TJSC - 5009047-19.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5009047-19.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: HOEPERS, CAMPOS & NOROEFE ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): SIGISFREDO HOEPERS (OAB SC007478) DESPACHO/DECISÃO 1.
Não apresentada a manifestação da parte executada (evento 20), converto a indisponibilidade de dinheiro em penhora (evento 15), sem necessidade de lavratura de termo, na forma do § 5º do art. 854 do Código de Processo Civil. Transferido o montante indisponível à subconta vinculada aos autos, expeça-se alvará em favor da parte exequente e de seu(s) procurador(es) para o seu levantamento, observados os dados bancários informados (evento 28). 2. Intime-se a parte exequente para requerer o que for de direito em 30 dias, sob pena de suspensão do processo e do prazo prescricional por 1 ano (CPC, art. 921, III, § 1º), independentemente de nova conclusão, com a ciência de que, decorrido o prazo, os autos serão arquivados administrativamente e será retomada a contagem da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, III, §§ 2º e 4º). -
07/07/2025 10:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
07/07/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
-
04/07/2025 13:53
Juntada de Petição
-
04/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
-
04/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5009047-19.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: HOEPERS, CAMPOS & NOROEFE ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): SIGISFREDO HOEPERS (OAB SC007478) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ativa para em 30 (trinta) dias requerer o que entender de direito, ciente de que o decurso do prazo sem manifestação pode resultar na suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°).
Fica também cientificada a parte exequente que, independentemente de nova intimação, decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º). Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
03/07/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2025 12:58
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
25/06/2025 03:10
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
-
24/06/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
-
23/06/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2025 17:39
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2025 04:30
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
-
19/06/2025 04:30
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(IWERSON JOAO RODRIGUES)
-
18/06/2025 10:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000067101890. Valor transferido: R$ 241,11
-
18/06/2025 10:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000067101903. Valor transferido: R$ 39,88
-
16/06/2025 11:33
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
28/05/2025 19:18
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 19:18
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
-
08/04/2025 14:39
Juntada de Petição
-
26/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
20/02/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
07/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
29/01/2025 13:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
28/01/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/01/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/01/2025 17:42
Determinada a intimação
-
23/01/2025 05:15
Conclusos para decisão
-
22/01/2025 13:50
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 21/02/2024
-
22/01/2025 13:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/01/2025 13:50
Distribuído por dependência - Número: 50066343820218240036/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5003614-12.2024.8.24.0011
Comercio e Industria Breithaupt LTDA em ...
Claus Peter Michel
Advogado: Vilanir Eracles dos Santos
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 21/03/2024 15:26
Processo nº 0004293-73.2011.8.24.0037
Municipio de Joacaba
Ludwig Prestadora de Mao de Obra LTDA ME
Advogado: Geovana Aparecida Denardi Facin
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 02/11/2011 08:24
Processo nº 0500803-86.2013.8.24.0078
Itau Unibanco S.A.
Scooterbrasil Industria de Bicicletas e ...
Advogado: Jorge Andre Ritzmann de Oliveira
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 02/05/2021 20:17
Processo nº 5001670-66.2023.8.24.0089
Policia Militar do Estado de Santa Catar...
Milena Maria Maciel
Advogado: Rodolfo Isbrecht
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 01/06/2023 09:57
Processo nº 5007584-25.2021.8.24.0011
Lindaci Leandro
Wilson Maestri
Advogado: Raul Souza Bergler
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 18/06/2021 16:37