TJSC - 5024345-95.2021.8.24.0023
1ª instância - Vara de Cumprimento de Sentenca Civeis e Execucoes Extrajudiciais da Comarca da Capital
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 177
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23/07/2025 11:45
Juntada de Petição
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09/07/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 177, 178
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08/07/2025 09:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 178
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08/07/2025 09:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 178
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08/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 177, 178
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08/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5024345-95.2021.8.24.0023/SC EXEQUENTE: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO SUL DE SANTA CATARINA - UNISULEXECUTADO: VILMAR KUNTZE JUNIORADVOGADO(A): RICARDO AUGUSTO SALZER (OAB SC051951) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO SUL DE SANTA CATARINA - UNISUL em face de VILMAR KUNTZE JUNIOR para satisfação de crédito.
Houve penhora de automóvel (evento 48, DOC1).
Designado leilão, não houve licitantes interessados (evento 107, DOC1).
Deferida utilização do Sisbajud (evento 109, DOC1), a medida restou parcialmente exitosa.
A parte exequente requereu a venda particular do automóvel, indicando o mesmo leiloeiro para intermediar a venda. (evento 174, DOC1).
Conclusos os autos. 2. A alienação por iniciativa particular pode ser requerida pelo exequente, com o devido controle judicial, por ocasião do início da fase de expropriação de bens, mais precisamente após a demonstração do desinteresse em adjudicar os bens penhorados pelo valor da avaliação, o que é caso.
Conforme dispõe o art. 880 do Código de Processo Civil, a alienação por iniciativa particular deverá observar aqueles requisitos elencados pelo legislador, ou seja, não se pode realizar a alienação de qualquer modo, sem o controle do juízo.
No caso, dada a realidade processual, os princípios da economia processual, da eficiência e da cooperação, a venda direta mostra-se a solução mais adequada para viabilizar a venda do bem penhorado por valor mais próximo ao valor de mercado, constituindo-se na melhor via para a satisfação do crédito. ISTO POSTO, DEFIRO a venda direta pelo leiloeiro, por meio eletrônico, a teor do art. 880 do Código de Processo Civil.
Em observância as exigências do § 1º do art. 880 do Código de Processo Civil, FIXO as seguintes condições: - Prazo: 120 (cento e vinte) dias; - Forma de publicidade: publicação em site de internet de alcance nacional, com fotografias e todas as especificações do bem, devidamente comprovado nos autos. - Preço mínimo: o valor da avaliação do bem. - Condições de pagamento: à vista, de preferência, ou parcelado, mediante entrada de pelo menos 25% do montante e o restante em 6 mensalidades corrigidas pelo INPC/IBGE e acrescidas de juros de 1% ao mês. O pagamento deve ser realizado em subconta judicial vinculada ao presente feito. - Garantia: os 25% do valor inicial, dado de entrada como garantia do negócio jurídico.
A posse do veículo somente será entregue mediante registro da comunicação de venda perante o Detran, com expedição de ofício para transferência da titularidade após vistoria.
Será mantida a restrição de transferência via Renajud até a quitação do preço de venda. - Comissão de corretagem de 5% do valor da venda, que também deverá ser depositado em subconta judicial. Fixados tais requisitos, o leiloeiro deverá instruir o pretenso comprador a depositar os valores em juízo e cientificá-lo de que a alienação será formalizada por termo nos autos, com a assinatura do juiz, do exequente, do adquirente e, se estiver presente, do executado, com posterior expedição de carta de alienação ou mandado de imissão na posse (CPC, art. 880, § 2º, I e II).
Caso requerido, expeça-se mandado de busca e apreensão do veículo, ficando autorizado desde logo reforço policial se necessário. 3.
Efetivada a venda, comprovado o registro de comunicação de venda e depositada a entrada, oficie-se ao Detran para a transferência da titularidade do veículo ao comprador, mediante permanência da restrição de transferência via Renajud.
Conste da missiva que caberá ao adquirente o pagamento de todas as despesas para tanto, inclusive a realização da vistoria.
A missiva deverá ser encaminhada ao Detran pelo interessado. 4.
