TJSC - 5078573-73.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 13:41
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 39<br>Oficial: MARTA PRELLWITZ FAGUNDES SPECKHAHN
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03/09/2025 13:38
Expedição de Mandado - JVECEMAN
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22/08/2025 15:25
Juntada de peças digitalizadas
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18/08/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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15/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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14/08/2025 16:14
Juntada de Petição
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14/08/2025 14:43
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11125713, Subguia 5829337 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 238,18
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14/08/2025 11:46
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10608299, Subguia 5829330
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14/08/2025 11:46
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 29 - Link para pagamento - 14/08/2025 11:45:44)
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14/08/2025 11:46
Link para pagamento - Guia: 11125713, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5829337&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5829337</a>
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14/08/2025 11:46
Juntada - Guia Gerada - BANCO PAN S.A. - Guia 11125713 - R$ 238,18
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14/08/2025 05:27
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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14/08/2025 05:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 05:10
Juntada de Certidão
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04/08/2025 14:54
Juntada de Petição
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29/07/2025 10:01
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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23/07/2025 19:31
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 19
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23/07/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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21/07/2025 13:38
Juntada de Petição
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03/07/2025 15:30
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 19<br>Oficial: ELIANE PAVANELLO
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02/07/2025 17:19
Expedição de Mandado - JVECEMAN
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01/07/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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30/06/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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30/06/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5078573-73.2025.8.24.0930/SC AUTOR: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB PR019937) DESPACHO/DECISÃO Comprovados os requisitos legais, ou seja, a alienação fiduciária, o inadimplemento e a regular constituição do devedor em mora, DEFIRO a liminar requerida para, com fundamento no art. 3º, do Decreto-Lei nº 911/69, determinar a expedição de mandado de busca e apreensão do veículo indicado na inicial, o qual deve ser entregue em mãos do representante da parte autora.
Anote-se a restrição total do veículo por meio do sistema Renajud.
Havendo informação acerca da apreensão do bem, proceda-se à baixa (art. 3º, § 9º).
Intime-se a parte ré de que no prazo de até 05 (cinco) dias corridos após o cumprimento da referida liminar (TJSC, Agravo de Instrumento n. 4020268-71.2017.8.24.0000, de São José, rel.
Des.
Rogério Mariano do Nascimento, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 09-08-2018) poderá efetuar o pagamento do valor devido, assim entendido como os valores apresentados e comprovados pelo credor fiduciário na inicial (STJ, REsp n. 1.418.593/MS, rel.
Min.
Luis Felipe Salomão, j. 14-5-2014), hipótese em que o bem será restituído livre de ônus (art. 3º, § 2º).
Após, cite-se a parte ré para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, contados da execução da liminar (art. 3º, § 3º), mesmo se pagar integralmente o débito, caso entenda ter havido pagamento a maior e pretender a restituição (art. 3º, § 4º).
Como forma de assegurar o cumprimento da medida, prestigiando o interesse público na efetivação e concretização dos provimentos judiciais, os quais podem ser frustrados pelo prévio conhecimento da parte demandada (CPC, art. 189, I), determino que os presentes autos tramitem em segredo de justiça até o cumprimento da liminar.
Ademais, desde já, fica autorizado a utilização de força policial para bom e fiel cumprimento do determinado.
Intimem-se. -
27/06/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/06/2025 15:57
Concedida a tutela provisória
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24/06/2025 09:10
Juntada de Petição
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24/06/2025 04:17
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10608299, Subguia 5538822
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24/06/2025 04:17
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 5 - Link para pagamento - 10/06/2025 13:56:49)
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20/06/2025 10:34
Juntada de Petição - ANTONIO CARLOS PEREIRA (DF059400 - ADRIANA ARAUJO FURTADO)
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16/06/2025 09:06
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10625076, Subguia 5547826 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 105,36
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16/06/2025 09:04
Conclusos para despacho
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16/06/2025 09:04
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10581251, Subguia 5523395 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.087,22
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11/06/2025 22:50
Link para pagamento - Guia: 10625076, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5547826&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5547826</a>
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11/06/2025 22:50
Juntada - Guia Gerada - BANCO PAN S.A. - Guia 10625076 - R$ 105,36
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10/06/2025 13:56
Juntada - Guia Gerada - BANCO PAN S.A. - Guia 10608299 - R$ 105,36
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05/06/2025 22:05
Link para pagamento - Guia: 10581251, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5523395&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5523395</a>
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05/06/2025 22:05
Juntada - Guia Gerada - BANCO PAN S.A. - Guia 10581251 - R$ 1.087,22
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05/06/2025 22:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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