TJSC - 5007730-10.2024.8.24.0125
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Itapema
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 22:13
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 71 e 72
-
13/08/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 71, 72
-
12/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 71, 72
-
12/08/2025 00:00
Intimação
USUCAPIÃO Nº 5007730-10.2024.8.24.0125/SC AUTOR: PEDRO DE OLIVEIRA CERCALADVOGADO(A): DARLAN EDUARDO MOYSES (OAB SC034485)AUTOR: ZENILDE ROSA CERCALADVOGADO(A): DARLAN EDUARDO MOYSES (OAB SC034485) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, considerando as alterações promovidas pela Portaria n. 1/2025 desta unidade, que regulamenta e estabelece a atualização da prática de rotinas referentes aos processos de usucapião, acostar aos autos os seguintes documentos necessários à instrução do presente procedimento, sob pena de extinção: a) em não havendo inventário do confrontante falecido Luiz Carlos Pizzinatto ou se este já houver sido finalizado, o(a) de cujus deverá ser sucedido(a) por todos os seus herdeiros, que deverão ser qualificados, para fins de citação.
Eventuais cônjuges dos sucessores só precisarão ser qualificados e citados se casados em regime de comunhão universal de bens, em razão da incomunicabilidade dos bens recebidos por herança prevista (art. 1.668 do Código Civil).1 1. § 3º Na hipótese de os proprietários registrais e/ou confrontantes serem falecidos, a parte autora deverá apresentar a certidão de óbito e promover a sucessão processual, ciente de que caso haja inventário em andamento, o espólio deverá ser representado apenas pelo inventariante nomeado, enquanto que caso não haja inventário ou se este já houver sido finalizado, o falecido deverá ser sucedido por todos os seus herdeiros, que deverão ser qualificados com CPF, estado civil e endereço atualizado, para fins de citação (a citação dos sucessores também poderá ser suprida nos termos do § 2º). -
11/08/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/08/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/08/2025 13:02
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2025 12:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: AFONSO FRANCISCO PIFFER. Justiça gratuita: Não requerida.
-
22/07/2025 22:37
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 64 e 65
-
01/07/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 64, 65
-
30/06/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 64, 65
-
30/06/2025 00:00
Intimação
USUCAPIÃO Nº 5007730-10.2024.8.24.0125/SC AUTOR: PEDRO DE OLIVEIRA CERCALADVOGADO(A): DARLAN EDUARDO MOYSES (OAB SC034485)AUTOR: ZENILDE ROSA CERCALADVOGADO(A): DARLAN EDUARDO MOYSES (OAB SC034485) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, considerando as alterações promovidas pela Portaria n. 1/2025 desta unidade, que regulamenta e estabelece a atualização da prática de rotinas referentes aos processos de usucapião, acostar aos autos os seguintes documentos necessários à instrução do presente procedimento, sob pena de extinção: a) informar o CPF do confrontante Afonso Francisco Piffer, uma vez que os números indicados não permitem seu regular cadastramento no E-proc (evento 1, DOC1; evento 31, DOC3)1; b) apresentar a certidão de óbito de Luiz Carlos Pizzinatto, arrolado como confrontante no memorial descritivo apresentado (evento 31, DOC3), promovendo a respectiva sucessão processual. Caso haja inventário em andamento, o espólio deverá ser representado apenas pelo(a) inventariante nomeado(a).
Caso contrário, não havendo inventário ou se este já houver sido finalizado, o(a) de cujus deverá ser sucedido(a) por todos os seus herdeiros, que deverão ser qualificados, para fins de citação.
Eventuais cônjuges dos sucessores só precisarão ser qualificados e citados se casados em regime de comunhão universal de bens, em razão da incomunicabilidade dos bens recebidos por herança prevista (art. 1.668 do Código Civil).2 No mesmo prazo, deverá a parte autora, querendo, a fim de suprimir a citação dos confinantes, reconhecer a firma deles ou providenciar a assinatura digital no memorial descritivo acostado (evento 31, DOC3).3 1.
