A declaração de inconstitucionalidade do art. 78 do ADCT torna superada a discussão sobre a possibilidade de compensação de precatórios de natureza alimentar com débitos tributários. 5.
A análise da eficácia do poder liberatório do art. 78, § 2º, do ADCT pressupõe a execução do parcelamento, inviável após a declaração de inconstitucionalidade do dispositivo.
IV.
Dispositivo e tese 6.
Recurso extraordinário julgado prejudicado.
Tese de julgamento para fins do Tema 111 RG: O regime previsto no art. 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias é inconstitucional, respeitando-se os parcelamentos realizados, com amparo no dispositivo, até a concessão da medida cautelar na ADI 2.356 MC em 25/11/2010. _________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 78, § 2º, do ADCT; art. 2º da EC n. 30/2000.
Jurisprudência relevante citada: ADI 2.356/DF; ADI 2.362/DF.(RE 970343, Relator(a): CRISTIANO ZANIN, Tribunal Pleno, julgado em 19-05-2025, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-s/n DIVULG 21-05-2025 PUBLIC 22-05-2025).
No caso, a Corte estadual consignou a impossibilidade de compensação de créditos tributários com créditos de precatórios, diante da inexistência de lei estadual autorizadora.
Assim, atento aos limites do contexto fático e contratual delineado na decisão objurgada, ao qual está adstrito o juízo de admissibilidade dos recursos especial e extraordinário, constata-se que a decisão recorrida apresentou entendimento em consonância com o TEMA 111/STF, e, portanto, aplica-se ao caso o disposto no artigo 1.030, I, "a" , do CPC.
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, I, "a", do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário do evento 102, PROCJUDIC2 - fls. 173-193 (Tema 111/STF).
Anoto que, contra decisões que negam seguimento a recurso extraordinário, não é cabível agravo em recurso extraordinário (previsto no art. 1.042 do Código de Processo Civil e adequado para impugnação de decisões de inadmissão), e sim agravo interno, conforme previsão do § 2º do art. 1.030 do Código de Processo Civil.
Intimem-se. -
08/07/2025 09:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 09:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/07/2025 17:54
Remetidos os Autos com decisão/despacho - VPRES2 -> DRTS
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07/07/2025 17:54
Recurso Extraordinário - negado seguimento
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04/07/2025 15:50
Conclusos para decisão com Petição - DRTS -> VPRES2
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04/07/2025 14:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 117
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04/07/2025 13:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 116
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04/07/2025 09:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
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27/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 116
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26/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 116
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25/06/2025 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2025 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2025 10:23
Remetidos os Autos para fins administrativos - VPRES2 -> DRTS
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25/06/2025 10:23
Determinada a intimação
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18/06/2025 04:00
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
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02/02/2022 17:43
Remessa interna para revisão pela Vice-Presidência - DRTS -> VPRES2
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15/12/2021 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 104
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07/12/2021 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 105
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05/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
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29/11/2021 12:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
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25/11/2021 17:14
Remetidos os Autos para fins administrativos - VPRES2 -> DRTS
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25/11/2021 14:55
Conclusos para decisão - processo sobrestado - PFM -> VPRES2
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25/11/2021 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2021 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2021 14:55
Juntada de Certidão
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25/11/2021 14:55
Juntada de íntegra do processo sobrestado
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26/03/2021 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 99
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21/03/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
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11/03/2021 13:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
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11/03/2021 13:55
