TJSC - 5014092-04.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 15:19
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11005819, Subguia 5760512 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 135,72
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30/07/2025 09:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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30/07/2025 09:33
Link para pagamento - Guia: 11005819, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5760512&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5760512</a>
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30/07/2025 09:33
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO VALE DO CANOINHAS - SICOOB CREDICANOINHAS/SC - Guia 11005819 - R$ 135,72
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07/07/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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04/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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04/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5014092-04.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO VALE DO CANOINHAS - SICOOB CREDICANOINHAS/SCADVOGADO(A): GUILHERME AFONSO DREVECK PEREIRA (OAB SC041619) DESPACHO/DECISÃO Compulsando os autos, percebo que o aviso de recebimento do ofício de intimação, embora direcionado para o endereço de citação, retornou com a informação "não procurado" (eventos 16-17).
Dessa forma, inviável reputar como válida a intimação, nos termos do parágrafo único do art. 274 do Código de Processo Civil (TJSC, AI n° 5011231-95.2020.8.24.0000, rel.
Des. Saul Steil, j. 25.08.2020).
Dito isso, intime-se a parte exequente a recolher as diligências do oficial de justiça ou requerer o que for de direito em 30 dias, sob pena de suspensão do processo e do prazo prescricional por 1 ano (CPC, art. 921, III, § 1º), independentemente de nova conclusão, com a ciência de que, decorrido o prazo, os autos serão arquivados administrativamente e será retomada a contagem da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, III, §§ 2º e 4º).
Recolhidas, renove-se o ato mediante expedição de mandado. -
03/07/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2025 12:55
Determinada a intimação
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01/07/2025 14:41
Conclusos para decisão
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01/07/2025 12:49
Juntada de Certidão
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01/05/2025 16:27
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 15
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01/05/2025 16:27
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 15
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01/04/2025 17:50
Expedição de ofício - 2 cartas
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17/03/2025 16:27
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9933570, Subguia 5149845 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 57,76
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09/03/2025 21:28
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 8
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09/03/2025 21:10
Link para pagamento - Guia: 9933570, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5149845&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5149845</a>
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09/03/2025 21:10
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO VALE DO CANOINHAS - SICOOB CREDICANOINHAS/SC - Guia 9933570 - R$ 57,76
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20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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10/02/2025 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 12:16
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/02/2025 16:27
Determinada a intimação
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31/01/2025 11:48
Conclusos para decisão
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30/01/2025 15:53
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 17/12/2024
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30/01/2025 15:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/01/2025 15:53
Distribuído por dependência - Número: 50683482820248240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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