TJSC - 5021964-39.2023.8.24.0090
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal da Universidade Federal de Santa Catarina da Comarca da Capital - Norte da Ilha
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5021964-39.2023.8.24.0090/SCAUTOR: NIKOLAS STEFANOVICHADVOGADO(A): ROBERTA MIOTTI RITTER VON JELITA (OAB SC045600)AUTOR: LUCIANA COSTA PONS STEFANOVICHADVOGADO(A): ROBERTA MIOTTI RITTER VON JELITA (OAB SC045600)RÉU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIALADVOGADO(A): RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO (OAB MG129459)INTERESSADO: VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDAADVOGADO(A): LUCIANA GOULART PENTEADOSENTENÇADISPOSITIVO Diante do exposto, proponho seja REJEITADO os Embargos de Declaração.
O acesso ao Juizado Especial Cível, nesta primeira fase, é isento de custas (Lei n. 9.099/1995, art. 54).
Dessa forma, o requerimento de gratuidade deverá ser apresentado/reiterado em eventual fase recursal, cuja análise será realizada pela Turma de Recursos (art. 21, inc.
V, do Regimento Interno das Turmas Recursais de Santa Catarina).
Encaminho para apreciação do Magistrado, conforme art. 40 da Lei n. 9.099/1995.
Jonathan Júnior Antunes de Oliveira Juiz Leigo indenizado SENTENÇA Considero bem examinadas as questões fáticas e se mostram adequadamente ponderadas as provas coligidas frente aos argumentos das partes.
A fundamentação e a solução jurídica sugeridas, também considero suficientes e adequadas, e com isso não há necessidade de substituição por outra.
Verifico, também com isso, ser desnecessário determinar a realização de outros atos probatórios, ou sua complementação.
Nesse contexto, HOMOLOGO a sentença proferida pelo Juiz Leigo (art. 40 da Lei n. 9.099/95), REJEITANDO os embargos de declaração, nos termos da fundamentação proposta.
Publicação e Registro automáticos.
Intimem-se.
Oportunamente, arquive-se. -
15/07/2025 01:32
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 87
-
10/07/2025 17:34
Conclusos para julgamento
-
10/07/2025 17:28
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 93 e 92
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09/07/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 92, 93
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08/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 92, 93
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08/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5021964-39.2023.8.24.0090/SCRELATOR: Reny Baptista NetoAUTOR: NIKOLAS STEFANOVICHADVOGADO(A): ROBERTA MIOTTI RITTER VON JELITA (OAB SC045600)AUTOR: LUCIANA COSTA PONS STEFANOVICHADVOGADO(A): ROBERTA MIOTTI RITTER VON JELITA (OAB SC045600)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 91 - 04/07/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -
07/07/2025 13:19
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 92, 93
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07/07/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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07/07/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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04/07/2025 14:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
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30/06/2025 12:44
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 86 e 85
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30/06/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 84, 85, 86, 87
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27/06/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 84, 85, 86, 87
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27/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5021964-39.2023.8.24.0090/SCAUTOR: NIKOLAS STEFANOVICHADVOGADO(A): ROBERTA MIOTTI RITTER VON JELITA (OAB SC045600)AUTOR: LUCIANA COSTA PONS STEFANOVICHADVOGADO(A): ROBERTA MIOTTI RITTER VON JELITA (OAB SC045600)RÉU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIALADVOGADO(A): RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO (OAB MG129459)INTERESSADO: VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDAADVOGADO(A): LUCIANA GOULART PENTEADOSENTENÇADISPOSITIVO Diante do exposto, proponho seja JULGADO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por NIKOLAS STEFANOVICH e LUCIANA COSTA PONS STEFANOVICH em face de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL para: R$880,22 -
26/06/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/06/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/06/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/06/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/06/2025 16:10
Julgado procedente em parte o pedido
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31/07/2024 15:33
Juntada de Certidão
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02/07/2024 15:19
Conclusos para julgamento
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02/07/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
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25/06/2024 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
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17/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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15/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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07/06/2024 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 14:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
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07/06/2024 09:06
Juntada de Petição
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05/06/2024 16:22
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 68 e 69
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05/06/2024 16:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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05/06/2024 16:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
05/06/2024 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2024 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2024 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2024 14:51
Despacho
-
05/06/2024 14:02
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
-
02/02/2024 17:53
Juntada de Petição
-
30/01/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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10/01/2024 16:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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10/01/2024 16:02
Juntado(a)
-
23/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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20/12/2023 13:43
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 55 e 54
-
20/12/2023 13:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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20/12/2023 13:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
13/12/2023 16:51
Conclusos para julgamento
-
13/12/2023 10:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
13/12/2023 10:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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13/12/2023 10:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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13/12/2023 10:18
Despacho
-
01/12/2023 12:55
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
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30/11/2023 18:30
Juntada de Petição
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30/11/2023 18:21
Juntada de Petição
-
14/11/2023 11:23
Conclusos para julgamento
-
14/11/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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27/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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17/10/2023 20:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2023 17:50
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 36 e 37
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13/10/2023 06:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
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12/10/2023 00:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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28/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36 e 37
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27/09/2023 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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22/09/2023 13:07
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 31
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19/09/2023 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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18/09/2023 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2023 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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15/09/2023 11:52
Juntada de Petição
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13/09/2023 01:30
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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09/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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05/09/2023 15:26
Expedição de ofício - 1 carta
-
05/09/2023 14:23
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 27 e 26
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05/09/2023 14:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
05/09/2023 14:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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05/09/2023 10:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
05/09/2023 10:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
05/09/2023 10:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
05/09/2023 10:20
Despacho
-
04/09/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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04/09/2023 14:28
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 12:30
Juntada de Petição
-
30/08/2023 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
30/08/2023 17:43
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 16 e 15
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30/08/2023 17:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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30/08/2023 17:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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30/08/2023 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2023 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2023 16:43
Terminativa - Embargos de Declaração Acolhidos
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30/08/2023 09:33
Juntada de Petição - 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. (MG129459 - RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO)
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29/08/2023 15:56
Juntada de Petição
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29/08/2023 15:52
Juntada de Petição
-
28/08/2023 15:43
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 15:05
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 4
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25/08/2023 15:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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25/08/2023 15:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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25/08/2023 14:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/08/2023 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/08/2023 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/08/2023 17:57
Não Concedida a tutela provisória
-
24/08/2023 17:30
Conclusos para despacho
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22/08/2023 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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