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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11/03/2021 13:54
Alteração de Cadastro Efetuada
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29/01/2021 13:44
Alteração de Cadastro Efetuada
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28/12/2017 13:50
Transferência de Processo - [Incidente: Recurso Extraordinário/Sequencial: 00904884520078240023/50000] - Magistrado de origem: Vaga - 1 / Desembargador Sérgio Roberto Baasch Luz - Titular Área de atuação do magistrado (origem): Ambas Magistrado de desti
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07/10/2016 13:03
Recebido no Arquivo Temporário Sobrestados - [Incidente: Recurso Extraordinário/Sequencial: 00904884520078240023/50000]
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06/10/2016 17:20
Remessa ao Arquivo Temporário Sobrestados - [Incidente: Recurso Extraordinário/Sequencial: 00904884520078240023/50000] - 102-C2
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26/09/2014 14:43
Local Físico/NURER - [Incidente: Recurso Extraordinário/Sequencial: 00904884520078240023/50000] - Localização: 102-C2
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16/05/2013 12:19
Local Físico/NURER - [Incidente: Recurso Extraordinário/Sequencial: 00904884520078240023/50000] - Localização: 97-E
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29/04/2013 13:18
Local Físico/NURER - [Incidente: Recurso Extraordinário/Sequencial: 00904884520078240023/50000] - ARM. 20-B2
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09/04/2013 13:48
Recebido pelo NURER - [Incidente: Recurso Extraordinário/Sequencial: 00904884520078240023/50000]
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03/04/2013 12:57
Remessa ao NURER - [Incidente: Recurso Extraordinário/Sequencial: 00904884520078240023/50000] - SOBRESTADOS DIVERSOS ARMÁRIO 145
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24/04/2012 18:55
Local Físico - Seção de Recursos Julgados/DRTS/DRI - [Incidente: Recurso Extraordinário/Sequencial: 00904884520078240023/50000]
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23/04/2012 19:08
Processo sobrestado - repercussão geral - RG (STF) - (N tema\ordem:111) [Incidente: Recurso Extraordinário/Sequencial: 00904884520078240023/50000] - 24
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16/04/2012 18:18
Remessa à Seção de Recursos Julgados (SRJTS) / SCD - [Incidente: Recurso Extraordinário/Sequencial: 00904884520078240023/50000]
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15/03/2012 12:01
Localização física / Seção de Cumprimento de Despacho/Div. R - [Incidente: Recurso Extraordinário/Sequencial: 00904884520078240023/50000]
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15/03/2012 07:00
Publicada Decisão do Vice-Presidente* - [Incidente: Recurso Extraordinário/Sequencial: 00904884520078240023/50000] - DJE Nº 1.351
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13/03/2012 11:42
Autos Recebidos pela Divisão de Recursos - [Incidente: Recurso Extraordinário/Sequencial: 00904884520078240023/50000]
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06/02/2012 14:42
Recebido pelo Gabinete do 2° Vice-Presidente - [Incidente: Recurso Extraordinário/Sequencial: 00904884520078240023/50000]
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06/02/2012 10:12
Concluso ao 2º Vice-Presidente - [Incidente: Recurso Extraordinário/Sequencial: 00904884520078240023/50000]
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03/02/2012 12:19
Remessa à Divisão de Recursos aos Tribunais Superiores - [Incidente: Recurso Extraordinário/Sequencial: 00904884520078240023/50000]
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03/02/2012 12:15
Transferência de Processo - [Incidente: Recurso Extraordinário/Sequencial: 00904884520078240023/50000] - Assumiu a 2ª Vice-Presidência, no dia 01/02/2012, o Exmo. Sr. Desembargador Sérgio Roberto Baasch Luz.
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01/02/2012 17:39
Autos Recebidos pela Divisão de Recursos - [Incidente: Recurso Extraordinário/Sequencial: 00904884520078240023/50000]
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25/10/2010 10:35
Recebido pelo Gabinete do 2° Vice-Presidente - [Incidente: Recurso Extraordinário/Sequencial: 00904884520078240023/50000]
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25/10/2010 10:23
Concluso ao 2º Vice-Presidente - [Incidente: Recurso Extraordinário/Sequencial: 00904884520078240023/50000]
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25/10/2010 08:40
Juntada de Petição / Seção de Recursos - 701373
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22/10/2010 17:47
Autos Recebidos pela Divisão de Recursos - [Incidente: Recurso Extraordinário/Sequencial: 00904884520078240023/50000]
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08/10/2010 08:07
Recebida Petição pela Divisão de Recursos - [Incidente: Recurso Extraordinário/Sequencial: 00904884520078240023/50000]
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06/10/2010 15:09
Protocolada Petição ao Vice-Presidente - Protocolo: 701373 Peticionante: Vanessa Jahnel Comunica renúncia aos poderes.