Art. 1º Estabelecer que, para o ajuizamento de ação de usucapião, deverá a parteautora indicar a origem e características da posse, bem como a duração emodalidade de usucapião pretendida, além de observar os demais requisitosprevistos no art. 319 e seguintes do CPC, bem como deverá juntar aos autos osseguintes documentos:[...]IV – qualificação que contenha CPF, estado civil e endereço atualizado de todos osconfrontantes da área usucapienda indicados no levantamento topográfico, assimcomo dos seus respectivos cônjuges/companheiros, se houver; 2. § 3º Na hipótese de os proprietários registrais e/ou confrontantes serem falecidos, aparte autora deverá apresentar a certidão de óbito e promover a sucessãoprocessual, ciente de que caso haja inventário em andamento, o espólio deverá serrepresentado apenas pelo inventariante nomeado, enquanto que caso não hajainventário ou se este já houver sido finalizado, o falecido deverá ser sucedido portodos os seus herdeiros, que deverão ser qualificados com CPF, estado civil eendereço atualizado, para fins de citação (a citação dos sucessores também poderáser suprida nos termos do § 2º). 3. § 2º Será dispensada a citação dos proprietários registrais, confrontantes e demaisinteressados se estes assinarem o levantamento topográfico/memorial descritivo ouapresentarem declaração de anuência com a pretensão da parte autora na açãojudicial de usucapião, desde que as assinaturas contenham firma reconhecida emcartório (por autenticidade ou semelhança) ou assinatura eletrônica avançada ouqualificada, conforme Lei n. 14.063/20. -
27/06/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2025 16:04
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 15:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUIZ CARLOS PIZZINATTO. Justiça gratuita: Não requerida.
-
09/06/2025 22:59
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 50 e 51
-
28/05/2025 12:05
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10348595, Subguia 5479361 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 2.188,79
-
27/05/2025 15:20
Link para pagamento - Guia: 10348595, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5479361&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5479361</a>
-
22/05/2025 04:08
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10348595, Subguia 5392885
-
22/05/2025 04:08
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 54 - Link para pagamento - 07/05/2025 18:08:00)
-
17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 50 e 51
-
07/05/2025 18:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PEDRO DE OLIVEIRA CERCAL. Justiça gratuita: Indeferida.
-
07/05/2025 18:07
Juntada - Guia Gerada - ZENILDE ROSA CERCAL - Guia 10348595 - R$ 2.178,34
-
07/05/2025 18:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ZENILDE ROSA CERCAL. Justiça gratuita: Indeferida.
-
07/05/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/05/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/05/2025 17:28
Gratuidade da justiça não concedida
-
30/04/2025 16:40
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 21:19
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 44 e 45
-
24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 44 e 45
-
13/03/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2025 14:41
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 23:31
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 39 e 40
-
15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39 e 40
-
05/02/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2025 13:37
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 16:49
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 33 e 34
-
04/02/2025 16:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
04/02/2025 16:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
04/02/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/02/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/02/2025 14:48
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 22:22
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 28 e 29
-
12/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
-
02/12/2024 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/12/2024 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/12/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 14:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CLEVI SALETE MELLOS PIZZINATTO. Justiça gratuita: Não requerida.
-
02/12/2024 14:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ISALETE ROSA FERREIRA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
02/12/2024 14:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DEODATO JOAO FERREIRA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
02/12/2024 14:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LENIR ROSLINDO PIFFER. Justiça gratuita: Não requerida.
-
02/12/2024 14:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MAURI MARTINHO DA CUNHA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
02/12/2024 14:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ZILDA ROSA DA CUNHA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
27/11/2024 22:40
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 17 e 18
-
09/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
-
30/10/2024 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/10/2024 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/10/2024 17:47
Decisão interlocutória
-
29/10/2024 17:50
Conclusos para decisão
-
29/10/2024 17:50
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 11 e 12
-
07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
-
27/09/2024 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/09/2024 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/09/2024 17:00
Determinada a intimação
-
26/09/2024 17:16
Conclusos para decisão
-
26/09/2024 17:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PEDRO DE OLIVEIRA CERCAL. Justiça gratuita: Requerida.
-
26/09/2024 17:16
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 2 - Juntada - Guia Gerada - 26/08/2024 20:54:07)
-
26/09/2024 17:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ZENILDE ROSA CERCAL. Justiça gratuita: Requerida.
-
09/09/2024 04:07
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 3 - Link para pagamento - 26/08/2024 20:54:09)
-
26/08/2024 21:04
Juntada de Petição
-
26/08/2024 20:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000402-11.2022.8.24.0089
Natanael Klitzke
Marli Goncalves Pereira
Advogado: Valentim Nardelli
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 24/07/2023 10:57
Processo nº 5008484-66.2025.8.24.0011
Zulamar Bernhardt Maffezzolli
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Eduardo Janzon Avallone Nogueira
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 04/07/2025 14:43
Processo nº 5004110-84.2024.8.24.0126
Sony Administradora de Bens LTDA
Sebastiao Fernandes do Nascimento Filho
Advogado: Mariza Korelo
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 06/12/2024 11:43
Processo nº 5049967-29.2024.8.24.0038
Therezinha Mendes Bueno
Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros
Advogado: Milton Luiz Cleve Kuster
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 12/11/2024 15:12
Processo nº 5012150-88.2025.8.24.0039
Rafael Araujo Dacosta
Dell Computadores do Brasil LTDA
Advogado: Luiz Henrique Cabanellos Schuh
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 05/07/2025 02:07