TJSC - 5086152-72.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5086152-72.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DA FOZ DO RIO ITAJAI ACU - CREDIFOZ EXECUTADO: VALDECI PICCOLI EDITAL Nº 310082746510 JUIZ DO PROCESSO: Tanit Adrian Perozzo Daltoe - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): VALDECI PICCOLI, CPF: *77.***.*40-72, Estrada Geral do Braço, 1, Ent.
Lageado - Próximo Assembleia de Deus - Morretes - 88340000, Camboriú/SC (Residencial), Rua Romeu Pereira, 74, ap.101 - Pioneiros - 88331045, Balneário Camboriú/SC (Residencial), Rua Joaquim Nunes, 100 - Centro - 88340371, Camboriú/SC (Residencial), Rua Minas Gerais, 1435, Studio Ingrid Piccoli - Areias - 88345167, Camboriú/SC (Residencial), Rua Salgado Filho, 514 - Centro - 85801190, Cascavel/PR (Residencial), Rua José Francisco Bernardes, 1010 - Areias - 88345006, Camboriú/SC (Residencial), Rua Carlos Frederico Ramthum, 17700 - Santa Luzia - 89267000, Jaraguá do Sul/SC (Residencial), Av.
Minas Gerais, 658, APTO 03 (47) 99942- 1882 - Areias - 88348000, Camboriú/SC (Residencial), Rua TUIUTI, 658 - Aventureiro - 89226000, Joinville/SC (Residencial), Rua Paulo Dallago, S/N, (entrada ao lado da igreja, entrada do lajeado) - BRAÇO - 88340000, Camboriú/SC (Residencial), Rua Alberto Augusto Ern, 34 - Salto Weissbach - 89032243, Blumenau/SC (Residencial), Tr Servidão, 3 - Centro - 79490000, São Gabriel do Oeste/MS (Residencial), RUA GETULIO VARGAS, 135, apto. 102 - Centro - 89859000, Formosa do Sul/SC (Residencial) e AVENIDA S FRANCISCO, 1084 - Centro - 79490000, São Gabriel do Oeste/MS (Residencial) Prazo do Edital: 20 (vinte) dias Valor do Débito: R$ 307.201,98.
Data do Cálculo: 24/06/2025 Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para em 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, pagar o valor total do débito, sob pena de multa e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação (Art. 523, §1º,CPC).
PRAZO: O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525 do CPC).
ADVERTÊNCIA: Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na petição.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei.” -
14/07/2025 18:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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10/07/2025 15:50
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10852970, Subguia 5674230 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 52,57
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10/07/2025 15:32
Link para pagamento - Guia: 10852970, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5674230&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5674230</a>
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10/07/2025 15:32
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO DA FOZ DO RIO ITAJAI ACU - CREDIFOZ - Guia 10852970 - R$ 52,57
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01/07/2025 01:40
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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30/06/2025 10:35
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10757829, Subguia 5620493 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 52,57
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28/06/2025 08:40
Link para pagamento - Guia: 10757829, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5620493&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5620493</a>
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28/06/2025 08:40
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO DA FOZ DO RIO ITAJAI ACU - CREDIFOZ - Guia 10757829 - R$ 52,57
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27/06/2025 03:12
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
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26/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
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26/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5086152-72.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DA FOZ DO RIO ITAJAI ACU - CREDIFOZADVOGADO(A): MAGDA LUIZA RIGODANZO EGGER DE OLIVEIRA (OAB SC021943)EXECUTADO: VALDECI PICCOLIADVOGADO(A): KAUANA NUNES DE PALMA (OAB SC058118) DESPACHO/DECISÃO 1) Intime-se a parte executada para, em 15 dias, pagar o débito, sob pena de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% sobre o valor executado, nos moldes do art. 523, § 1º, do CPC.
A intimação será feita através do Advogado da parte executada, salvo à falta de Advogado habilitado ou em se tratando de requerimento de cumprimento formulado depois de 1 ano do trânsito em julgado.
A intimação por edital fica reservada em havendo citação por edital na fase precedente ao cumprimento de sentença. 2) A parte exequente pode emitir CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE EXECUÇÃO através do Painel do Advogado. 3) Transcorrido o prazo sem pagamento: 3.1) Utilize-se o Sisbajud, por 30 dias consecutivos, na modalidade Teimosinha.
Sobrevindo bloqueio Sisbajud positivo: a) providencie-se a transferência do numerário para conta vinculada aos autos, com a liberação de eventual excedente. b) intime-se a parte executada (por seu Advogado ou, não o tendo, pessoalmente), para arguir, em 5 dias, eventual impenhorabilidade/excesso de penhora, ciente que a impenhorabilidade deve ser demonstrada, se for de salário, remuneração, aposentadoria etc, por comprovante de rendimento e extrato bancário do mês do bloqueio. c) intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, ciente que a expedição imediata de alvará depende da ausência de arguição de impenhorabilidade/excesso de penhora. 3.2) Sobrevindo bloqueio Sisbajud negativo, empregue-se o Renajud (restrição de transferência).
Não será feita restrição: a) se existir restrição de outro juízo (a restrição somente será feita se a parte exequente trouxer informações sobre o outro processo e solicitar a instauração de concurso de credores). b) se o veículo estiver gravado com alienação fiduciária e/ou arrendamento mercantil, porquanto a penhora recai sobre direito de crédito e não sobre o referido bem.
Para Renajud positivo, expeça-se mandado de constrição, intimação e avaliação, atendando-se ao endereço da parte executada.
A avaliação observará a Tabela de Preços Médios da Fundação Instituto de Pesquisa Econômica (FIPE), cabendo ao Oficial de Justiça apontar outro valor se se deparar com eventual veículo em mau estado de conservação. 3.3) Havendo Renajud negativo, utilize-se o Sniper, como determina o Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça. 3.4) Após, aplique-se o Infojud, com a manutenção dos dados obtidos em sigilo, como determina o Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça (consultar apenas do último exercício fiscal das Declarações de Imposto de Renda - DIR e de Operação Imobiliária - DOI). 4) Com a utilização, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento ao aguardo de manifestação de parte ou do transcurso do prazo de prescrição intercorrente (art. 921 do CPC). 5) Com o decurso do prazo sem manifestação, independentemente de nova intimação, arquivem-se. -
25/06/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2025 18:24
Determinada a intimação
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25/06/2025 02:54
Conclusos para despacho
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24/06/2025 18:12
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 19/06/2025
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24/06/2025 18:12
Distribuído por dependência - Número: 50037353420198240005/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
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