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11/03/2010 14:26
Recebido pelo Gabinete do 2° Vice-Presidente - [Incidente: Recurso Extraordinário/Sequencial: 00904884520078240023/50000]
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10/03/2010 09:52
Concluso ao 2º Vice-Presidente - [Incidente: Recurso Extraordinário/Sequencial: 00904884520078240023/50000]
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24/02/2010 14:15
Autos Recebidos pela Divisão de Recursos - [Incidente: Recurso Extraordinário/Sequencial: 00904884520078240023/50000]
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24/02/2010 13:41
Remessa à Divisão de Recursos - [Incidente: Recurso Extraordinário/Sequencial: 00904884520078240023/50000]
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22/02/2010 18:03
Volta da PGJ - [Incidente: Recurso Extraordinário/Sequencial: 00904884520078240023/50000]
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19/02/2010 12:37
Vista à PGJ - [Incidente: Recurso Extraordinário/Sequencial: 00904884520078240023/50000]
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18/02/2010 13:08
Aguardando vista à PGJ / na Seção de Recursos - [Incidente: Recurso Extraordinário/Sequencial: 00904884520078240023/50000]
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01/02/2010 12:26
Recebida Petição pela Divisão de Recursos - [Incidente: Recurso Extraordinário/Sequencial: 00904884520078240023/50000]
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27/01/2010 12:29
Ag. conclusão ao Vice-Presidente / na Seção de Recursos - [Incidente: Recurso Extraordinário/Sequencial: 00904884520078240023/50000]
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22/01/2010 12:26
Juntada de Petição - [Incidente: Recurso Extraordinário/Sequencial: 00904884520078240023/50000] - 220613
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21/01/2010 14:28
Aguardando juntada de petição / na Seção de Recursos
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19/10/2009 11:45
Na Divisão de Recursos - [Incidente: Recurso Extraordinário/Sequencial: 00904884520078240023/50000]
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16/10/2009 14:13
Autos Recebidos pela Divisão de Recursos - [Incidente: Recurso Extraordinário/Sequencial: 00904884520078240023/50000]
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16/10/2009 14:02
Remessa à Divisão de Recursos - [Incidente: Recurso Extraordinário/Sequencial: 00904884520078240023/50000]
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16/10/2009 13:11
Volta da PGE - [Incidente: Recurso Extraordinário/Sequencial: 00904884520078240023/50000]
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15/10/2009 07:59
Recebida Petição pela Divisão de Recursos
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14/10/2009 13:11
Protocolada Contrarrazões - [Incidente: Recurso Extraordinário/Sequencial: 00904884520078240023/50000] - Protocolo: 220613 Peticionante: Estado de Santa Catarina
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08/10/2009 15:32
Remessa à PGE - [Incidente: Recurso Extraordinário/Sequencial: 00904884520078240023/50000] - PGE- a/c Robson David
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07/10/2009 07:10
Publicado Aviso - [Incidente: Recurso Extraordinário/Sequencial: 00904884520078240023/50000] - DJE Nº 785
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29/09/2009 13:43
Na Divisão de Recursos - [Incidente: Recurso Extraordinário/Sequencial: 00904884520078240023/50000]
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29/09/2009 13:39
Expedido Aviso - [Incidente: Recurso Extraordinário/Sequencial: 00904884520078240023/50000] - Intimo o(s) Sr(s) Dr(s) procurador(es) judicial(is) do(s) recorrido(s) para, no prazo da lei, apresentar(em), querendo, as contra-razões no recurso interposto.
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29/09/2009 12:55
Na Divisão de Recursos - [Incidente: Recurso Extraordinário/Sequencial: 00904884520078240023/50000]
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29/09/2009 12:49
Juntada de Petição - 13804
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26/08/2009 19:04
Na Divisão de Recursos - [Incidente: Recurso Extraordinário/Sequencial: 00904884520078240023/50000]
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26/08/2009 08:55
Recebida Petição pela Divisão de Recursos
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25/08/2009 17:27
Protocolada Petição ao Vice-Presidente - [Incidente: Recurso Extraordinário/Sequencial: 00904884520078240023/50000] - Protocolo: 13804 Peticionante: Biomarchesini Produtos Cientificos Ltda Requer intimações em nome de Murilo Gouvea dos Reis.