Satisfeito integralmente o preço de venda, voltem os autos conclusos para destinação dos valores, levantamento da restrição anotada via Renajud e prosseguimento do feito. -
07/07/2025 10:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/07/2025 10:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/07/2025 10:56
Decisão interlocutória
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24/04/2025 11:14
Conclusos para decisão
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24/02/2025 08:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 172
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24/02/2025 08:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 172
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21/02/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 18:38
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 18:37
Juntada de peças digitalizadas
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08/12/2024 18:13
Decisão interlocutória
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03/12/2024 15:29
Conclusos para decisão
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18/10/2024 11:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 165
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18/10/2024 11:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 165
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11/10/2024 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2024 12:38
Juntada de Dossiê Previdenciário
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15/07/2024 18:02
Decisão interlocutória
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15/07/2024 16:24
Conclusos para decisão
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27/05/2024 08:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 159
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27/05/2024 08:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 159
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24/05/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/05/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 05:43
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSCS
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14/05/2024 05:43
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(VILMAR KUNTZE JUNIOR)
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14/05/2024 04:22
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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05/04/2024 16:54
Remetidos os Autos - FNSCS -> FNSCONV
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01/04/2024 15:17
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSCS
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01/04/2024 15:17
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(VILMAR KUNTZE JUNIOR)
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01/04/2024 14:59
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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21/02/2024 09:37
Remetidos os Autos - FNSCS -> FNSCONV
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21/02/2024 09:37
Decisão interlocutória
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13/12/2023 14:11
Conclusos para decisão
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07/12/2023 06:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 145
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07/12/2023 06:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 145
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06/12/2023 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2023 13:25
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 11:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 136
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28/11/2023 10:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 560,35
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27/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 136
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27/11/2023 12:42
Expedição de Alvará
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24/11/2023 11:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 137
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24/11/2023 11:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 137
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17/11/2023 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/11/2023 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/11/2023 17:42
Decisão interlocutória
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25/10/2023 12:08
Conclusos para decisão
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24/10/2023 14:58
Juntada de Petição
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24/10/2023 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 130
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24/10/2023 14:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 130
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24/10/2023 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2023 12:11
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 126
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15/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 126
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29/09/2023 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/09/2023 14:23
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 21:39
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSCS
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25/09/2023 21:39
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(VILMAR KUNTZE JUNIOR)
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25/09/2023 12:25
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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16/08/2023 11:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000021796606. Valor transferido: R$ 501,18
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15/08/2023 18:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000021796630. Valor transferido: R$ 10,08
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15/08/2023 18:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000021796592. Valor transferido: R$ 37,20
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14/08/2023 14:00
Remetidos os Autos - FNSCS -> FNSCONV
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14/08/2023 13:59
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte GABRIEL MAZZOLLI DAMIANI - EXCLUÍDA
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11/08/2023 06:45
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSCS
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11/08/2023 06:45
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(VILMAR KUNTZE JUNIOR)
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11/08/2023 06:33
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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12/07/2023 11:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 111
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12/07/2023 11:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
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07/07/2023 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2023 13:08
Remetidos os Autos - FNSCS -> FNSCONV
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05/07/2023 17:40
Decisão interlocutória
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05/07/2023 14:36
Conclusos para decisão
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05/05/2023 17:13
Juntada de Petição
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03/05/2023 14:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
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03/05/2023 14:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
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02/05/2023 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/05/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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28/04/2023 21:09
Juntada de Petição
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28/04/2023 15:24
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 97
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24/04/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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04/04/2023 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
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31/03/2023 14:09
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 97<br>Oficial: NATALIA ALBERTI ANDRZEJEWSKI SILVA
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31/03/2023 13:16
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
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31/03/2023 09:10
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5295262, Subguia 2769776 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 50,92
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28/03/2023 10:27
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5295262, Subguia 2769776
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28/03/2023 10:27
Juntada - Guia Gerada - FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO SUL DE SANTA CATARINA - UNISUL - Guia 5295262 - R$ 50,92
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28/03/2023 10:25
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 87 e 89
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28/03/2023 10:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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28/03/2023 10:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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27/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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27/03/2023 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2023 14:29
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2023 12:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
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21/03/2023 12:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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20/03/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 20/03/2023 02:00:06, disponibilização efetiva ocorreu no dia 20/03/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 24/04/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 02/05/2023
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17/03/2023 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2023 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2023 12:18
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/03/2023
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16/03/2023 20:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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23/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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13/02/2023 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2023 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
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03/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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25/01/2023 17:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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25/01/2023 17:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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24/01/2023 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/01/2023 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/01/2023 18:41
Decisão interlocutória
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21/10/2022 17:47
Conclusos para decisão
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19/10/2022 11:48
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de FNS06CV01 para FNSCS01) - Resolução TJ N. 26 de 17 de agosto de 2022
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02/09/2022 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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11/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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01/08/2022 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2022 15:45
Determinada a intimação
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01/08/2022 10:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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10/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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05/07/2022 12:54
Conclusos para despacho
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04/07/2022 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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04/07/2022 15:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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30/06/2022 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2022 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2022 17:22
Determinada a intimação
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30/06/2022 15:44
Conclusos para despacho
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29/03/2022 17:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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21/03/2022 17:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 23/03/2022
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06/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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25/02/2022 17:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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25/02/2022 17:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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24/02/2022 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2022 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2022 14:01
Expedição de Termo/auto de Penhora
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24/02/2022 13:58
Juntada de peças digitalizadas
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15/02/2022 13:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
15/02/2022 13:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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14/02/2022 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2022 15:51
Juntada de peças digitalizadas
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14/02/2022 15:50
Cancelada a movimentação processual - (Evento 37 - Juntada de peças digitalizadas - 27/01/2022 18:21:07)
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31/01/2022 12:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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31/01/2022 12:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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27/01/2022 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/01/2022 18:23
Ato ordinatório praticado
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25/01/2022 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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11/12/2021 17:54
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 23:13:31). Refer. Evento 30
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11/12/2021 17:54
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 23:13:31). Refer. Evento 29
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11/12/2021 17:54
Cancelada a movimentação processual - (Ato ordinatório praticado - 04/12/2021 23:13:31). Refer. Evento 28
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06/12/2021 14:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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06/12/2021 14:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
27/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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18/11/2021 14:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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18/11/2021 14:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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17/11/2021 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/11/2021 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/11/2021 17:37
Determinada a intimação
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17/11/2021 16:41
Conclusos para despacho
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09/11/2021 11:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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09/11/2021 11:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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08/11/2021 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2021 16:53
Juntada de peças digitalizadas
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16/08/2021 16:56
Decisão interlocutória
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11/08/2021 17:05
Conclusos para decisão/despacho
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03/08/2021 11:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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03/08/2021 11:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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02/08/2021 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2021 16:15
Ato ordinatório praticado
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29/04/2021 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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03/04/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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24/03/2021 18:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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24/03/2021 18:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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24/03/2021 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2021 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2021 14:05
Despacho
-
22/03/2021 18:47
Conclusos para decisão/despacho
-
12/03/2021 11:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO SUL DE SANTA CATARINA - UNISUL. Justiça gratuita: Não requerida.
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12/03/2021 11:32
Distribuído por dependência - Número: 50039002720198240023/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2022
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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