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29/07/2009 19:50
Remessa à Divisão de Recursos - [Incidente: Recurso Extraordinário/Sequencial: 00904884520078240023/50000]
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29/07/2009 19:50
Transferência de Processo - [Incidente: Recurso Extraordinário/Sequencial: 00904884520078240023/50000] - Assumiu a 2ª Vice-Presidência, no dia 01/02/2010, o Exmo. Sr. Des. Mazoni Ferreira
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29/07/2009 17:43
Registrada Interposição de Recurso Especial - [Incidente: Recurso Extraordinário/Sequencial: 00904884520078240023/50000]
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29/07/2009 17:39
Juntada de Petição - 091223
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20/07/2009 14:52
Na Divisão de Recursos
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20/04/2009 18:00
Recebida Petição pela Divisão de Recursos
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20/04/2009 11:52
Protocolada Petição ao Vice-Presidente - Protocolo: 91223 Peticionante: Biomarchesini Produtos Cientificos Ltda Intimação em nome de Vanessa Casarotto OAB/SC 21.423-B
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30/03/2009 15:24
Na Divisão de Recursos
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03/03/2009 14:08
Juntada de Petição - 1066
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29/01/2009 08:47
Na Divisão de Recursos
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15/01/2009 12:19
Remessa à Divisão de Recursos
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24/11/2008 17:51
Recebida Petição pela Divisão de Recursos
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24/11/2008 16:17
Protocolada Petição ao Vice-Presidente - Protocolo: 1066 Peticionante: Biomarchesini Produtos Cientificos Ltda Recurso extraordinário.
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12/11/2008 15:21
Retorno dos autos ao Edital
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11/11/2008 16:44
Remessa à Divisão de Editais
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11/11/2008 14:44
Autos na Secretaria de Informações
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10/11/2008 13:11
Publicado Edital de Assinatura de Acórdãos - Nº Edital: 1546/08 Diário da Justiça Eletrônico n.567 -www.tj.sc.gov.br
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06/11/2008 12:34
Remessa ao DJ Eletrônico Publicação de Acórdão - ed. 1546/08
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15/10/2008 16:16
Relação de Acórdãos no Setor de Editais / Para Conferência - Edital 1546/08
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15/10/2008 15:41
Remessa à Divisão de Editais
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10/10/2008 18:28
Remessa à Div. de Documentação/Seção de Pub./Digitalização.
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10/10/2008 14:27
Recebido na Divisão de Secretarias
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09/10/2008 17:07
Remessa à Diretoria Judiciária - 000000
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08/10/2008 17:36
Recebido Divisão de Documentação e Informações
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08/10/2008 16:14
Remessa à Divisão de Documentação/Seção de Padronização
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07/10/2008 14:00
Acórdão Assinado
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27/05/2008 14:00
Parcialmente reformada
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27/05/2008 14:00
Julgamento por Acórdão - Decisão: por unanimidade, conhecer e prover parcialmente o recurso. Custas legais.
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27/05/2008 14:00
Voto do Revisor
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27/05/2008 14:00
Parcialmente reformada
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20/05/2008 14:00
Julgamento Adiado - Data da pauta: 27/05/2008
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12/05/2008 10:27
Remessa ao gabinete
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09/05/2008 17:42
Concluso ao Relator - 20/05/2008
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09/05/2008 17:42
Processo Pautado - Data da pauta: 20/05/2008
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09/05/2008 17:42
Despacho do Revisor - 20/05/2008
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09/05/2008 17:42
Despacho do Relator Pedindo Dia para Julgamento - 20/05/2008
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09/05/2008 17:23
Remessa à Divisão de Secretarias
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03/04/2008 13:22
Remessa ao gabinete
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02/04/2008 17:49
Concluso ao Relator
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02/04/2008 17:47
Transferência de Processo - Transferência para Juiz cooperador (via gabinete)
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02/04/2008 14:13
Concluso ao Relator
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02/04/2008 14:12
Distribuição por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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